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Resposta Acusação

Por:   •  20/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE RIACHÃO DO JACUIPE.

Proc. n. 0002376-97.2017.8.05.0211

Joyce Santana de Jesus, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado, devidamente constituído pelo instrumento de mandado anexo, com endereço na Rua Caminho 3, nº8, Conjunto habitacional Cleriston Andrade, Conceição do Jacuipe, Estado da Bahia, vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no art. 396-A, do Código Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:

I – DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE ENSEJOU A DENÚNCIA

Em 26/04/2017, a 3ª Promotoria de Justiça de Riachão de Jacuípe encaminhou relatório do Conselho Tutelar deste município informando que a Sra. Eliane Bacelar de Santana compareceu aquele órgão alegando que sua filha, Joyce Santana de Jesus, teria dado “um” comprimento do medicamento “Diazepam” (10mg) à filha Yasmin Sofia Santana de Jesus (1 ano e 1 mês), sua neta, tendo a Sr. Eliane levar a criança Hospital Municipal na manhã seguinte, por tê-la achado apresentado sonolência atípica. O relatório refere ainda que em visita ao Hospital, as Conselheiras Tutelares mantiveram contato com assistente social que disse que Yasmim teria dado entrada apresentando sonolência e tontura com médico plantonista que disse não ter verificado reações de que a criança fora dopada.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

(ANALISAR O INQUÉRITO POLICIAL, COM OS RESPECTIVOS ELEMENTOS INFORMATIVOS E EVENTUAIS LAUDOS PERICIAIS)

(INSERIR JURISPRUDÊNCIA PERTINENTE AO CASO)

(CONSTRUIR SUA TESE DEFENSIVA, CONFORME O CASO, SEJA POR ALGUM EXCLUDENTE DE ILICITUDE, DE CULPABILIDADE, POR SE TRATAR DE FATO ATÍPICO OU SEJA, AINDA, POR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE)

III – DOS PEDIDOS

Diante do quanto exposto, REQUER que:

  1. Seja REPELIDA A DENÚNCIA, e acolhida a tese da ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, não olvidando-se da tese secundária adstrita a defectibilidade probatória que preside à demanda – prova judicializada, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenatório, ABSOLVENDO-SE o réu com base no artigo 386, incisos II e IV do Código de Processo Penal;

  1. Por extrema cautela, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, observando, ainda, que o rol de testemunhas deixa de ser apresentado, neste momento processual, tendo em vista que a defesa do denunciado está sendo promovida pelo Núcleo de Prática Jurídica de uma Instituição de Ensino Superior, não tendo, pois, contato com o réu, tudo conforme os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório.

Nestes termos.

Pede e espera deferimento.

De Feira de Santana para Riachão do Jacuípe, 08 de Julho de 2018.

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