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Resposta à Acusação

Por:   •  21/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  676 Palavras (3 Páginas)  •  118 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA    CRIMINAL  DA  COMARCA  DE  CIDADE,  ESTADO  DO  

MELINDA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do RG nº, inscrita no CPF sob nº, residente e domiciliada à (Endereço completo), por meio de seu advogado que esta subscreve, sob procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar:  

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

 Com fundamento no art. 396 e 396-A, do CPP, pelos motivos adiante aduzidos.

DOS FATOS

Consta na Denúncia que Melina, em 24 de dezembro de 2010 teria supostamente subtraído dois pacotes de macarrão em um supermercado, totalizando um prejuízo de R$18,00 (dezoito reais). Oferecida a denúncia e recebida em 18 de janeiro de 2011, foi realizada a citação de Melinda em 16 de março de 2015.

DO DIREITO

Conforme explanado acima, a autora fora citada por ter praticado ato que não foi exposto com transparência, uma vez que, realizou a ação motivada pela necessidade de sustento de seu filho.

Cabe destacarmos que, a proteção do bem jurídico patrimônio embora consagrado na legislação pátria, não pode e não deve se sobrepor ao bem jurídico vida, protegido de forma contundente pelo denunciado. A ação de Melinda se encaixa na exclusão de ilicitude permitida pelo próprio legislador, quando, no caso citado, pode se verificar a necessidade da mesma, pois, residia nas ruas  com seu filho, com ajuda de terceiros.

De acordo com o artigo 24 do Código Penal, é excludente de ilicitude uma vez que a conduta fora praticada em estado de necessidade. Não havia outra possibilidade para sanar as necessidades no momento do ocorrido. Deste modo, fundamenta-se a absolvição no artigo 397, inciso I do Código de Processo Penal.

Desta forma, deve ser reconhecida a situação demonstrada, primeiramente porque Melinda fora expulsa de sua residência com um filho de apenas 2 anos e não possuía nenhum familiar para onde recorrer, assim, os dois estavam em estado extremo de necessidades básicas, fáceis de ser compreendidas, absolvendo sumariamente a acusada, conforme o artigo 397, inciso II do Código de Processo Penal.

Insta salientar que o agente não possuía outra forma de subsistência para a proteção do bem jurídico vida, cabendo ao Estado verificar a necessidade da denúncia com um furto de valor irrisório ou insignificante. Se comparado o valor de R$18,00 (dezoito reais) às duas vidas, resta a insignificância.

Não menos importante, devemos ponderar que tais condutas ofendem o patrimônio mas, a subtração ocorreu em detrimento de estabelecimento comercial, sem comprometer a situação econômica de forma a justificar a atuação do Estado e de forma pouco significativa. Assim, caberia a absolvição conforme o artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal.

O exposto em análise impõe que seja analisada a hipótese de cometimento de furto na modalidade privilegiada conforme previsão legislativa, pois o valor subtraído tem pouca repercussão ou lesividade. Assim, dever ser aplicada redução de pena em 2/3 ou aplicação de multa, conforme o parágrafo 2º do artigo 155 do Código de Processo Penal.

DAS PROVAS

Pretende a acusada, provar com todos os meios de provas admitidos, principalmente pela oitiva das testemunhas e outros admitidos na ocasião.

DOS PEDIDOS

Ante o elencado acima, em a presença de Vossa Excelência pedir o reconhecimento da ilicitude sustentada no estado de necessidade conforme o artigo 397, inciso I do Código de Processo Penal e, não sendo o entendimento deste magistrado, pede que seja reconhecida a exclusão da culpabilidade ou julgada a insignificância do ato, previsto nos incisos I e II do artigo 397 do Código de Processo Penal.

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