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Revisional de Alimentos

Por:   •  16/8/2017  •  Monografia  •  2.091 Palavras (9 Páginas)  •  340 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE.

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº: 0170152-85.2013.8.06.0001

MARCO ANTONIO GOMES BAPTISTA, brasileiro, divorciado, militar, portador da cédula de identidade MB n.º 449716 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 520.118.954-72, residente e domiciliado nesta cidade de Fortaleza/CE, à Rua Dr. Gilberto Studart, n.º 1839, ap. 402, Bairro: Cocó, CEP 60.192-105, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, subscritorada presente, procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 13e 15, da Lei n.º 5.478/68, no artigo 1.699, do Código Civil, no artigo 693, parágrafo único, do Código de Processo Civil e demais cominações legais aplicáveis ao caso, propor a presente

AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS, com pedido de antecipação de tutela

em face de VALENTINA HERCULANO BAPTISTA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora CAMILA HERCULANO SOUSA, de qualificação ignorada, residente e domiciliada nesta cidade de Fortaleza/CE, à Rua 8, casa 26, Conjunto pequeno Mondubim, Mondubim, CEP 60762-645, pelos substratos fáticos, jurídicos e probatórios elencados abaixo:

DOS FATOS

1. Em sentença proferida pelo douto Juízo da 10ª Vara de Família, da Comarca de Fortaleza/CE, processo n.º 0170152-85.2013.8.06.0001, o requerente foi instado a pagar a sua filha menor, a título de pensão alimentícia, 30% de seus vencimentos mensais, ou seja, a importância atual de R$ 1.500,00, conforme comprovam os documentos em anexo.

2. Naquela oportunidade, o requerente, motivado pelo amor que dedica a sua filha e também a outro filho da mãe da menor, que não é seu de sangue, mas que conviveu por muitos anos com o mesmo, bem como pela situação financeira em que se encontrava na época, acabou por concordar com a referida obrigação alimentícia, sem recorrer da referida decisão do juízo a quo.

3. No entanto, no momento, não tem como dar continuidade na referida obrigação alimentar, uma vez que a pensão representa, nos dias atuais, um encargo pesado demais para o requerente, já que o valor mensal, atualmente, representa o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

4. O requerente hoje tem outro filho menor, de apenas 01 ano de idade, e paga mensalmente a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) de pensão alimentícia para este. Além disso, antes da pensão da requerida, o requerente já pagava pensão de outra filha, no valor de R$ 1461,63 (hum mil quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos).

5. Ademais, vive atualmente com uma nova companheira, constituindo nova família, que, como se sabe, advém novos encargos, que descrevemos abaixo:

- ALUGUEL: Atualmente o valor do aluguel está fixado em R$ 1.000,00 (hum mil reais), referente ao imóvel situado à Rua Dr. Gilberto Studart, n.º 1839, ap. 402, Bairro: Cocó, nesta cidade, conforme comprovam contrato e recibos em anexo;

- ENERGIA: Despesa mensal – média dos últimos meses – gira em torno de R$ 135,00 (Cento e trinta e cinco reais), conforme comprovam os documentos em anexo;

- CONDOMÍNIO: Despesa mensal – média dos últimos meses – gira em torno de R$ 725,00 (Setecentos e vinte e cinco reais), conforme comprovam os documentos em anexo;

- TV A CABO / INTERNET: Despesa mensal – média dos últimos meses – gira em torno de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme comprovam os documentos em anexo.

- ALIMENTAÇÃO: Despesa mensal – média dos últimos meses – gira em torno de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), conforme comprovam os documentos em anexo.

OBS: O requerente adquiriu empréstimos bancários para quitação de dívidas e sua manutenção, pagando mensalmente em torno de R$ 1800,00 (hum mil e oitocentos reais), conforme comprovam os documentos em anexo.

6. Assim, somando-se as despesas mensais do requerente, suas despesas fixas mensais estão no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), além dos valores referentes às pensões de seus outros filhos, que somam a quantia de R$ 3.763,00 (tres mil setecentos e sessenta e tres reais). Ou seja, está tendo mais gastos do que o que ganha.

7. O requerente está se esforçando e muito até mesmo para SOBREVIVER, visto que atualmente se encontra aposentado e com muitos gastos, e seus vencimentos mensais não serão mais os mesmos de quando estava na ativa.

8. Assim Exa., veja que os gastos mensais do requerente, estão superando, em MUITO, sua possibilidade financeira, e caso venha a prevalecer esta forma de apuração de pagamento de pensão, o requerente fatalmente chegará ao estado de insolvência civil, pois os prejuízos que vem sofrendo estão extrapolando o nível de suportabilidade, levando-o a uma situação financeira tão desfavorável, que não lhe permite sequer sobreviver dignamente.

9. Dessa forma, o requerente, infelizmente, no momento, não dispõe de recursos suficientes para continuar honrando fielmente esta pensão alimentícia, nos termos do que fora determinado anteriormente, vez que atualmente vive com nova companheira e seus gastos familiares aumentaram consideravelmente e sua renda diminuiu drasticamente, como demonstrado acima.

10. Cabe a ressalva de que o requerente mesmo enfrentando dificuldades financeiras, sempre contribuiu da melhor maneira para o sustento da requerida e até mesmo de seu irmão, fruto de um outro relacionamento da genitora da menor, no entanto, nos últimos meses, não mais consegue cumprir com o pagamento integral das pensões, o que pode até dar causa ao ajuizamentode ação de execução de alimentos, correndo o risco, inclusive, de ter sua prisão civil decretada.

11. Quer esclarecer, contudo, que tal pretensão (diminuição do valor da pensão), só está ocorrendo por conta de sua situação, posto que, futuramente, melhorando suas condições financeiras, obviamente não deixará de contribuir com valores maiores, dentro de suas possibilidades.

12. Em suma a atual situação do requerente é muito diferente daquela da época da pactuação dos alimentos, de tal forma que hoje não consiste mais a condição de pagar os alimentos da mesma forma como tem sido, pois da forma como está não subsiste o devido equilíbrio do Binômio Possibilidade e Necessidade que existia no momento da fixação da obrigação.

13. Portanto, caracterizado o desequilíbrio entre as possibilidades do requerente e as necessidades do menor, busca-se, por meio deste feito,

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