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Resposta à Acusação - Patrick

Por:   •  4/6/2022  •  Ensaio  •  1.050 Palavras (5 Páginas)  •  133 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA XXX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARUAMA - RJ

PATRICK, nacionalidade xxxx, estado civil xxxx, profissão, CPF. nº xxxx, RG nº xxxx, e-mail xxxx, com endereço à Rua xxxx, bairro xxxx, no município de xxxx, vem, respeitosamente perante esse douto juízo, através de seu advogado legalmente constituído e com poderes especiais para tanto, na forma do art. 44, do CPP, Bel XXXX, OAB/XX nº XXXX, com endereço comercial à Rua xxxx, nº xx, bairro xxxx, município de xxx, e-mail eletrônico nº xxxx, APRESENTAR

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Com fundamento no artigo 396-A, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I. DOS FATOS

Narra os fatos que no dia 05/03/2017, o Acusado presenciou Lauro, namorado de sua sobrinha, agredindo-a de maneira violenta, motivado por ciúmes. Apesar de tentar, à distância, por meio de gritos evitar as agressões, Lauro não atendeu aos seus pedidos, e percebendo o risco que sua sobrinha corria, não havendo outro meio ao seu alcance, até mesmo por estar com movimentação limitada, por ter sofrido um acidente de trânsito, Patrik, sacou sua arma de fogo, devidamente registrada e autorizada, momento em que, com a intenção de provocar lesão corporal que garantisse a debilidade permanente de membro de Lauro, a fim de proteger a vítima dos riscos iminentes, tentou efetuar um disparo na direção da pena de Lauro.

Ocorre que, por condições alheias a sua vontade, a arma não funcionou, mas o barulho provocado fez com que as agressões cessassem, momento em que Lauro empreendeu fuga e compareceu à Delegacia para narrar estes fatos, que deram origem a este procedimento. Diante dos fatos, o Ministério Público ofereceu a presente denúncia.

O acusado comprovará a sua inocência por meio dos argumentos que passaremos a expor.

II. DO DIREITO

a. Da ilegalidade da Citação

Inicialmente é necessário demonstrar o vício de ilegalidade ocorrido na citação por hora certa, vez que esta não seguiu os requisitos apontados no art. 362 do Código de Processo Penal. Vejamos.

Conforme prevê o art. 252, do CPC, a citação por hora certa deve ser utilizada quando o Oficial de Justiça, por duas vezes houver procurado o citando em sua residência e não o encontrando, desde que haja suspeita de ocultação, poderá intimar qualquer pessoa da família ou vizinhos, na falta de familiares; podendo também retornar no dia último imediato e promover a citação na hora que designar.

Ocorre que em momento algum o Acusado buscou se ocultar, ao contrário, estava trabalhando embarcado, onde permanece por 15 dias consecutivos, razão esta que não foi encontrado na única tentativa feita pelo Oficial de Justiça desse juízo.

Conforme demonstra os autos, o Oficial de Justiça Compareceu à residência do Acusado uma única vez, no dia 26/02/2018 e, após certificar que o Réu estava se ocultando para não ser citado, promoveu, no dia seguinte a sua citação por hora certa, tendo juntado o cumprimento do mandado no mesmo dia, situação esta foi presenciada pela Sra. Maria, vizinha do Acusado.

Diante da narração acima, resta comprovada a nulidade do ato de citação praticado, nos termos do art. 564, III, alínea “e” do CPP.

b. Do Crime Impossível

Ora, Excelência, da leitura dos fatos narrados na denúncia, bem como pela observância do laudo de exame pericial realizado na arma do Acusado, ficou constatado que esta era incapaz de efetuar qualquer disparo, condição que, pela ineficácia do meio empregado, o crime se tornou impossível de ser praticado, não podendo assim ser punida esta conduta, conforme prevê o art. 17 do Código Penal.

Desse modo, resta demonstrado que o fato narrado não constitui crime, devendo este juízo proceder com a absolvição sumária do acusado, nos termos art. 397, III, do Código de Processo Penal - CPP.

Este também é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Vejamos:

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME IMPOSSÍVEL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - MEIO ABSOLUTAMENTE INEFICAZ - LAUDO PERICIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Devido o reconhecimento da figura do crime impossível se há, nos

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