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SAP - SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E O SISTEMA JURUDICO

Por:   •  2/12/2015  •  Ensaio  •  6.408 Palavras (26 Páginas)  •  333 Visualizações

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O OPERADOR DO DIREITO PERANTE A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Paulo André Araújo Ferreira[1]

Glenda Falcão Nogueira [2]

Edvan Oliveira[3]

Resumo

O objetivo deste artigo é mostrar a importância do conhecimento por parte dos operadores do Direito sobre a Síndrome da Alienação Parental. Trazendo seu conceito, sua identificação, suas consequências e sua diferenciação no ordenamento jurídico. Além disso, incentivar o apoio de psicólogos nos processos judiciais, para que se tenha uma melhor avaliação dos envolvidos no conflito pela decisão do guardião.

Palavras-Chave: Síndrome de Alienação Parental. Lei da Alienação Parental. Sanções. Alienador. Alienado. Assistente Social. Operador do Direito e a SAP. Família.

1. INTRODUÇÃO

No âmbito do Direito da Família, a Síndrome de Alienação Parental (SAP) tratada neste artigo, apresenta como essa síndrome é causada, como são as relações entre o genitor alienador, o genitor alienado e o principal afetado, o(s) filho(s). A Alienação Parental é um tema atual, porém vem sido retratados em vários campos, como na psicologia, medicina e na área jurídica.

O direito como ciência jurídica está constantemente em novos processos de atualização para se adequar à sociedade, estando sobre o encargo de dar luz a novas leis, com o intuito de regrar condutas. Tem-se então que a lei de alienação parental tratou primeiro de seu conceito, das características do alienador e do perfil de duas condutas, tipificando a síndrome.

Dessa forma, serão expostas as consequências da atuação de um genitor alienador nas partes envolvidas e analisar a eficácia das normas no ordenamento jurídico, bem como deve atuar o operador do direito perante a problemática, a modo de assegurar os preceitos constitucionais, assim como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) nos direitos fundamentais.

Portanto, temos como objetivo deste artigo expor a necessidade de o operador do direito ter conhecimento da SAP, como também aliar forças com a psicologia para que quando necessário, em uma decisão judicial sobre a guarda dos filhos, o conflito entre o casal seja o menos danoso possível para a criança.

2. A FAMÍLIA MODERNA E O DIVÓRCIO

  A família pode ser observada como uma unidade, cada indivíduo da família está conectado, e quando ocorre uma mudança em um membro, afetará em todos os outros membros.

  Para o judiciário, o conceito de família pode variar dependendo do caso, porém, de acordo com a definição de Silveira Bueno, considera-se família o conjunto de pai, mãe e filhos, pessoas do mesmo sangue, descendência, linhagem, ou seja, a presença de alguma ligação entre os indivíduos.

  Com a família moderna, a imagem onde a mulher é responsável apenas por tarefas domésticas, administrando a casa e a criação dos filhos enquanto o homem é o chefe familiar e gerador de subsistência econômica se torna antiquada. Embora esta concepção tenha sido perpetuada ao longo dos anos, o cenário mudou.

  Atualmente é bastante comum termos mulheres cuidando de assuntos ligado à sua carreira profissional e aperfeiçoando seus conhecimentos, como também, se tornando elemento principal na sustentação econômica familiar. Com toda essa liberdade e direitos legais adquiridos – como o divórcio – tornou-se comum também a dissolução dos casamentos pela separação e como consequência a briga judicial pela guarda dos filhos.

   Nesse contexto, o casal que enfrenta um divórcio terá consequências negativas na vida dos filhos quando essa separação acontece de forma desgastante e sem cuidados para minimizar os danos nos demais membros dessa família. Maier e Lachman (2000) expõe que a separação dos pais com filhos na fase da infância devido ao divórcio, prediz consequências negativas para a saúde das crianças que podem afetar tanto a nível psicológico quanto físico. Claudia Martins Medrado, completa:

As crianças durante este período de transição e adaptação são muito susceptíveis a incorporar as perdas e a tristeza de cada um dos envolvidos e a de tentarem cobrir e satisfazer a necessidade de atenção dos progenitores, principalmente quando detectam que um está sofrendo mais do que o outro. (MARTINS, Claudia Medrado, 2009).

 Dessa forma, a criança fica vulnerável e pode não entender o que realmente está se passando em sua casa.  No período da separação o filho do casal divorciado passa por insegurança, medo do futuro e principalmente desconfiança para com os pais. Não sabem que não precisam escolher um lado e que não possui culpa pela separação. Por isso, é necessário um acompanhamento psicológico para que estas questões não possam atrapalhar o desenvolvimento e a relação do filho para com os pais.

  Além disso, como consequência, um dos pais pode tentar usar o filho para atacar o antigo parceiro, dificultando ainda mais para que o jovem supere a separação e ainda podendo causar sérios danos na relação da criança com um dos genitores. Dessa forma, pode surgir a Síndrome Alienação Parental, um mal pouco discutido na sociedade, mas que pode causar sérios danos para toda a família, afetando principalmente os filhos.

3. CONCEITO E AS CAUSAS DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

  Primeiramente é necessário diferenciar a Alienação Parental da SAP. A primeira ocorre quando um indivíduo externo começa uma espécie de campanha prejudicial à imagem parental de um dos pais da criança, com o intuito de afastar qualquer tipo de afeto entre o genitor e o filho. Já a Síndrome de Alienação Parental diz respeito aos efeitos emocionais e as condutas comportamentais desencadeados na criança que é ou foi vítima desse processo. Para Jorge Trindade:

“A Síndrome de Alienação Parental é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Em outras palavras, consiste num processo de programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor. ”

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