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Resumo de direito constitucional 1

Por:   •  25/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  12.307 Palavras (50 Páginas)  •  536 Visualizações

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  •  O ser humano começa a criar leis para que os homens possam viver em sociedade.
  • Chega um momento em que a população se volta contra o Rei, por ele não querer respeitar as leis. A população organizada, exige que estes respeitem as leis ou iriam para a guilhotina.
  • A burguesia foi quem iniciou os movimentos contra os Monarcas. Buscavam a liberdade e principalmente o direito de ir e vir com seus bens.
  • Em 1824 surge a primeira Constituição genuinamente brasileira, antes disso era seguida a lei portuguesa.
  • a Constituição passa a ser o principal carro chefe do mundo. Esta começa a abranger também o direito das classes mais inferiores. Passa a dirigir a política do Estado, e rege a todos.

  • Neoconstitucionalismo

Antes dos anos 2000, uma mulher com 5 filhos, abandonada pelo marido e sem ter como pagar o aluguel, era despejada. Hoje em dia utiliza-se o princípio da dignidade humana, portanto, esta não poderia mais ser despejada.

  • Material - Toda lei que organiza o Estado e assegura direitos humanos
  • Formal - Aquelas leis que estão acima de todas as outras e não podem ser alteradas

Ex: Art. 42 §2 = É formal pois está na Constituição. Mas não é material, pois não é necessária.

CONSTITUCIONALISMO

- Independente do ponto de vista, algumas matérias devem estar dentro das constituições.

  • Elementos das Constituições:
  •  Elemento orgânico: Contém as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder.

Organizam e regulamentam o Estado. Ex: Artigos: 18, 25, 30  

  •  Elemento limitativo = Limita a atuação do Estado. Assegura direitos e garantias fundamentais. Ex: A casa é asilo inviolável do indivíduo, a casa não pode ser invadida a qualquer hora por qualquer pessoa.
  • Elementos sócio-ideológico = Revela o compromisso do Estado social ou individual. Artigos que identificam a ideologia do país. Ex: Se o país é laico ou não, se é capitalista, socialista, vários partidos, ideias etc.
    Art 5°, VI. Ideologia liberal em relação a religião.

Do ponto de vista econômico,  o Brasil é capitalista e socialista (do ponto de vista da constituição), chamado de Estado do bem estar social.

  • Elementos de Estabilização Constitucional = Soluciona os conflitos constitucionais (ADin) = A constituição tem artigos que a protegem de emendas constitucionais e das leis que a ferem.

As cláusulas pétreas só podem ser mexidas se for para melhorar a condição das pessoas.

  •  Elementos formais de aplicabilidade= Regras para a aplicação da constituição. ADCT. A constituição serve tanto para servir de base para as outras leis, como para ser aplicada em casos concretos. ADCT (disposições transitórias) fala de que forma q eu aplico as leis das constituições.

  • Tipologia Constitucional

São classificadas das seguintes maneiras:

  • Quanto a forma
    Escrita - Aquela que está numa única lei. Um documento único, codificado.
    Não Escrita - Aquela que pode estar em diversas leis. Jurisprudencias, livros... Pode ser verbal, escrita em diversos textos e diversas leis.

Desde 2004, a Constituição do Brasil passou a ser não escrita. Pois tem a Const de 88 e a codificação de 2010, Emenda 45. Passou a ser mais de uma lei.

  • Quanto ao modo de elaboração
    Dogmática -  Ela começa num dia e termina em outro dia 01/01/87 - 05/10/88
    Histórica - Quando começa e não tem prazo para acabar

A Const histórica é também não escrita, pois se ela começou e não terminou, ela não está em um único documento.

  • Quanto a Extensão
    Analítica -  Quando possuem uma grande quantidade de artigos, que descrevem diversos assuntos. Ex: Const do Brasil.
    Sintética -  Quando possuem poucos artigos, que estabelecem princípios e normas gerais da estrututa do Estado. Ex: Const dos EUA
  • Quanto a Ideologia
    Ortodoxa - São aquelas atreladas a uma única ideologia
    Heterodoxas ou Ecléticas - Estabelecem mais de uma ideologia
  • Quanto a Origem
    Promulgada - O povo participou, o povo ajudou. Feita por representantes do povo
    Outorgada -  Quando a Constituição é imposta por uma pessoa só, sem participação popular.
  • Quanto a Estabilidade
    Imutáveis - Não podem ser mudadas, não podem sofrer emendas. O que está ali deve ser seguido. Ocorrem principalmente em países extremistas, que seguem a religião.
    Mutáveis - Posso mudar, posso fazer emendas no texto constitucional.
    3 Classificações de mutáveis:
    Const flexível - Pois é fácil de mudar. Votar uma unica vez, apenas o voto de um deputado, etc.
    Const Semi-flexível (50%) - No Império, havia uma Const de por exemplo 200 artigos, os 100 primeiros falavam sobre a divisão dos poderes (que Dom Pedro ocupava todos), e os 100 últimos falavam sobre os direitos do povo. Os 100 primeiros eram rígidos, e os 100 últimos flexíveis.
    Rígida - É difícil de mudar. É necessário votar a Emenda várias vezes, é necessário que tenha um número mínimo de assinaturas estipuladas de deputados.

PEC = No Brasil é necessário votar a Emenda duas vezes na câmara dos deputados, depois mais duas vezes no senado e com 1/3 de assinatura dos deputados. Precisa da aprovação de 3/5 dos presentes e ser promulgada nas duas casas. E não pode excluir cláusula pétrea.

- Outras classificações:

Garantia - São as Constituições liberais burguesas que estabelecem liberdades públicas ou os chamados direitos fundamentais de primeira geração. Não se preocupa em criar programas de igualdade, liberdade, de fins da probreza...

Balanço - Encontramos direitos sociais como também liberdades públicas, ou seja, direitos fundamentais individuais e direitos fundamentais sociais.

Dirigente/ Programática - Estabelecer direitos individuais e sociais que o Estado deveria alcançar, preveem normas conhecidas como programáticas. É uma const. que cria programas de igualdade, fins da miséria, etc.

- Alguns autores classificam nossa const como:
formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida (super rígida), analítica, heterodoxa e dirigente.

  • Normas Constitucionais

- Dentro da Constituição temos regras e princípios

- Normas: Conjunto de regras e principios

- Normas constitucionais compreende: Regras e princípios constitucionais.

- Principios sao valores, fundamentos. Não diz como deve ser na prática.

E esse valor serve de base para as regras. Pode ser positivado quando está escrito. Ex: 'todos sao iguais' princípio da igualdade.
Ou pode estar em nosso meio, como costumes, jurisprudências, etc.

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