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Responsabilidade Civil Direito Ambiental

Por:   •  11/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  353 Visualizações

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Responsabilidade Civil do Direito Ambiental

O Direito Ambiental não visa somente preservar e proteger ao meio ambiente, ele é ligado ao desenvolvimento social e econômico também. O fato das nossas atividades normais durante o dia a dia produz impactos ao meio ambiente e há muito tempo os seres humanos exploram os recursos naturais de forma errada. Sem os cuidados necessários e sem ter a devida noção dos danos e desequilíbrios causados.

A Responsabilidade Civil Ambiental está instituída pelo Art.14, § 1º da Lei 6.938/81, e encontra seu fundamento na própria Constituição Federal e a sua finalidade é garantir a conservação dos bens do meio ambiente, a reparação dos danos e a punição dos responsáveis, ou seja, obrigar a pessoa que praticou o ato, o dano causado a terceiros, a arcar com as consequências. Todo aquele que causa prejuízo tem o dever de reparar. No Art.225, § 3º da Constituição Federal fala que todo ato que impacta o meio ambiente poderá ser punido na vida administrativa, na criminal sem prejuízo do ressarcimento. Toda pessoa que altera as condições naturais é poluidora, seja nas atividades lícitas ou ilícitas. Na atividade lícita teve um estudo ambiental que disse que a atividade realmente vai impactar, mas nós vamos abordar qual medida para diminuir, pois o dano é inevitável e precisamos compensar esse dano, e para isto temos que ter a licença. Ainda que a atividade seja lícita e acontecer um dano, a pessoa tem que reparar.

Responsabilidade Civil consiste em uma obrigação e nós buscamos primeiramente a reparação in natura, que é a obrigação de fazer, ou seja, voltar ao que era. Se isso não ocorrer vamos ao dinheiro, multa, reparação em perdas e danos. Temos a obrigação de fazer, obrigação de não fazer e obrigação de dar coisa certa.

Existe a Responsabilidade Subjetiva (teoria da culpa) e a Responsabilidade Objetiva (teoria do risco). A Responsabilidade Objetiva é a que impera no direito ambiental, pois como é citado no parágrafo único do art. 927 do Código Civil: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

E a Responsabilidade Subjetiva, o fundamento é a culpa, o ato ilícito. Isto é obrigação, dever de ressarcir. Existem diversos tipos de Responsabilidade Ambiental como podemos ver. Já foram citados alguns e por fim teremos a Responsabilidade Solidária, Subsidiária, Direta e Indireta.

A Responsabilidade ou obrigação Solidária é quando assumimos juntamente com outra pessoa, quando temos mais de um credor e mais de um devedor e se estamos em uma responsabilidade solidária é porque temos mais uma pessoa enquanto devedor, e um deles responde pelo todo da obrigação, a solidariedade decorre da vontade das partes. Um exemplo é o AVALISTA. Já a Responsabilidade Subsidiária é uma obrigação também e não é a que se aplica ao Direito Ambiental, ela consiste no direito de exigir o pagamento da dívida e está numa condição de devedor, um exemplo é o FIADOR. Como foi citado na aula passada sobre este assunto, é como se o avalista falasse com o fiador que a dívida ele se compromete a pagar, já o fiador diz que se a pessoa não pagar ele paga. No Direito Ambiental prevalece a Responsabilidade Solidária.

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