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Resposta à Acusação Caio Pratica

Por:   •  21/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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AO EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO ESTADO...

CAIO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por meio de seu advogado infra-assinado, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do CPP, apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos.

I - DOS FATOS

José assinou uma nota promissória para Caio, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Na data mencionada, Caio ligou para José que disse que o valor seria pago em uma semana. Após a extrapolação do prazo, Caio liga novamente para José, que afirma estar sem dinheiro. Indignado, Caio comparece ao restaurante de José, portando uma arma para sua defesa, a fim de cobrar o valor devido. José, assustado, liga para a polícia.

II – DO DIREITO

Os fatos narrados na acusatória, não constituem crime de extorsão, sendo na verdade uma consubstancia do exercício arbitrário das próprias razões, nos termos do artigo 345, CP.

Para que houvesse a configuração de tal crime, é imprescindível que haja

uma vantagem indevida. O que não é o caso em questão, tendo em vista

a nota promissória em anexo que configura título extrajudicial.

Houve ainda a decadência do exercício de queixa, tendo em vista que a

autoria foi conhecida no dia 24 de maio de 2010. Portanto a decadência do

crime constante no artigo 345 do CP ocorreu no dia 23 de novembro de

2010, data na qual, até então não houve propositura de queixa crime.

Portanto, em concordância com o artigo 107, IV do CP, a decadência é

causa de extinção da punibilidade.

Outrossim, no que concerne o crime de extorsão a conduta é atípica,

ensejando na absolvição sumária nos termos do artigo 397, III, CPP.

III – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto requer:

a) A absolvição sumária de Caio nos termos do artigo 397, I, CPP, pela

atipicidade do crime de extorsão;

b) A absolvição de Caio sumariamente nos termos do artigo 397, IV do CPP

diante da decadência do direito de queixa;

c) Requer ainda, caso V. ex.ª não entenda pela absolvição, a intimação das

testemunhas abaixo arroladas.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Local, 28 de janeiro de 2011

ADVOGADO/OAB

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