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Responsabilidade do proprietário por fatos causados por animais

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Por:   •  16/9/2014  •  Abstract  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA .... CIVEL DA COMARCA DE .....

Processo nº .....

ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, menor impúbere, representado por sua genitora ISABEL DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ....... e do CPF nº............., residente e domiciliada à rua ......................, por seu procurador judicial adiante assinado, nos autos de Ação de Reparação de Danos, propostas por contra WALTER COSTA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ......., e do CPF nº............., residente e domiciliada à rua ......................,…., não se conformando com a respeitável Sentença de fls. ….,a …., dos autos, quer da mesma interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

Com base nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, com efeitos, devolutivo e suspensivo, requerendo a Vossa Excelência, assistência judiciária, já que a apelante encontra-se impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu sustento e juntada aos autos das razões em anexo, com o prosseguimento do feito, nos seus subseqüentes termos de lei até o seu envio ao Egrégio Tribunal.

Termos em que

Pede deferimento.

Rio de Janeiro 23 de outubro de 20012.

________________________________

Advogado

RAZÕES DE APELAÇÃO

A Sentença proferida dos autos merece cabal reforma, tendo em vista os motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Como foi exposto na inicial, em janeiro de 2005, o Apelante, ora representado por sua progenitora, regressava da instituição de ensino para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada.

O golpe recebido pelo menor lhe causou sérios danos à saúde, o que ocasionou tratamento extenso e penoso.

Na ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2009 contra o apelado, o doutor juiz proferiu sentença julgando improcedente a demanda, sob o argumento de que o Apelado, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”.

Sobrevém, entretanto, que a responsabilidade por fato do animal é claramente objetiva, pois o Código Civil de 2002 extinguiu a excludente relativa ao emprego do “cuidado devido” pelo proprietário ou detentor segundo o Art. 936 do referido código, de modo que a ausência de culpa é irrelevante para a distinção da responsabilidade do réu no caso concreto.

 Com o apoio da Jurisprudência em anexo se embasa o fato descrito acima:

 Segundo Sérgio Cavalieri Filho;

“A responsabilidade por fatos causados por animais tem sua origem no Direito Romano, segundo o qual o dominus era o responsável, mas exonerava-se abandonando o animal.

Com freqüência, infelizmente, nos últimos anos deparamo-nos com um crescente número de incidentes envolvendo animais ferozes, por conta da falta de cautela e civilidade dos seus donos ou possuidores. Diariamente, a imprensa vem noticiando casos de ataques de cães ferozes, de raças agressivas como o pitbull e o rottweiller, que ocasionam danos graves e até a morte das vítimas. Com a mesma freqüência, cabeças de gado invadem as rodovias de nosso país, ocasionando acidentes com veículos, danos de alta monta, inclusive a perda de vidas.

Para esses casos, a legislação prevê a responsabilidade do dono ou detentor do animal, prevista no art. 936, do atual Código Civil: "O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

Na lei atual, a responsabilidade do dono ou detentor do animal não pode ser elidida pela simples guarda ou vigilância com cuidado preciso do animal, como regulava o Código de 1916 em seu art. 1527, pois, partindo-se da teoria do risco, o guardião somente se eximirá se provar quebra do nexo causal em decorrência da culpa exclusiva da vítima ou evento de força maior, não importando a investigação de sua culpa.

Ressalte-se que, se o dano ocorre estando o animal em poder do próprio dono, dúvida não há no sentido de ser este o responsável pela reparação, pelo fato de ser o seu guardião presuntivo. Se, entretanto, transferiu a posse ou a detenção do animal a um terceiro (caso do comodato ou da entrega a amestrador), entende-se que o seu dono se exime de responsabilidade, por não deter o poder de comando sobre ele.

Não obstante a regra contida na primeira parte do art. 936, se o ataque do cão resultar de culpa exclusiva da vítima (provocar o animal; adentrar em terreno onde o animal está, desconsiderando a existência de placas indicativas de animal perigoso etc.), não haverá

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