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Resumo de civil 3 contratos

Por:   •  24/4/2015  •  Resenha  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  494 Visualizações

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Contrato unilateral – aquele contrato que somente tem 1 manifestação de vontade. Ex: doação, depósito.

Contrato bilateral – aquele que existe 2 manifestações de vontade. Ex: compra e venda, contrato de locação.

Contrato multilateral ou plurilateral – aquele que existe varias manifestações de vontade para um único fim. Ex: contrato de sociedade empresaria.

Contrato unilateral ou bilateral imperfeito – quando a doação é com encargo. Ex: só vai doar a casa se o 3ª cuidar do cachorro.

Contratos solenes - São aqueles que a lei pode exigir uma solenidade. Ex: escritura publica, casar tem que ir ao cartório.

Não solenes: Não exige essa forma pública. (doação de piloto)

Contratos Atípicos - Contrato que não esta tipificado em lei. (Contrato de locação de garagem urbana é um exemplo de contrato nominado, lei de locação de imóvel urbano).

Contratos Típicos- Contratos tipificados em lei.

Contrato oneroso - é quando vou ter vontade patrimonial para as 2 partes. (compra e venda). Obs: Contrato unilateral oneroso – mutufeneraticio: empréstimo de bem móvel fungível substituível.

Contrato gratuito – somente uma das partes vai ter vontade patrimonial. Ex: doação.

Os contratos comutativos- são aqueles que ambas as partes sabe desde o inicio o valor da prestação que vai pagar e receber. Ex: compra e venda.

Contrato aleatório – não sabe desde o inicio o valor que ira receber. Ex: seguro de carro, de vida, jogo do bicho, jogo de aposta.

Tipicamente aleatório – a essência do contrato é não saber o valor que vai receber.

Contratos acidentalmente aleatórios - como a venda de coisas futuras, vendas de coisas existentes, mas exposta a risco. Art. 458 emptio spei e 459 rei spperati.

Execução instantânea (imediata) = pagamento a vista.

Execução sucessiva: parcelamento de compra.

Execução diferida – vai cumprir todo o acordo em uma data certa e determinada.

Estipulação em valor de 3º (art. 436 ao 438)

Estipulante: Quem celebra o contrato com a empresa

Promitente: Quem tem a obrigação de cumprir algo ao beneficiário. (seguradora)

Beneficiário: A 3º pessoa. (substituição de 3º pode ocorrer)

Promessa de fato de 3º (art. 439, 440, CC)

A 3º pessoa terá que executar o contrato. Ex: cantora

Responsabilidade por perdas e danos – quem realizou a promessa.

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