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RESPONSABILIDADE DO DIREITO CIVIL,PENAL E AMBIENTAL

Por:   •  25/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.888 Palavras (8 Páginas)  •  205 Visualizações

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Descrição do caso

No dia 22 de abril de 2010 no interior de minas gerais na cidade próxima a Ouro Preto a empresa mineradora Dan&L SA, custodiava seus serviços de rejeito de minério, quando houve uma falha no manuseio da máquina de perfuratriz que acabou atingindo a base de rejeitos e causando a liquefação do solo daquela região no decorrer do acidente havendo de imediato uma grande proporção chegando a atingir 6900 km² daquela imediações.

Foram atingidos cobertura vegetal, pequenas propriedades rurais e 25 pessoas foram atingidas entre trabalhadores e habitantes do vilarejo quaresmeiras, foi contabilizado que aproximadamente 150 famílias tiveram suas casa perdidas, todas de agricultores de subsistência. Também houve agressão direta ao bioma cerrado dessa área.

No dia 23 de abril de 2010 o ministério publicou ajuizou uma ação civil pública exigindo a reparação dos danos, requisitou abertura de inquérito policial para averiguar a responsabilidade criminal dos envolvidos.

O órgão ambiental impôs multa de R$10.000.000,00 a mineradora, para composição do fundo ambiental. A mineradora sempre susteve em sua defesa que o ocorrido se deu por conta do André Cardot, que não era habilitado para conduzir o maquinário de perfuratriz. Sustenta ainda que a multa paga ilidiariamente a sua responsabilidade civil e penal no caso, e por fim que por ter cumprido todas as exigências e a barragem, de fato apresentar condições de estabilidade, o ocorrido se deu por caso fortuito de força maior.

Identificação de todas as problemáticas de direito penal, direito civil e direito ambiental.

Problemática do direito ambiental

Liquefação do solo com 6.900 km ², uma pequena parte da vegetação, poluição de dois córregos, impacto na fauna e o impacto do ecossistema local, impacto na diversidade biológica.

Problemática do direito penal

Falha na perfuratriz

Crime ambiental ocorrido pela liquefação do solo, dano causado aos moradores agricultores de subsistências, dano causado ao bioma cerrado manuseio de maquinário não sendo qualificado para o feito, 25 pessoas foram atingidas (entre trabalhadores e habitantes do vilarejo quaresmeiras), a responsabilidade da mineradora e do colaborador André Cardot.

Problemática do direito civil

Pequenas propriedades rurais,25 pessoas foram atingidas (entre trabalhadores e habitantes do vilarejo quaresmeiras), a responsabilidade da mineradora e do colaborador André Cardot.

Analise técnica

A empresa demonstrou deficiência técnica no que tange a responsabilidade sobre a exploração do rejeito de minério, uma vez que o uso da máquina perfuratriz trouxe grande prejuízo ao povoado perto da cidade de ouro preto, colocando até mesmo a vida do Sr Andre Cardot em risco De acordo com a NR-4 (MTPS, 2016a), as atividades de extração de minerais não metálicos, bem como as atividades de apoio à extração de minerais, possuem Grau de Risco 4.

O Solo teve o processo de liquefação gerando risco a vida das pessoas, ao meio ambiente a vegetação, as pequenas propriedades rurais a dois córregos.

25 pessoas foram atingidas entre trabalhadores e habitantes do vilarejo Quaresmeiras, aproximadamente 150 família tiveram suas casas perdidas, todas de agricultores de subsistência e agressão ao Bioma Cerrado.

Sendo a atividade de mineração regida pelo Código de Mineração e a responsabilidade civil pelo dano causado por atividade de mineração é uma exigência constitucional. Com efeito, estabelecido no art. 225, § 2º, da CF: “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.  Além do mais, o causador do dano por atividade de mineração deve responder pelos danos, diretos e indiretos, causados a terceiros em decorrência de sua atividade. Trata-se de responsabilidade objetiva, aplicando, no que couber, o disposto no artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, c/c o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

O artigo 225, §3º, da CF, estabeleceu que o poluidor, tanto pessoa física como jurídica, poderá ser penalizado tanto no âmbito penal, como nos âmbitos administrativo e civil.

Devido a atividade de mineração ter todo o seu molde para extração de minérios do subsolo, como o carvão, petróleo, pedras preciosas, ouro, prata, areia, sílica, mica, quartzo, feldspato, apatita, dolomita, calcita, ferro, manganês, cassiterita, níquel, cobre, zinco, potássio, dentre outros.

Nota-se que a exploração foi inadequada causando a poluição do solo, do subsolo, do lençol freático, poluição dos cursos d’água, poluição do ar e até poluição sonora.

A uma grande poluição por atividade desse porte extração de rejeitos de minério que contamina o solo e as águas por aplicação de produtos tóxicos para a extração de minérios.

Para essa atividade existe uma série de regras a serem cumpridas, para que assim se minimizem os danos causados ao meio ambiente e a sociedade, no (art 36 do Decreto-Lei nº 227/67)

A exploração de minérios é executada pela pesquisa, lavra ou extração pesquisa é um conjunto de operações que visa o aproveitamento industrial da jazida (art 14 do Decreto LEI 227).

Já no caso da lavra que “é o ato de explorar a jazida industrialmente” (artigo 36 do Decreto-Lei nº 227/67). A “extração é o ato ou efeito de extrair ou tirar para fora recursos minerais. Para extrair tais minerais, é necessário realizar pesquisa, investigando a área para saber se há o minério procurado. Para isso, é preciso realizar o corte de árvores, se houver, e a escavação da área até certo nível para a localização e extração dos recursos minerais (ouro, prata, quartzo, cobre, urânio etc.). Após executada a extração ou esgotados os recursos minerais, o agente deve recuperar a área afetada, deixando-a da mesma forma como a encontrou”

Nota-se que a extração dos recursos minerais deve ser feita mediante prévia autorização, permissão ou licença. É necessária a realização do EPIA/RIMA para saber a extensão provável dos danos que poderá causar ao meio ambiente na localidade. Concedida a autorização, deverá constar também como se fará a reconstituição do meio ambiente. O órgão competente deverá, ao final, vistoriar o local para constatar se o agente tomou as providências necessárias para sua recuperação (artigo 225, § 2º, da CF).

O pedido para a pesquisa mineral deve ser feito ao Departamento Nacional de Produção Mineral — DNPM. A solicitação para a lavra é direcionada ao Ministério de Minas e Energia pelo titular da autorização de pesquisa. O titular do pedido deve ser brasileiro ou empresa constituída sob as leis brasileiras e com sede no país. O alvará pode ser transferido a terceiros mediante prévia autorização do DNPM. O detentor do alvará de pesquisa tem prioridade sobre a área e pode transformar a pesquisa em lavra, no período de três anos. O titular do alvará deve iniciar a exploração no prazo de seis meses e não pode interrompê-la por mais de seis meses consecutivos.

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