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Revolução histórica do Direito do Trabalho

Por:   •  15/6/2019  •  Resenha  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  77 Visualizações

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Tema: Revolução histórica do Direito do Trabalho

O direito do trabalho se deu em razão de um grande e pesado histórico de injustiças com o trabalhador. Formas de trabalho no passado, como a escravidão, transformavam o trabalhador em apenas um objeto de mão de obra, com excessivo e explorativo trabalho, sem conceder direitos aos mesmos. Além dessa época, tivemos também, outras que foram marcadas pela exploração do homem, como o sistema do feudalismo, onde os senhores maltratavam seus servos e criavam essa relação de “trabalho”.

Pelo mundo ainda tivemos grandes marcos do direito do trabalho, como a Revolução Francesa e Revolução Industrial. No Brasil, um grande passo para o direito do trabalho foi dado através da Lei Áurea, pois antes da lei os escravos não tinham direitos e não eram livres, e posterior a isso, com sua liberdade, passaram a galgar algo melhor e com melhores condições de trabalho. Podemos analisar então que a evolução do direito do trabalho foi marcada por: Escravidão, servidão e, atualmente, corporação.

Alguns autores que tratam sobre o direito do trabalho, diante de diversos estudos, afirmaram que esse direito foi constituído por 4 fases: Embrionária, Consolidação, Expansão e Balanceamento.

A fase embrionária pode se dar com a promulgação da Lei Áurea pela Princesa Isabel, pois antes, com o regime da escravidão, não se poderia falar em Direito do Trabalho. E foi nessa fase que surgiram as primeiras leis laborais, num Brasil que possuía em grande escala um ramo agrícola, onde o café era seu principal produto. Os primeiros direitos trabalhistas foram uma menor jornada de trabalho, as férias e o regime previdenciário. Após anos, Getúlio Vargas, em seu mandato como Presidente, criou o Ministério do Trabalho e uma Justiça do Trabalho.

Na fase da consolidação, foi promulgada a CLT em 1º de maio de 1943, que teve seus trabalhos baseados na encíclica “Rerum Novarum” do Papa Leão XIII, nas convenções e recomendações da OIT, nos pareceres dos consultores do Ministério do Trabalho e nas teses aprovadas pelo 1.º Congresso Brasileiro de Direito Social.

Na fase da expansão, os direitos trabalhistas se deram com a promulgação da Constituição de 88, onde existiram verdadeiras mudanças na CLT, aumentando e melhorando os direitos laborais, tais como aviso prévio, abono de 1/3 de férias, entre outros.

Inaugurada em 11 de novembro de 2017, entra em vigor a Lei 13.467/17, que apronta o Brasil para enfrentar toda a revolução digital do presente século. Essa foi a fase conhecida como balanceamento.

Após tanto tempo e tanta batalha por melhorias, percebemos que a relação homem/trabalho/desenvolvimento, surgiu com a esperança de uma melhor relação entre patrão e empregado, que por muitas vezes fez com que o trabalhador se submetesse às condições impostas pelo empregador, por não ter uma facilidade de encontrar um novo emprego ou por não conseguir manter-se no mesmo. Depois da entrada em vigor da CLT, criou-se uma esperança de segurança empregatícia e produtiva, onde possamos ter investimentos vindos do exterior, ajudando a superar uma crise econômica, promovendo o desenvolvimento do nosso país. Apesar de toda a evolução, sabemos ainda, que resquícios de tempos passados permanecem nos dias atuais, como os maus tratos no ambiente de trabalho, a exploração e constantes ameaças dos chefes.

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