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SANTINHOS VIRTUAIS: A Propaganda Eleitoral no Meio Digital

Por:   •  13/2/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  222 Visualizações

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SANTINHOS VIRTUAIS: A PROPAGANDA ELEITORAL NO MEIO DIGITAL.  

Daniel Souza Tabosa

Com os grandes avanços tecnológicos, a internet deixou de ser apenas uma simples forma de entretenimento e passou a ser um instrumento de comunicação prático e econômico, o que fez com que ocupasse um espaço de grande importância na sociedade e na política. Isso fez com que a forma de relacionamento entre o eleitor e o candidato fossem modificadas. Deveras, a internet se tornou, ao longo dos anos, um meio decisivo para o debate político, visto que a facilidade de acesso está cada vez mais presente na vida em sociedade. Este trabalho tem por objetivo apresentar os aspectos que envolvem a propaganda eleitoral nas redes sociais, abordando tanto as inovações como os limites trazidos pela nova legislação, bem como as recentes decisões e reformas realizadas pela Justiça Eleitoral. Tal meio vem fazendo com que boas ideias sejam difundidas, de certa forma que candidatos oportunistas possam ser reconhecidos com mais rapidez. Segundo Cândido, “A propaganda eleitoral tem como principal objetivo a conquista do voto; permitindo que os candidatos que almejam um cargo público-eletivo tornem-se conhecidos e exponham a suas propostas.” O Tribunal Superior Eleitoral tem por função assegurar que as propagandas possam ser realizadas em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no país por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas. Em 2013, o TSE discutiu o tema em um caso concreto, e por ampla maioria definiu que a divulgação de ideias antes do dia 06 de julho, através do Twitter, não caracteriza propaganda antecipada. Foi a primeira vez que foram regulamentadas regras mínimas, como a campanha antecipada nos Microblogs e Twitter. Na justificativa de seu voto, Carmen Lúcia, ministra do STF, disse: “Para mim, o Twitter é apenas uma mesa de bar virtual.” Após a aprovação da Lei 12034/09, ficou estabelecida a livre manifestação do pensamento por meio da Internet, sem censura, vedado o anonimato durante as campanhas e garantido o direito de resposta. A regulamentação está funcionando, já foram tirados vídeos do ar, sites, Youtube e Posts. A lei eleitoral pune a prática de realização de propaganda eleitoral ilícita na internet. A internet é um ambiente aberto e de difícil controle e, tendo em vista o elevado número de perfis nas redes sociais, cresce a importância da efetiva participação democrática dos cidadãos a fim de auxiliar na fiscalização, encaminhando propaganda irregular aos órgãos de controle das denúncias de propaganda eleitoral para que sejam tomadas as medidas cabíveis. O Direito Eleitoral, na medida de sua dinamicidade, exige do operador do direito a aplicação da lei de modo a manter a unidade e coerência do processo eleitoral.

Palavras-chave: Redes Sociais. Direito Eleitoral. Propaganda Eleitoral.

Agradecimentos: A Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, a Coordenação do Curso de Direito.

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