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Resumo Introdução TGP

Por:   •  2/10/2015  •  Resenha  •  1.867 Palavras (8 Páginas)  •  476 Visualizações

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Palavras chave do curso: ação, progresso e jurisdição.

 

Paradigma jurídico constitucional

Paradigma: pre compreensões que nós temos acerca de uma decisão que as vezes não foi tomada. Todo choque interpretativo é um choque de paradigma. Modelo, são pré-concepções assentadas no plano de fundo da gramática das práticas sociais. Compreender é aquilo que vem a mente. 

O constitucionalismo nasce de uma promessa democrática. Um paradigma jurídico constitucional é o que se espera do estado.  

 

Papel do estado liberal na constituição, na democracia:

- igualdade formal 

- liberdade (prop.)

- segurança jurídica

- legalidade

- legalismo , normatividade que se produz pelo textos de uma casa legislativa. Direito é levado ao pé da lei. 

- geral morte generalizada e abandono, as pessoas não tinham escolha. 

- considera o cidadão como um negociante 

- se espera do estado que o mesmo garanta as atividades autônomas dos agentes econômicos, ademais a segurança jurídica seria garantida também pelo estado.

- os juizes seriam a boca da lei, a legalidade era almejada.

- o resultado disso tudo foi uma desigualdade econômica ampla e violenta. O estado era ausente e a exploração era evidente. 

Estado social:

- igualdade material 

- liberdade limitada 

- justiça 

- assume o controle absoluto dos corpus, vai dizer com você deve viver para estar bem

- minimo de sobrevivência igual para todo mundo. Menos liberdade e em troca disso o Estado assegura sua igualdade material

- corpos efetivamente controlados a pretexto de bem estar

- abandona-se um crença na legalidade 

- a legalidade começa a trazer conceitos jurídicos indeterminados e com isso o juiz ganha espaço e deixa de ser apenas a boca da lei, assuma uma sensibilidade.

- considera o cidadão como um consumidor dos serviços estatais. 

- controle dos corpos

- infantilização, na medida em que é paternalista e não quer saber o que o cidadão quer dizer. Infanto: que não fala.

 

Estado democrático de direito: 

- Estado de direito não dogmático, não depende de uma autoridade para existir.  

- O conceito de democracia se distingue 

- Incorpora-se as fundações da razoabilidade e da proporcionalidade.

- O estado age como um compensador. O direito é suprimido.

- O estado mescla aspectos liberais e sociais.

- Trata-se de um estado de direito não dogmático, isto é, não vale de uma autoridade.

Observações:

 

- Formas de soluções de conflito (quadro histórico)

 

1-) Não há um critério de progressividade, desenvolvimento e/ou historicidade. 

2-) Conflito (´´AD HOC``): crise de cooperação, onde existem desejos e resistências em foco.

Formas de acabar com o conflito:

3-) Autotutela: uso arbitrário da força como forma de solução de conflitos. Compulsória e independente da vontade.

4-) Autodefesa: é o uso normado da força como formação de solução de conflito.

5-) Autocomposição: técnica ou solução de conflitos por meio da decisão dos próprios envolvidos. Pressupõe harmonização. ("especie de acordo"). Existem 4 formas:

- Renuncia: forma de autocomposição que pressupõe o silêncio do agredido.

- Desistência: forma de autocomposição que implica abandono de reação iniciada.

- Submissão: implica o acatamento  de um dos indivíduos das condições enunciadas pelo outro.

- Transação: implica concessões recíprocas.   

6-) Mediação e conciliação: formas auxiliares da autocomposição que exigem a interveniência ou auxilio de um terceiro com função pacificadora e propositiva. Essa atividade sozinha não resolve nada, são formas alternativas. ALTERAR

7-) Arbitragem: técnica de solução de conflitos em que os envolvidos elegem um terceiro privado para decidir e prestam adesão desde já a essa decisão futura. Supõe um mínimo consenso. Esta pessoa deve ser supostamente imparcial.

8-) Jurisdição (dizer o direito): arbitragem estatal compulsória. Quem vai decidir é um estado-juiz, não se sabe onde termina o estado e onde começa o juiz. Não depende da anuência da outra parte. 

 

- Outros conceitos:

 

9-) Teoria: tem que se falar de quatro conceitos:

- técnica: fazer ordenado; adequação dos meios aos fins para a obtenção de resultados úteis. Pensar no ´´pra que``, o que você vai fazer com aquilo. Tem um compromisso com a utilidade. Se preocupa com os meios. 

- ciência: saber ordenado; atividade produtora de esclarecimento. Pode ser tecnicamente utilizável apesar de não ser o fim principal.

- teoria:

- crítica científica:

10-) Geral:

11-) Processo: explicar separadamente da ideia de jurisdição. 

12-) David Hume: empirista, indutivista e cético. No final das contas nos escolhas não são racionais, nós somos guiados pelo hábito.

13-) Karl Popper: o conhecimento humano sempre começa com problema (algo que incomoda) e não de uma observação.  Para resolver este problema se pensa em uma teoria que resolve todos os outros problemas semelhantes. Em seguida deve-se tentar eliminar erros da teoria através do ensaio, para Popper é impossível comprovar um teoria, pois elas mudam. Mas pode-se comprovar que uma teoria é falsa. Ex: quando se vai comprar um TV, ao testar você vai procurar um defeito. Em um ensaio pode-se descobrir outro problema. Ex: ao criar o carro resolve um problema mas cria outro, o engarrafamento. Esta é a formula geral do conhecimento segundo Popper. Não é possível chegar na teoria ultima, apesar de termos que nos esforçar para alcança-la. Se cria um acervo de teorias que independe da existência do homem. Para Popper se tem três mundos: 1- Físico  2- Estados mentais, acontece dentro de sua cabeça. 3- O saber esta no mundo três, o mundo das nossas teorias. Ex: basta olhar uma teia de aranha, ela existe no mundo físico, ela veio ao mundo através de uma aranha que morre e deixa sua teia, quando a aranha morre ela modificou o mundo um através de um mundo biológico. As teorias continuam existindo após a vida. O que está no mundo 3 é resultado do mundo 1. Para Popper tem uma diferença entra a metafisica (conhecimento subjetivo) e a ciência (conhecimento objetivo, existem mesmo que ninguém o tenha. Esta formalizado). O que torna uma teoria verdadeira para Popper é ela ser questionada e persistir a estes questionamentos), só pode ser chamada de teoria aquela hipótese que é falseável. P1 - T1 - EE - P2 - T2 - EE - PN. Não aceita o conhecimento subjetivo como um conhecimento valido. 

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