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Resumo sociologia juridica e judiciaria

Por:   •  17/5/2015  •  Abstract  •  1.569 Palavras (7 Páginas)  •  2.637 Visualizações

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Sociologia Jurídica

Interferência das questões sociais no direito.

Visão positivista – Seguir somente o que está na lei.

Visão Sociológica – penas alternativas – vieram com os juízes novos.

Escola Jusnaturalista – Valores, princípios da natureza, o direito era sinônimo de justiça. O direito provinha do Cosmos. Era Imutável. Direito regia a vida do homem e o Cosmos.

Escola Medieval/Teológica – Homem imagem e semelhança de Deus. Alma imortal. Preceitos religiosos da Igreja. Pensamentos cristãos. Êxodo – 10 mandamentos. Escrito pelo espírito de Deus. São Thomas de Aquino: Direito divino. Direito natural. Direito humano (inspirado por Deus e escrito pelo homem)

Escola Racionalista ou Contratual

Relacionado ao Iluminismo – Movimento Cultural Europeu que precedeu o período das trevas.

Razão

Ciência passa a ser laica

Dissociada de preceitos religiosos

Desfragmenta o direito natural do direito positivo

Maquiavel – Livro que ensina como o rei se manter no poder

Robbes – O homem é o lobo do homem – Para ele a natureza do homem é má. Abrir mão da nossa liberdade para o Estado em troca de proteção.

Lock- Escreve sobre as leis – Para ele o direito surge para acertar as normas que já surgiram naturalmente.

Rosseau – Ninguem pode ser representado. Ninguem pode se sobrepor a sua vontade.

Montesquieu – Criou os 3 poderes

Escola Histórica – Saviny século XIX

 Confronta os outros conceitos

Direito não é eterno e nem imutável

Conduta contínua e constante

Origem no espírito dos povos

Direito Costumeiro

Escola Sociológica – Durkein

Direito é um fenômeno social

É na sociedade que o direito surge.

Direito surge porque há relações sociais.

Propriedade, mutabilidade.

Escola Marxista XIX

Origem do direito é o Estado

Divisão de classes muito distinta

Direito é mecanismo de manipulação da burguesia

Direito como Ciência

 

A partir do momento em que se discute o direito como fato social, o direito passa a ser ciência.

Quatro tipos de conhecimento

Religioso

Cientifico

Filosófico

Senso Comum

Espaço público # do espaço privado

O espaço privado não se sobrepõe ao público sob pena de não se conseguir viver bem em sociedade.

Das nossas relações surgem as normas de comportamento estabelecendo o que se deve ou não fazer. Surgiu naturalmente. É da nossa natureza viver em socidade.

Algumas normas são impostas:

Durkein

Fato social – Todas as coisas que acontecem na sociedade e exercem uma coerção sobre nós – Lei coercitiva.

Weber – Ação social – objetivo do individuo de receber algo em troca – reciprocidade.

Marx – Ideologia – Sociedade que domina economicamente, passa a dominar socialmente e passa a dominar politicamente.

Moda – ideologia – Coerção

Controle da Sociedade pelo poder da burguesia.

Alienação, classes sociais, burguesia, proletariado – Conceitos marxistas.

Importância da Sociologia

 O legislador necessita conhecer as necessidades da sociedade, os fatos que ocorrem no grupo para então poder criar leis que disciplinem o convívio social.

Porém, a sociedade é dinâmica e com o passar do tempo as normas acabam tornamdo-se ultrapassadas, por isso necessitam de constante revisão.

Conhecendo a Sociologia Jurídica, o Juiz consegue aplicar o direito de acordo com as necessidades do grupo social, sem desrespeitar as leis da interpretação do direito, r fazer analogias, acompanhando as evoluções sociais.

Realidade jurídica: 2 fatores inseparáveis

Caso Concreto = material

Conjunto de normas = formal

O direito é um fato social e não tem como estuda-lo isolando-o da sociedade. Para interpretar as normas, o jurista necessariamente precisa conhecer a realidade social subjacente e abstrair a forma do conteúdo. Nestes casos não é simplesmente usar uma lógica fomal, mas sim dos elementos que consideram o direito como um fato social atrelado a uma realidade dinâmica em permanente evolução.

A atenção adequada à sociologia jurídica possibilita a adequada interação entre os fins sociais e as normas jurídicas que se destinam a realiza-los.

As normas consequentemente serão mais precisas e melhores aplicadas.

Função social do direito

Atividades humanas de cooperação são representadas pelo símbolo >

Envolvem fins ou objetivos comuns. É qualquer atividade que reciprocamente os indivíduos se beneficiem, na medida em que realiza sua atividade e está cooperando para o interesse do outro. Por exemplo: comprador e vendedor, locador e locatário.

Atividades humanas de competição são representadas pelo símbolo =

Os interesses podem até serem os mesmos, mas não se convergem, desenvolvem atividades paralelas independentes.

Por ex: Dois comerciantes que estão na mesma rua e vendem o mesmo produto, mas sem entrar em choque.

Ex 2: Dois estudantes da mesma sala de aula que estão fazendo o mesmo curso, mas não tem interdependência um do outro.

Conflitos de interesse

Nas duas modalidades há possibilidade de haver conflitos de interesse, porem a maior probabilidade é na relação de cooperação, pois, existe uma maior interação social entre os indivíduos.

Na atividade de concorrência pode ocorrer 1 conflito por exemplo se um comerciante abrir um restaurante e no imóvel vizinho resolver por exemplo abrir uma estação de esgoto. Haverá um conflito, pois as atividades entrarão em choque de interesses.

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