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Resumo Ambiental para OAB

Por:   •  22/6/2015  •  Abstract  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  503 Visualizações

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A prova da Ordem gosta de princípios, avaliação de impacto ambiental, sistema nacional de unidade de conservação, reponsabilidade pelos danos ambientais.

1972, o marco do Direito Ambiental no mundo.

Art 225 da CF. ler.

Princípios

1º Principio da Ubiguidade – o meio ambiente é sempre o primeiro vetor a ser aferido em qualquer obra ou empreendimento.

2º Principio do Desenvolvimento Sustentável – é o ponto de equilíbrio entre o desenvolvimento do homem e a preservação dos recursos naturais.

3º Principio da Solidariedade Intergeracional – é a garantia da vida das próximas e futuras gerações.

4º Principio da Participação – é dever de todos proteger o meio ambiente. Sub Principio: Participação Popular – é quando você cidadão protege o meio ambiente (ação popular, projeto de lei de iniciativa popular).

5º Principio Poluidor Pagador – paga para tirar licenças e qualquer impacto.

6º Principio do usuário pagador – quem usa dos recursos naturais.

7º Principio do protetor recebedor – a lei fornece incentivos tributários para aquele que protege o meio ambiente.

8º Principio da função sócio ambiental da propriedade – a primeira evolução é o surgimento da propriedade privada. A segunda é você fazer a utilização normal da propriedade., de acordo com suas funções normais sociais. A terceira é a função sócio ambiental, agora a propriedade deve respeitar o meio ambiente, contra o meio ambiente não há direito adquirido.

9º Principio da prevenção e da precaução – na prevenção os danos potenciais já são conhecidos pelo homem, na precaução os danos ainda são desconhecidos.

Licenciamento Ambiental e Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)

AIA é um termo gênero do EIA/RIMA; RAP (relatório ambiental preliminar); RAIAS (relatório ambiental simplificado); EIV (estudo de impacto da vizinhança). Não são obrigatórios, a não ser quando a lei exigir.

Licença Ambiental é um procedimento, ela tem três fases. Ela é discricionária. Indubio pro meio ambiente.

Primeira etapa se chama licença prévia, é a primeira licença do procedimento, que tem por finalidade demonstrar a viabilidade do empreendimento. Verifica-se juntando os documentos e estudos que forem necessários. Ela tem prazo de duração de até 5 anos (pra juntar os documentos que estão sendo exigidos). Os estudos são feitos por empresas credenciadas no CONAMA, mas mesmo assim o poder publico tem que verificar a veracidade do estudo. O estudo poderá ser exigido toda vez que o licenciador entender que a obra ou empreendimento é efetiva ou potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. O EIA/RIMA também pode apresentar alternativas para tornar o projeto viável. CUIDADO – Audiência Publica.

Ela é facultativa para o licenciador, de oficio, requerer e obrigatória quando tiver requerimento do MP, de associação civil ou de 50 ou mais cidadãos, sob pena de nulidade absoluta da licença ambiental. ATENÇÃO – por terem finalidades diferentes o EIA favorável não exclui a necessidade do EIV, e a reciproca também é verdadeira.

A segunda fase da licença ambiental – é a licença de instalação (construir/cumprir o projeto), com prazo de 6 anos.  

A licença de operação é a ultima fase, significa que agora você pode abrir seu negocio. Ex: shopping poderá funcionar e abrir para o publico. A licença de operação tem prazo mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos.

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