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Resumo Analitico: O Caso dos Exploradores de Caverna

Por:   •  7/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.090 Palavras (5 Páginas)  •  548 Visualizações

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FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de cavernas. Liv. E ed. Universitária de Direito. São Paulo, 2003

No ano de 4299, cinco espeleológicos da companhia de Roger Whetmore adentram uma caverna e encontram-se presos por um deslizamento de terra que ocorreu na única entrada conhecida da caverna. O resgate só teve sucesso após 32 dias que os cinco membros adentraram a caverna e ainda, durante as tentativas de resgate, dez trabalhadores morreram em um desabamento de terra. Devido a característica erma e isolada da caverna, sabia-se que não era possível encontrar animais ou vegetação no local, e os membros não possuíam muitos suprimentos. O grupo preso optou por sacrificar um deles em favor dos outros. Sem mais alguma comunicação, a equipe de resgate ao adentrar a caverna no 23° dia após cessada a comunição, descobriu que Roger Whetmore foi morto e consumido pelo seus companheiros. Esse caso levou os sobreviventes a serem acusados pelo assassinato de Whetmore. Nos depoimentos, os réus alegaram que foi o prórpio Whetmore quem primeiro sugeriu a ideia e quem propôs usar o método da sorte, através dos dados que um deles dispunha para escolher quem seria usado como fonte de nutriente. Na hora de tirar a sorte, Whetmore tentou quebrar o acordo, e não quis jogar os dados, aceitando quando um dos seus colegas sugeriu jogar os dados no seu lugar. O resultado foi contrário a Whetmore, mas ainda assim ele foi consumido pelos seus colegas. Os réus foram considerados culpados e sentenciados a morte, devido a lei vigente: “qualquer um que, de própria vontade, retira a vida de outrem, deverá ser punido com a morte” (p. 21). Entretanto, foi-se solicitado um recurso de apelação, para melhor usar-se da lei e tirar conclusões mais precisas. O Tribunal de Segunda Instância foi constituído por quatro juízes, cada um se manifestou de uma forma. Foster, J. (Ministro): acredita que os réus são inocentes e que a lei não deve ser usada como justificativa para acusá-los de assassinato, ele se baseia em dois princípios: um refutando o uso da lei positiva para o caso, pois ele parte da premissa de que a lei referida não se aplica ao caso em questão, e que esse caso deve ser regido pela antiga “lei natural” e pela jurisprudência. Isso porque o direito positivo pressupõe a possibilidade de coexistência dos homens em sociedade para nela conviverem, desaparecendo tal condição, desaparece também a coercibilidade do direito positivo. Além disso, muitos dos trabalhadores no resgate estavam operando em situações de periculosidade e risco à vida, tanto é que dez deles morreram nesse processo. Como esse caso foi justificado e fundamentado para salvar a vida de cinco pessoas, seria injusto condenar os réus pelo fato de um dos exploradores ter sido sacrificado em benefício da sobrevivência dos demais. O segundo princípio utilizado pelo jurista baseia-se no viés de que a lei positiva não pode ser removida do caso. Aí, afirma que, como nos antigos fragmentos jurídicos, não é sempre que uma pessoa viola a letra da lei, que ela necessariamente violará a própria lei. Por esses motivos, a conclusão é de que, em todos e quaisquer aspectos, os quatro réus devem ser inocentados. Tatting, J. (Ministro): Analisando os argumentos utilizados pelo primeiro ministro, refuta a ideia de que os réus estavam sujeitos à lei natural, pois, devido ao fato de que, como eles, juízes das leis positivas, foram indicados para solucionar o caso, em hipótese alguma poderiam decidir uma situação cujo princípio teria como base a lei natural. Além disso, mesmo que o caso fosse julgado como uma lei natural, essa lei seria odiosa, já que ela valida dar poderes à uns para consumirem um outro. Ainda nega a analogia feita entre a legítima devesa e o caso dos exploradores, já que no caso de legítima devesa, a indivíduo que mata como uma reação à ameaça de vida, não age de forma premeditada, mas de forma impulsiva, inerente à natureza humana, e no caso dos espeleológicos, os réus agiram de forma premeditada, através de planejamentos e discussões. Tatting admite que o seu lado racional não pode ser separado do lado emocional para decidir o caso. Ele afirma ser incapaz de expor uma decisão definitiva sobre o caso, declarando, então, nula a sentença. Keen, J (Ministro): Elabora duas questões distintas que não deveriam fazer parte do Tribunal. A primeira refere-se à clemência que deveria ou não ser concedida pelo executivo, visto que isso se trata de uma confusão de funções governamentais entre o executivo e o judiciário, na qual o Tribunal deveria ser o último a se envolver. A segunda questão refere-se à distinção entre os aspectos morais e legais dentro de um julgamento, ou seja, ele, como um juiz, deve afastar as suas concepções e predileções pessoas do julgamento e aplicar a lei de forma leal e de acordo com o seu real significado. Por fim, conclui o seu posicionamento legalista e formalista, confirmando a sentença de condenação dos réus. Handy, J (Ministro): considera ser questão de bom senso que deve ser exercida pela realidade humana e não pela teoria abstrata. Outra questão a refletir é que o Tribunal deveria considerar a opinião pública, pois noventa por cento da população pretende que a Corte absolva os acusados ou, quando muito, que lhes aplique uma pena simbólica, por mais que pareça errôneo aceitar a opinião pública, que é considerada emocional e caprichosa. Isso por que, tendo como base a lei penal, há quatro formas do réu ser absolvido de uma acusação: por determinação do juiz, por decisão do Promotor de Justiça de não pedir a punição, por absolvição do júri, ou por perdão/comutação da pena pelo executivo, e todas essas formas de absolvição não garantem uma decisão rígida dentro das regras, sem um apelo emocional. O examde do caso sob o bom senso é a principal maneira para solucioná-lo de forma correta, e assim o ministro conclui que os réus são inocentes e que a sentença deve ser anulada, pois os quatro sobreviventes já tinham sofrido o suficiente. No entando, a Suprema Conte encontrou-se dividida e decidiu por manter a sentença de condenação aos réus que foram enforcados até a morte.

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