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Responsabilidade e Ato Ilícito

Seminário: Responsabilidade e Ato Ilícito. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/11/2013  •  Seminário  •  7.793 Palavras (32 Páginas)  •  386 Visualizações

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Título Responsabilidade

Número de aulas por semana 1

Número de semana de aula 1

Tema Responsabilidade e Ato Ilícito

Objetivos • IDENTIFICAR os casos de responsabilidade civil SABER o conceito de ato ilícito;

• DIFERENCIAR o ato ilícito em sentido amplo e ato ilícito em sentido estrito;

• ANALISAR as espécies de responsabilidade;

• COMPREENDER os pressupostos da responsabilidade civil;

• IDENTIFICAR as excludentes de ilicitude diante do caso concreto;

• ENTENDER que as excludentes de ilicitude transformam o ato ilícito em lícito.

Estrutura de conteúdo 1. Conceito de responsabilidade

2. Ato ilícito

2.1. Ato ilícito em sentido amplo

2.2. Ato ilícito em sentido estrito

3.Pressupostos da responsabilidade civil

3.1. Conduta

3.2. Nexo causal

3.3. Dano

4. Espécies de responsabilidade

4.1. Penal e Civil

4.2. Contratual e extracontratual

4.3. Subjetiva e Objetiva

5. Excludentes de ilicitude

5.1. Estrito cumprimento do dever legal

5.2. Estado de necessidade

5.3. Legítima defesa

6. Indenização pela prática de ato lícito

Procedimentos de ensino A aula deve ser iniciada apresentando para o aluno o conceito de responsabilidade civil que, segundo o professor Sérgio Cavalieri Filho, em sua obra é: “o dever jurídico sucessivo que decorre da violação de dever jurídico originário”. Posteriormente esclarecer a diferença entre o dever jurídico originário (também chamando de primário) e o dever jurídico sucessivo (também chamando de sucessivo). Esclarecer que o conceito de ato ilícito está inserido na própria lei, observando o art. 186 do CC, bem como apresentar a distinção entre o ato ilícito em sentido amplo e o ato ilícito em sentido estrito. Após as considerações básicas abordar os pressupostos da responsabilidade civil que são: conduta, nexo causal e dano. Os mesmos serão aprofundados nas aulas subsequentes. Também deve ser abordado as espécies de responsabilidade, destacando a diferença entre a responsabilidade civil e penal; a responsabilidade contratual e extracontratual; e, responsabilidade subjetiva e objetiva. O aluno deve ter ciência que o ato ilícito irá gerar o dever de indenizar, porém, há situações que a lei não irá considerar o ato praticado como ilícito. São os casos expressamente mencionados no art. 188 do CC: estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e estado de necessidade. Quando o dano é causado em tais condições o dever de reparação será afastado porque o ato que originalmente nasceu ilícito, por determinação legal torna-se lícito. Essa é a regra. Porém, quando a pessoa que agiu acobertado por uma das excludentes de ilicitude atinge um terceiro, que nada tem a ver com a situação, mesmo o ato sendo considerado lícito pela lei, o dever de indenizar irá persistir porque os artigos 929 e 930 do CC permitem tal possibilidade. É o que se chama de indenização pela prática de ato lícito. Serão utilizadas aulas expositivas, interativas e discussões dirigidas. Leitura e aplicação de dispositivos legais voltados para a resolução de problemas constantes dos Planos de Aula, envolvendo casos concretos com ênfase no estudo da relação jurídica e da inter-relação entre os seus componentes.

Recursos físicos - Quadro e pincel - Legislação - Retroprojetor - Data show

Aplicação prática e teórica Marcos, tendo seu veículo fechado por outro carro, desvia com o intuito de evitar a colisão, sobe na calçada e atropela João, transeunte que retornava de seu trabalho. Reconhecido o estado de necessidade de Marcos na esfera criminal, com sua absolvição nesta seara, respaldada pelo ato justificado de fugir ao perigo iminente à própria vida, bem como dos passageiros de seu automóvel, pergunta-se: Marcos será compelido a indenizar João? Justifique.

Ao se desviar de uma brusca fechada dada por um ônibus, Antônio subiu com seu veículo na calçada e atropelou Benedito, ferindo-o gravemente. Antônio:

a) terá que indenizar Benedito porque praticou ato ilícito.

b) não terá que indenizar Benedito porque não praticou ato ilícito.

c) não terá que indenizar Benedito porque o ato praticado foi no exercício regular de um direito.

d) terá que indenizar Benedito mesmo tendo praticado o ato em estado de necessidade.

e) todas as respostas estão incorretas.

Título Responsabilidade Extracontratual Subjetiva

Número de aulas por semana 1

Número de semana de aula 2

Tema Responsabilidade Subjetiva e Conduta Culpa

Objetivos COMPREENDER que a responsabilidade civil subjetiva era a regra no Código Civil de 1916 ANALISAR a presença da culpa nos casos concretos de responsabilidade civil subjetiva DIFERENCIAR a culpa provada da culpa presumida SABER que a conduta comissiva e omissiva pode gerar dano IDENTIFICAR os elementos da culpa

Estrutura de conteúdo 1. Evolução no ordenamento 2. Conduta 2.1. Comissiva 2.2. Omissiva 3. Imputabilidade 4. Culpa em sentido amplo 4.1. Dolo 4.2. Culpa em sentido estrito 4.3. Elementos da culpa 4.1. Conduta voluntária com resultado involuntário 4.2. Previsão e previsibilidade 4.3. Falta do dever de cuidado 5. Espécies de culpa 5.1. Culpa "in vigilando", "in eligendo", "in custodiando" 5.2. Culpa provada e culpa presumida 5.3. Culpa contra a legalidade 5.4. Culpa leve e culpa grave

5.5. Culpa

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