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RESPONSABILIDADE CIVIL POR AMBIENTE PERIGOSO

Por:   •  14/3/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.352 Palavras (10 Páginas)  •  245 Visualizações

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RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL

Joyce Vilas Boas [1]; Kallina Silva Almeida Guedes [2]; Marcus Vinicius Rodrigues Rosa[3]; Maria de Fátima Ferreira da Silva[4]; Mariane Ignácio Guedes[5]; Patrícia Goulart Marçal[6]

 

RESUMO

A respeito da matéria de Responsabilidade Civil por dano Ambiental, no Brasil, dentro de um contexto histórico, por mais que houvesse Leis e Decretos que se tratavam especificamente a respeito do Meio Ambiente, como por exemplo, o antigo Código Florestal (Lei 4772/1965), Código de Caça (Lei 5297/1967), Código de Pesca (Decreto-Lei 221/1967) e Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967), a preservação generalizada do meio se tornara matéria constitucional e é encontrado no artigo 225, parágrafo 3° da Constituição Federal Brasileira.

Tratando-se da matéria de destruição e transformações do clima e do nosso ecossistema aumenta os danos ambientais, pois, quanto mais pessoas vivendo num lugar mais poluição e degradação irá causar no ambiente em que vive.

De fato, o direito ao meio ambiente é coletivo, ou seja, pertence a todos. Assim todos temos o direito de viver em um meio ecologicamente equilibrado, fornecendo uma melhor qualidade de vida à sociedade, e sem consciência mundial de preservação ambiental seria impossível.

É preciso de algo reparador para esses danos ambientais com o objetivo principal: que é impedir a continuidade para se obter uma maior proteção ambiental. O presente artigo visa analisar e confrontar o que se passa sobre Responsabilidade Civil por dano Ambiental.

Por todos estes aspectos é inegável a importância do tema aqui introduzido, onde se tem por consciência ambiental um preceito para dar a devida importância da preservação ambiental, fazendo-se necessário o conhecimento das implicações jurídicas aos danos causados ao tal meio supramencionado.

Palavras-chave: responsabilidade civil, meio ambiente, dano ambiental, reparação do dano ambiental.

INTRODUÇÃO

O tema ‘’Responsabilidade Civil por dano Ambiental’’ mostra a destruição e transformações do clima e do nosso ecossistema tais como: poluições causadas pelas indústrias, empresas e pelos automóveis e a superlotação de pessoas em certos lugares isso aumenta os danos ambientais, pois, quanto mais pessoas vivendo num lugar mais poluição e degradação irá causar no ambiente em que vive.

O direito ao meio-ambiente é coletivo e pertence a todos. Todo ser humano tem direito de viver num meio ecológico equilibrado, natural, que forneça a sociedade uma melhor qualidade de vida. Mas sem a consciência mundial de preservação ambiental é impossível tal ambiente.

É preciso de algo reparador para esses danos ambientais com o objetivo principal: que é impedir que isso continue para ter uma maior proteção ambiental. O presente artigo visa analisar e confrontar o que se passa sobre Responsabilidade Civil por dano Ambiental.

RESPONSABILIDADE CIVIL

Responsabilidade é um aspecto da realidade social que pressupõe o dever de responder pelos próprios atos por meio da reparação de um dano. Assim quando refere se a responsabilidade civil, se é imaginado que alguém sofreu uma perda. Com isso é estabelecido que a obrigação que o indivíduo possui de reparar um dano moral ou patrimonial causado, seja por ato comissivo ou omissivo, de maneira a ressarcir o prejuízo gerado na sua integralidade, restabelecendo o equilíbrio moral ou patrimonial da vítima.

Podendo então ser imposta a obrigação de reparar quando o dano advir de pessoa ou animal encontrada em sua guarda.

Visando o objetivo principal da reparação civil: restabelecer o status a quo, não devendo a vítima atingir com a reparação uma situação mais ou menos vantajosa da que estaria se o dano não tivesse ocorrido.

Maria Helena Diniz assim conceitua Responsabilidade Civil;

Poder-se-á definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, da pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda ou, ainda, de simples imposição legal (2009, p.34).

Carlos Roberto Gonçalves ainda assevera;

Toda atividade que acarreta prejuízo traz em seu bojo, como fato social, o problema da responsabilidade. Destina-se ela a restaurar o equilíbrio moral e patrimonial provocado pelo autor do dano. Exatamente o interesse em restabelecer a harmonia e o equilíbrio violados pelo dano constitui a fonte geradora da responsabilidade civil. Pode-se afirmar, portanto, que responsabilidade exprime ideia de restauração de equilíbrio, de contraprestação, de reparação de dano. Sendo múltiplas as atividades humanas, inúmeras são também as espécies de responsabilidade, que abrangem todos os ramos do direito e extravasam os limites da vida jurídica, para se ligar a todos os domínios da vida social. Coloca-se, assim, o responsável na situação de quem, por ter violado determinada norma, vê-se exposto às consequências não desejadas decorrentes de sua conduta danosa, podendo ser compelido a restaurar o status quo ante (2012, p.21).

Sendo assim, a conduta social pré-define o dever do indivíduo, ao agir de maneira que possa causar infortúnio a terceiro, indenizá-lo de forma a prestar uma contraprestação pela conduta danosa praticada e ressarcir os prejuízos causados, mesmo que tenha agido com culpa, ou seja, sem a intenção de ocasionar um dano.

O princípio da restitutio in integrum norteia a responsabilidade civil, pois pontifica que a vítima deve ser colocada na situação em que se encontrava anteriormente à ocorrência da lesão.

A responsabilidade civil dar-se-á na importância na qual a sociedade se identifica na sua proposição de restabelecer o equilíbrio violado pelo dano, sendo ele moral ou patrimonial, posteriormente restituindo à vítima o que lhe foi prejudicado.

A responsabilidade civil cumpre seu papel essencial no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo o estabelecimento de um equilíbrio e harmonia entre as relações sociais.

Contudo, para que a mesma cumpra sua função de restabelecer tal equilíbrio, é necessário que a indenização seja realize-se proporcionalmente ao dano sofrido, não devendo ser indenizado a mais, sob pena de obrigar o ofensor a reparar por um dano não provocado, ou de permitir que a vítima se responsabilize pelo remanescente não indenizado.         

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