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Resumo Sociologia Juridica

Por:   •  5/12/2018  •  Resenha  •  4.915 Palavras (20 Páginas)  •  311 Visualizações

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Sociologia do Direito

Aula 02 – Unidade 03 – Direito e Controle Social

Textos: Michel Foucault – A Verdade e as formas jurídicas (cap. V)

           

1 – Processos de Socialização

Sociedade ------ Grupo/sistema (modos institucionalizados de conduta) (GIDDENS)

Instituição: crenças/comportamentos socialmente reproduzidos – tempo/espaço

Linguagem: é um meio que facilita o acesso a todas outras instituições. A linguagem é nossa 1ª instituição, objetiva a realidade e é fundamental. Constrói relações significativas.

Socialização: Primária – Infância. Secundária – Treinamento profissional

Outro Concreto -------------------------------- Outro Generalizado

Sua família, foco em determinadas    -----  Lado mais abstrato da sociedade

    pessoas ao redor da criança          

2 – Socialização e Controle Social

Pode ser um papel positivo ou negativo. Pode ser considerado como uma imposição, uma forma de controle social – papel negativo.

3 – O Controle Social e o Direito

Controle Social

Modo de Exercício – Orientação / Fiscalização

Destinatários – Sociedade como um todo (modo difuso) / apenas grupos marginalizados (local)

Agentes – Controles oficiais (agentes estatais) / sociedade como um todo controle o individuo

Direito – Controle formal > normas de conduta (sanções/explícitas/aplicadas por agentes oficiais)

4 – Foucault

- Foucault: História/Filosofia/Psicologia – fil. Ciências – teoria do conhecimento.

- Práticas sociais geram domínios de saber (técnicas/métodos – novos objetos/sujeitos do conhecimento).

- Saber  poder (relações de poder).

- Discursos – práticas (poder).

- Sociedade disciplinar (práticas penais, relações de poder, formas de saber).

- Panoptismo (ideia de controle, vigilância e correção).

- Arquitetura do espetáculo x arquitetura da vigilância

* Espetáculo  Grécia, anfiteatro, várias pessoas observando uma, plateia.

* Vigilância  Uma pessoa vigiando os demais.

- Instituições de sequestro

Inclusão em determinados grupos, onde você se torna objeto de vigilância.

Tem por finalidade não excluir, mas ao contrário, fixar os indivíduos. A fábrica não exclui, liga as pessoas a um aparelho de produção. A escola fixa a um aparelho de transmissão de saber, etc. Mesmo se os efeitos são a exclusão do indivíduo, elas têm como finalidade fixa-los em um aparelho de normalização dos homens. Portanto, se opõe a reclusão do século XVIII que exclui os indivíduos do círculo social a reclusão do século XIX, que liga os indivíduos aos aparelhos de produção, formação, reformação ou correção de produtores. É uma inclusão por exclusão.

Controle do tempo do indivíduo transforma tempo de trabalho

Controle do corpo transforma força de trabalho

* Novos tipos de poder – Poder econômico, poder politico, poder epistemológico (apropriar-se do poder alheio, do saber sobre as pessoas).

Forma-se um saber extraído dos próprios indivíduos. A partir do seu próprio comportamento. Há além deste, um segundo saber que se forma a partir desta situação. Um saber sobre os indivíduos que nasce da observação dos mesmos, da sua classificação, do registro e da análise dos seus comportamentos. Vemos assim nascer, ao lado desse saber tecnológico, próprio a todas as instituições de sequestro, um saber de observação, um saber de certa forma clínico, do tipo da psiquiatria, da psicologia, da criminologia etc.

Capítulo V Foucault

Panoptismo – um dos traços característicos da nossa sociedade. Forma de poder que se exerce sobre os indivíduos em forma de vigilância individual e contínua, com controle de punição e recompensa e em forma de correção, ou seja, formação e transformação dos indivíduos em função de certas normas.

Tríplice aspecto do Panoptismo: vigilância, controle e correção. É uma dimensão fundamental e característica das relações de poder da nossa sociedade. Vivemos hoje em uma sociedade panóptica.

No Panoptismo a vigilância se exerce não do que se faz, mas do que se é e do que se pode fazer. Ela tende a individualizar o autor do ato, sem considerar a natureza jurídica e a qualificação penal do próprio ato.

Arquitetura do espetáculo x arquitetura da vigilância – Arquitetos na civilização grega – como possibilitar o espetáculo de um acontecimento de um único indivíduo ao maior número possível de pessoas.

Arquitetos na civilização moderna – o maior número de pessoas oferecido como espetáculo a um só indivíduo, encarregado de vigiá-las.

Aula 03 – Continuação da Unidade 3 – Direito e Controle Social

FIGUEIRA, Luiz Eduardo. A vida no cárcere: p. 1373-1381.

Figueira – A vida no cárcere

Utilização de formas instrumentais de exercício de poder para administrar as tensões cotidianas e manter a ordem e segurança internas. Algumas são:

- Tratar o detento com respeito, de modo que seja possível obter o comportamento desejado por meio de retribuição ao tratamento recebido pelos agentes do Estado, e não usando a violência física. Isso incita a disciplina e ordem nos detentos.

- Concessão de pequenos benefícios aos detentos (televisão, mesa de pingue-pongue). Em caso de comportamento ruim, os benefícios são retirados. Até a simples ameaça de retirar o benefício é o suficiente em alguns casos.

- A utilização das transferências para manter a ordem, o que é eficiente na concepção dos policias. Transferir algum preso que corre risco de morte, da cela comum para o “Seguro”. Transferir para outra delegacia ou para o “sistema”.

Controle Social  sociedade  padrão social/uniformidade do comportamento

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