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Resumo Envelhecimento

Por:   •  29/5/2017  •  Resenha  •  806 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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Nome : Natyene Misson RA : 2015043

1. O que é obrigação natural e quais são as hipóteses?

Resposta: Obrigação natural: é o direito de crédito sem pretensão, ou seja, existe o débito por parte do devedor, porém não há a obrigação de pagar, por exemplo: dívidas resultantes de jogo de apostas, quando a dívida esta prescrita, dentre outras, hipóteses, divida prescrita e débito resultantes de jogos e apostas.

2. Explique o art. 814 e 815 do CC?

Resposta: Art. 815: Em conformidade com o referido artigo, caso o agente tenha participado de algum jogo (por exemplo: poker em cassinos), o responsável não é obrigado a devolver a quantia como reembolso.

Art. 814: Enquanto que o Art. 814 explicita que é inexigível o pagamento de dívida de jogos por parte do ganhador, porémnão pode cobrar duas vezes o mesmo pagamento, salvo se ganhou por dolo, ou é menor de idade ou está proibido de jogar.

3. Diferencie obrigação de meio, de resultado e de garantia?

Resposta: Obrigação de meio: A obrigação de meio é aquela em que o devedor se obriga a empreender sua atividade, sem garantir, todavia, o resultado esperado. 

Obrigação de resultado: Nesta modalidade obrigacional, o devedor se obriga não apenas a empreender a sua atividade, mas, principalmente, a produzir o resultado esperado pelo credor. 

Obrigação garantia: Neste tipo de obrigação visa eliminar riscos sobre o credor, a fim de reparar suas consequências.

4. Diferencia a obrigação de execução instantânea, diferida e continuada?

Resposta: Obrigação de execução instantânea:  Significa que é aquela que se realiza em um só ato, ou seja as partes adquirem e cumprem seus direitos e obrigações no mesmo momento do contrato.

Obrigação diferida:  Já a obrigação diferida é aquela que também se exaure em um só ato, porém é  realizada em data futura e não no mesmo instante em que é contraída.

Obrigação continuada: É a obrigação que se cumpre periodicamente. A obrigação de execução continuada, duradoura, contínua, de trato sucessivo ou periódico é a que se protraem no tempo, caracterizando-se pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo.

5. Explique e indique exemplos, as obrigações podem ser puras e simples, condicionais, a termo ou modais com encargo?

     

Resposta: As obrigações puras e simples não podem ser condicionais, a termo ou modal com encargo.

 Obrigação pura é a obrigação simples, ou seja, é toda aquela cuja eficácia não está subordinada a qualquer das três modalidades dos negócios jurídicos: a condição (subordina a obrigação a evento futuro e incerto, por exemplo:  o alfaiate compra tecido da fábrica e combina só pagar  o preço se vender as roupas), o termo (subordina a obrigação a evento futuro e certo, por exemplo: pagarei o tecido em trinta dias) e o encargo (ou modo - é imposto ao beneficiário de uma liberalidade como uma doação ou herança, por exemplo: um determinado pai deixa uma fazenda para seu único filho como herança).

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