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Resposta a Acusação

Por:   •  9/8/2015  •  Tese  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  77 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 01ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE

Autos nº...

TÍCIO, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que está subscreve (procuração com poderes especiais anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fundamento no artigos 396 do Código de Processo penal,

DOS FATOS

Em síntese:

O acusado foi denunciado no incurso do artigo 171 do Código Penal, estelionato continuado, consta nos autos que o réu dirigiu-se à farmácia de seu Josué, apresentando-lhe um cheque e solicitando que trocasse o título por dinheiro. O farmacêutico prontamente atende ao pedido, sem maiores indagações, em face da notória honestidade do acusado. Logo a seguir, dirige-se ao posto de gasolina de Josias e, novamente, obtém quantia em dinheiro, apresentando-lhe outra cártula.  

No entanto, o acusado após ser vítima  e sofrer uma coação moral irresistível de criminosos, esses, que fizeram o acusado e sua família reféns, obrigando-lhe a entregar quantia certa em dinheiro, para que pudessem ser liberados, procurou os querelantes para obtenção da quantia exigida, em troca, apresentou 02(dois) cheques em garantia.

                                                           Cabe ressaltar, o os cheque por motivo de insuficiência de fundos, não foram compensados, motivo em que os querelantes anunciaram a queixa-crime. Entretanto, o acusado, após saber da presente “queixa”, procurou os querelantes e, quitou os respectivos débitos e, em seguida, apresentou os cheques resgatados na delegacia.

                                                            Não obstante, o Ministério Público, denunciou o acusado por estelionato continuado, denúncia, contudo, não merece proceder , senão vejamos.

  DO DIREITO

Destaque-se, a irrelevância penal pelo inadimplemento da dívida, ora, não foi tipicidade incorrida pelo acusado, apenas houve mora em quitar com a obrigação mutua com os querelantes, não há o que se dizer em vantagem ilícita ou qualquer induzimento ou mantendo os querelantes ao erro, mediante fraude, vejamos o tipo penal:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:


                                                          Observa-se, que a Jurisprudência já sumulou que a purga da mora após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal, portando, a ação não merece o prosseguir, vejamos:

SÚMULA 554 DO STF
 
O PAGAMENTO DE CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NÃO OBSTA AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. 

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