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Respostas internacional

Por:   •  6/9/2016  •  Relatório de pesquisa  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  198 Visualizações

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TEXTO: Contratos Internacionais e Arbitragem: O direito fundamental à liberdade das partes na escolha da lei a ser aplicável nas relações privadas.

Em relação à carência de poder jurisdicional ao árbitro, para adoção de quaisquer medidas de natureza coercitiva no que pese a recusa da parte ao comparecimento para prestação de depoimento, qual a desvantagem que o carecimento deste poder causa ao árbitro e qual alternativa poderá ser adotada para solução do caso?

Resposta positiva

Com relação à resolução de conflitos entre particulares, não há necessidade de que o Poder Público intervenha em todo e qualquer conflito pelos mesmos. Às partes é dada a faculdade de nomeação de uma terceira pessoa, que deverá se apresentar isenta e imparcial qual resolverá, sem qualquer poder jurisdicional, a questão a estes particulares.

A arbitragem é um meio extrajudicial de resolução de conflitos, sem que haja a interferência do Judiciário. Por meio de uma sentença arbitral é que o árbitro decidirá a controvérsia, tendo essa sentença, a mesma eficácia de uma sentença judicial.

Resposta negativa

No entanto, na hipótese de recusa de uma das partes, no que diz respeito às incumbências ao árbitro, dispostas no artigo 22 da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996),  não há que se falar em poder de coerção, visto que o mesmo não goza de pode para executar suas decisões proferidas, bem como verifica-se que a arbitragem sofre intervenção estatal de forma plena, já que a parte poderá requerer ao Estado que aprecie o mérito e a validade da sentença arbitral.

Resposta conclusiva

Em síntese, o árbitro não poderá adotar outra prática, senão, requerer auxílio ao Judiciário, no sentido de socorro quando da inexecução de suas determinações. Por exemplo, se apresentada sentença determinando algo, e não houver cumprimento voluntário de uma das partes, tal sentença poderá ser executada judicialmente.

Nota-se então, que o poder jurisdicional não está nas mãos do árbitro, sendo que esse não atua em nome do Estado, e sim no estrito cumprimento da vontade das partes, caracterizando uma atuação baseada totalmente no âmbito privado. Pois bem, o árbitro é mero preparador da questão em controvérsia, cabendo ao juiz de direito homologar seus atos para a efetiva aplicação da lei ao caso concreto, caso não haja cumprimento voluntário das partes.

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