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Resumo Direito Característica do Direito Criminal

Por:   •  11/3/2020  •  Projeto de pesquisa  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  178 Visualizações

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Resumo Direito penal 1 Característica do direito criminal (Subsidiário; de intervenção mínima ou última ratio) – ela limita e orienta o poder incriminador do estado; Direito Penal e usado apenas em último caso, só e usado quando os demais ramos do direito não resolvem o problema, sendo incapazes de da ajuda devida a bens relevantes na vida do indivíduo da própria socieda de. Art. 2 º extratividade da lei penal – a regra geral em direito e a aplicação da lei vigente a época dos fatos, a exceção e a extratividade, ou seja, a possibilidade de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. Abolito criminis (abolição do delito) – fenômeno que ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato (ex: lei 11.106 /2005 que deixou de considerar conduta criminal o adultério). Art. 4º Teoria da atividade – reputa-se delito no momento da conduta, não importando o instante do resultado. Crime permanente – a consumação se prolonga no tempo e considerado tempo do crime, todo o tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade delituosa. Crime continuado – e aquele em que o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante, mediante a ação ou omissão, animado pelas condições de tempo, espaço, circunstância, modos de a mesma conduta, de maneira a contribuir todas elas um todo delito; ou também cada ato isolado, por si só, já co nstitui o crime o crime; e uma pluralidade de crimes, e a gente trata como se fosse um só. Art. 71 Art. 6º Lugar do crime – a) Atividade – considera-se local do delito aquele onde foi praticado a conduta (atos executivos). b) Resultado – o lugar do crime e aquele que ocorrem o resultado. c) Mista ou da ubiquidade – e lugar do crime tanto onde houve a conduta, quanto o local onde se deu o resultado. Genocídio – e um crime contra a humanidade, que consiste com o intuito de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional étnico, racial ou religioso. Crime habitual – e aquele que depende de reiteração da conduta para que haja consumação, e em regra, em delito caracteriza o exercício de uma profissão regulamentada, “verbi gratia ” exercício ilegal da profissão med ico ver Art. 282 Teoria da composição – na qual o infrator comprova a sua liberdade, livrando do castigo. Autopoise – prevalece o código de preferência licita / ilícita como condição de sua auto referência sistemática; valores e motivações, ainda que das

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