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Resumo de apelação

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Por:   •  13/9/2014  •  Ensaio  •  899 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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RESUMO DE APELAÇÃO

Cabível tanto contra sentença de mérito como

contra sentença terminativa

(que acolhe questões processuais). Nos

Juizados, embora seja usual utilizar o termo

recurso de apelação, em verdade trata-se de

recurso inominado, por força do art. 41 da Lei

9.99/95. Segue, abaixo, quadro comparativo

quanto aos recursos cabíveis em situações

específicas:

A quem é dirigida? Ao Juiz de 1º grau;

2) O que deve conter? Nome e qualificação das

partes, fundamentos de fato e de

direito e o pedido de nova decisão (art. 514);

3) Pode ser interposta por fax? Sim, desde que

o original seja apresentado em 5 dias

contados imediatamente após a remessa do fax

(lei 9800/99);

4) O que objetiva? Pode objetivar a reforma ou

invalidação da sentença;

5) Qual o prazo? 15 dias (art. 508);

6) Pode se fazer acompanhar de documentos?

Sim, desde que sejam novos (art.

398);

7) Quais os efeitos em que a apelação pode

ser recebida? Devolutivo e suspensivo.

8) Qual a extensão do efeito devolutivo? A

apelação pode ser total ou parcial, tudo

dependendo da impugnação que pode atingir

toda a sentença ou apenas parte dela.

9) Como se mede a extensão do efeito

devolutivo? É limitada pelo pedido do

recorrente;

10)Como se mede a profundidade do efeito

devolutivo? Abrange antecedentes

lógicos jurídicos da decisão impugnada, de

maneira que, fixada a extensão do

objeto do recurso pelo requerimento formulado

pela parte apelante, todas as

questões suscitadas no processo que podem

interferir assim em seu acolhimento

como em sua rejeição terão de ser levadas em

conta pelo tribunal (art. 515, § 1º)

11)O recurso de apelação tem efeito

translativo? Sim, pois existe a possibilidade de

o tribunal analisar questões de ordem pública de

ofício.

12)Em quais processos o recurso de apelação

será recebido no efeito suspensivo?

O efeito suspensivo é regra geral. Contudo, nas

hipóteses dos incisos I a VII do art.

520 do CPC, o recurso será ordinariamente

recebido somente no efeito devolutivo.

São elas: I - homologar a divisão ou a

demarcação; II - condenar à prestação de

alimentos; IV - decidir o processo cautelar; V -

rejeitar liminarmente embargos à

execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar

procedente o pedido de instituição

de arbitragem. VII – confirmar a antecipação dos

efeitos da tutela;

13) É possível obter efeito suspensivo a um

recuso que ordinariamente não o tem?

Sim, desde que a sentença, ao produzir efeitos,

possa resultar lesão grave e de

difícil reparação e desde que seja relevante a

fundamentação do recurso interposto

(art.558).

14)Contra a decisão que indevidamente

recebe o recurso de apelação no efeito

suspensivo cabe qual recurso? Agravo de

instrumento na forma do art. 522.

15)A apelação pode ter função rescisória?

Não, não pode desempenhar o papel

rescisório de eventuais capítulos da sentença já

transitados em julgado e que não

tenham sido objeto de impugnação.

16)Se em 1º grau a parte formula pedidos

sucessivos e o primeiro é rejeitado,

pode a parte devolver a matéria ao Tribunal?

Sim, por força do art. 516 do CPC.

17) Em que hipótese pode se aplicada a regra

do § 3º do art. 515? Desde que

satisfeitos dois requisitos: (i) se a causa versar

questão exclusivamente de direito;

(ii) se estiver em condições de imediato

julgamento.

18) É possível a aplicação do § 3º do art. 515

do CPC se existir questão de fato que

já estiver suficientemente provada por

documentos?

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