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Responsabilização da Administração Pública como tomadora de serviço ante a inadimplência das empresas terceirizadas

Por:   •  18/1/2017  •  Monografia  •  6.139 Palavras (25 Páginas)  •  256 Visualizações

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RESUMO

O presente trabalho visa abordar a responsabilidade da Administração Pública frente o inadimplemento das obrigações trabalhistas das empresas terceirizadas. Para uma melhor análise do tema é imperativo traçar uma breve introdução sobre o fenômeno da terceirização, bem como diferenciá-la da relação de emprego e relação de trabalho. Cabe ainda para o entendimento a explanação dos limites da terceirização, demonstrando claramente a licitude e ilicitude da prática. Tudo isto é necessário para melhor compreensão do clímax do presente trabalho de conclusão, que é abordagem da responsabilidade da Administração a luz da sumula 331 do TST, a qual explana sobre a terceirização na legislação brasileira. Por fim não se pode deixar de lado as a responsabilidade dos agentes públicos na fiscalização dos contratos administrativos.

 

Palavras-chave: Terceirização, inadimplemento obrigações trabalhistas, responsabilidade Administração Pública, fiscalização de contratos, súmula 331 TST.

ABSTRACT

This study aims to address the Public Administration responsibility front the defaults labor obligations of subcontractors. For a better theme analysis is imperative to draw a brief introduction to the phenomenon of outsourcing and differentiate it from the employment relationship and employment relationship. It is also to understand the explanation of the limits of outsourcing, clearly demonstrating the legality and illegality of the practice. All this is necessary to better understand the climax of this work conclusion, which is the responsibility of management approach emulates the light of the TST 331, which explains about outsourcing in the Brazilian legislation. Finally one can not ignore the responsibility of public officials in the oversight of government contracts.

 

Keywords: Outsourcing, default labor obligations, responsibility Public Administration, monitoring contracts, summary 331 TST.

Sumário

 

1. INTRODUÇÃO

2 . A TERCEIRIZAÇÃO

2.1 Conceito e surgimento da terceirização

2.2 A diferenciação entre relação de emprego e relação de trabalho

2.3 A diferenciação entre atividades-fim e atividade-meio

2.4 Da terceirização licita e ilícita

3. TERCEIRIZAÇÃO NA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA

3.1 A Administração e a terceirização

3.2 Responsabilidade da Administração Pública frente aos contratos trabalhistas

3.3 Dever de fiscalização dos agentes públicos

3.4 Meios para evitar a oneração da Administração pelos encargos trabalhistas

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICA

 

 

 1.                  INTRODUÇÃO

O presente trabalho de conclusão tem como objetivo a análise da responsabilidade da Administração Pública diante do inadimplemento dos créditos trabalhistas dos contratos de serviços firmados com empresas terceirizadas.

O tema vem chamando ganhando repercussão nos Tribunal Superior do Trabalho, já que a cada dia a terceirização de serviços vem sendo utilizada pela Administração Pública ante a necessidade de realizar os serviços públicos essenciais à coletividade.

A terceirização é um meio pelo qual o administrador da máquina estatal se vale para dar maior celeridade aos projetos, diminuir os custos, vinculado com a máxima eficiência e com a menor burocracia.

Todavia, nem sempre as empresas privadas contratas cumpre com seus deveres e assim não adimple com suas obrigações trabalhistas, deixando diversos trabalhadores sem o devido amparo.

Diante deste cenário de falta de assistência, estes trabalhadores terceirizados não veem outra opção senão ingressarem na Justiça do Trabalho pleiteando seus direitos contra a Administração Pública.

Ressalta-se que o art. 71, § 1º, Lei n.º 8.666, menciona que a falta de pagamento dos encargos previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais pelas empresas terceirizadas não transfere a responsabilidade à Administração Pública para seu pagamento.

No entanto no presente trabalho iremos abordar a interpretação dada no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como sobre a falta de normas especificas que regulamentam a terceirização no âmbito público, ressaltando a inteligência e prudência da edição da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como o entendimento do TST quanto ao inadimplemento das obrigações trabalhistas, que implica na responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, mesmo sendo um órgão público.

Assim, diante da problemática e das controvérsias, esta monografia tem por objetivo a demonstração de que a terceirização adotada no Brasil deve ser melhor regulamentada. Frisando que a existência de uma legislação mais evidente, haveria um avanço para pacificar os entendimentos dos Tribunais, bem como imputando a devida responsabilidade a cada parte, prestador e tomador do serviço.

Desta forma, será possível alcançar a tão almejada dignidade da pessoa humana e eficiência dos serviços públicos.

2. A TERCEIRIZAÇÃO

2.1 Conceito e surgimento da terceirização

          

 Inicialmente se faz necessário fazer uma breve conceituação e o encaixe histórico da terceirização, assim, pode-se dizer que o início a terceirização se deu durante a 2ª Grande Guerra Mundial, quando os Estado Unidos da América passaram a não conseguir suprir a necessidade de armas e munições nos campo de combate. Assim, as atividades de suporte a essas industriais foram transferidas a terceiros. [1]

Nesta mesma linha Martins também afirma:

Tem-se uma ideia de terceirização no período da Segunda Guerra Mundial, quando as empresas produtoras de armas estavam sobrecarregadas com a demanda. Verificaram que poderiam delegar serviços a terceiros, que seriam contratados para dar suporte ao aumento da produção de armas.

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