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Resposta à acusação

Por:   •  27/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  910 Palavras (4 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _

_, brasileiro, RG nº _, nascido em _, com _ anos na data do fato, filho de _, residente e domiciliado na rua _, representado por seu advogado infra-assinado, respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar:

Defesa prévia, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do CPP, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. Síntese fática e processual

No dia _, por volta das _h na Rua _, o denunciado teria, em tese, subtraído o veículo mediante grave ameaça. A denúncia foi oferecida pelo MP na data de _, cabendo a defesa a sua manifestação.

2. Da inépcia da Denúncia- ausência de individualização de condutas

A Promotoria alega que houve concurso de agentes, mas em momento algum cita como os fatos realmente aconteceram, não especifica a participação de cada indivíduo, o que impossibilita a análise da Denúncia.

Tais fatos foram descritos de forma genérica, inviabilizando sua defesa e restringindo o direito do denunciado garantido pelo Princípio contraditório e ampla defesa.

De acordo com o depoimento da vítima _: “___”.

O autor incide nas penas do crime cominadas, na medida de sua culpabilidade. Em razão disso, a autoria é incerta, não se pode afirmar quem foi o autor e quem foi o partícipe. Assim, o _ teve uma participação de menor importância, haja vista que sua conduta se limitou a assumir a propriedade da arma.

Desse modo, é evidente que falta à inicial causa de pedir, sendo notório que a mesma é inepta, conforme o artigo 395, inciso I.

Conforme entendimento jurisprudencial:

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME SOCIETÁRIO. CRIME AMBIENTAL.INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOPACIENTE. 1. É inepta a denúncia que não descreve a conduta criminosa praticada pelo paciente, mencionando apenas sua condição de sócio de empresa nem sequer indicada como responsável pelo empreendimento que culminou na suposta prática dos delitos contra o meio ambiente. Não se pode presumir a responsabilidade criminal daquele que se acha no contrato social como sócio-gerente somente por revestir-se dessa condição. 2. A peça acusatória deve especificar, ao menos sucintamente, fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, não podendo se limitar a afirmações de cunho vago. Necessário seria que estivesse descrito na denúncia, ainda que de forma breve, se a atuação do paciente, como administrador ou diretor da empresa denunciada, contribuiu para a prática do dano ambiental perpetrado. Denúncia genérica nesse aspecto. 3. Ordem concedida para reconhecer a inépcia da denúncia, apenas em relação ao paciente, excluindo-o da ação penal, sem prejuízo de que o órgão ministerial ofereça nova peça acusatória, com a observância da regra do art. 41 do Código de Processo Penal. (STJ - HC: 209413 BA 2011/0133364-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 14/02/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2012)

3. Do não cabimento da prisão preventiva

A prisão preventiva é cabível somente quando evidenciada a existência de circunstâncias concretas que demonstrem a necessidade da medida extrema. No caso em tela, a prisão preventiva do réu foi decretada e mantida com o intuito de manter a ordem pública.

Entretanto, o réu é primário, nunca foi condenado por sentença transitado em julgado, não possui antecedentes criminais, em razão disso, o delito foi um episódio esporádico na vida do sujeito, o mesmo também possui residência fixa.

HABEAS CORPUS - ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - RÉU PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E BONS ANTECEDENTES - INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA

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