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Resposta a Acusação

Por:   •  27/4/2017  •  Tese  •  626 Palavras (3 Páginas)  •  226 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Santos/SP.

Marcos Ribeiro, já qualificado nos autos da ação penal n..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato em anexo), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO nos termos dos artigos 396 e 396-A do código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS

Marcos no dia 31 de dezembro de 2015, foi à festa de final de ano de sua amiga Paula Ney, durante as festividades o réu avistou Rômulo Pires e foi falar com ele uma vez que eram amigos de escola, no entanto tal relação de amizade havia acabado devido ao fato de Marcos ter casado com sua antiga namorada. Logo que se aproximou de Rômulo o mesmo reagiu atirando um copo em sua direção, em seguida partiu para cima de Marcos desferindo socos e chutes, em meio a tal ato, o réu pegou uma faca próxima de si, e desferiu um golpe na região do abdômen da vítima que veio a falecer no hospital.

        O réu fora denunciado pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte, sendo devidamente citado para apresentar sua defesa.

II – DO DIREITO

Em análise ao caso concreto verifica-se, a ocorrência de nulidade processual, conforme se demonstrará a seguir.

Nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal, “quando o crime deixar vestígio se faz necessário o exame de corpo de delito, não sendo possível a sua substituição pela confissão do acusado”.

No caso em apreço o Ministério Público somente instruiu a denúncia com a confissão do acusado, em sede do inquérito policial, não tendo sido realizado o exame de corpo delito uma vez que a situação permitia a sua realização.

Assim sendo, merece ser rejeitada a denúncia pela falta de pressuposto processual que possibilite o exercício da ação penal, nos termos do artigo 395, II, do Código de Processo Penal, sendo nulo o processo ab initio, conforme preceitua o artigo 564, II, também do Código de Processo Penal.

Também se verifica a causa de excludente de ilicitude por legitima defesa.

Em análise do artigo 25 do Código de Processo Penal, age em legítima defesa, quem usa de meios moderados para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Ao caso verifica-se que o réu apenas se aproximou da vítima para conversar devido à amizade que tinham antigamente e em nenhum momento demonstrou qualquer atitude que pudesse representar uma ameaça a Rômulo, no entanto, a vítima partiu para cima de Marcos, que se sentindo ameaçado defendeu-se com o único meio que encontrou mais próximo, uma faca, desferindo um único golpe na região do abdômen de Rômulo, no entanto o ferimento fora fatal.

Sendo assim merece ser reconhecida a absolvição sumária do réu pela causa de excludente de ilicitude de legitima defesa nos termos do artigo 397, I do Código de Processo Penal.  

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, pugna-se, preliminarmente, pela anulação ab initio do processo nos termos do artigo 564, inciso II, do Código de Processo Penal, ou pela rejeição da denúncia, com fulcro no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, caso assim não se entenda, pugna-se pela absolvição sumária de Marcos, nos termos do artigo 397, inciso I do Código de Processo Penal, pela excludente da ilicitude.

Caso o entendimento de Vossa Excelência seja pelo prosseguimento do processo, pugna-se pela oitiva das testemunhas ao final arroladas.

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