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Resumo de direito do trabalho e processo do trabalho

Por:   •  27/3/2016  •  Seminário  •  5.579 Palavras (23 Páginas)  •  441 Visualizações

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                        DIREITO DO TRABALHO

TODA relação de emprego corresponde a uma relação de trabalho, mas nem TODA relação de trabalho corresponde a uma relação de emprego.

REQUESITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO

        - trabalho prestado por pessoa física

        - não eventualidade = contínuo

        - pessoalidade = pessoalmente

        - onerosidade = salario

        - subordinação jurídica

        - alteridade = o empregador não assume o risco do negocio

SUJEITOS DO CONTRATO

        - Empregado – art. 3º da CLT

                - Pessoa física

                - eventualidade

                - subordinação

                - onerosidade

        - Empregador

                - Alteridade

                - Pessoalidade

*art 6º da CLT: não se distingue o ligar onde é laborado o trabalho. Qualquer controle de frequência que demonstre a existência de relação de emprego, é prova.

GRUPO ECONOMICO

        É utilizada a teoria do empregador único, todas as empresas que participam do grupo, podem exigir trabalho do empregado sem caracterizar mais de um contrato de trabalho, ou seja, tem a responsabilidade ativa.

        

        Grupo econômico = A é a empresa administradora, e B C D as demais, todas essas empresas podem requisitar trabalho de algum empregado.

TERCERIZAÇÃO

Súmula 331 do TST

        A terceirização é ilegal, salvo nos casos de contrato temporário, e ainda nos contratos não formam vinculo com a empresa tomadora, como a vigilância, limpeza e conservação, bem como toda atividade meio (que não e atividade essencial da empresa tomadora) que não forme subordinação e pessoalidade direta.

        A inexistência de pessoalidade significa que a empresa interposta não poderá mandar todos os dias o mesmo trabalhador para fazer os serviços terceirizados e a inexistência de subordinação, significa dizer que não pode haver ordens diretas da empresa tomadora.

         Qualquer irregularidade na terceirização, gera vinculo trabalhista do empregado da empresa interposta, com a empresa tomadora, salvo se ocorrer em empresa publica, pois a investidura de cargos públicos é através de concursos.

        

        A responsabilidade de pagar as verbas da terceirização é da empresa interposta, caso isso não ocorra, a empresa tomadora so será responsabilizada caso faça parte processual ou conste no titulo executivo. Nas empresas publicas, o simples fato de inadimplência da empresa interposta, não gera responsabilidade para a empresa tomadora, tem que haver a comprovação de culpabilidade de que a mesma não estava fiscalizando a terceirização.

CONTRATO DE TRABALHO

        Pode ser verbal ou escrito, expresso ou tácito e determinado ou indeterminado. Em regra é indeterminado.

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

        Tem que constar o final.

        Requisitos:

                - serviço justificado

                - atividades transitórias

                - contrato de experiência, não ultrapassando a 90 dias.

                - não poderá exceder a 2 anos

                - não tem prorrogação, salvo se o tempo fixado no contrato for menos que o limite (dois anos) e se depender de casos específicos.

        

        Se o contrato for rompido de forma antecipada, será pago indenização até o contrato acabar, caso o empregado peça demissão antes de acabar, ele terá que indenizar o prejuízo do empregador.

CLAUSULA ASSECURATÓRIA

        É o direito reciproco de rescisão, se o empregador que rompeu terá que cumprir aviso prévio mais 40% do salario, se o empregado que rompeu, será somente o aviso prévio.

ALTERAÇÃO DE CONTRATO

        Somente será licita a alteração no contrato que for de mutuo consentimento, e não acarretar nenhum tipo de prejuízo ao empregado.

        Não será considerado alteração unilateral, a mudança para cargo anterior do empregado que possuía o beneficio do cargo de confiança, porém, se era possuidor do cargo por mais de 10 anos, não perderá a gratificação.

LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

        É vedada ao empregador a transferência do empregado, para localidade diversa do contrato, sem sua anuência. Só será considerada transferência, a que for permanente. E ainda, isso não alcança os cargos de confiança ou daqueles que estejam explicito no contrato a possibilidade de transferência.

        Quando houver a extinção do estabelecimento, será licita a transferência. Em caso de necessidade, poderá o empregador transferir o empregado para localidade diversa, porem, ficara obrigado ao pagamento suplementar de 25% do salario. E ainda, as despesas ficara por obrigação do empregador.

        A mudança na propriedade jurídica da empresa não afetara os contratos de trabalho nem os benefícios por eles já garantidos.

INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

        EMPREGADO NÃO TRABALHA, MAS RECEBE SALARIO

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