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SELANTE LEGAL

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Por:   •  4/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.555 Palavras (7 Páginas)  •  294 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO - BALNEÁRIO CAMBORIÚ

TRABALHO DE PESQUISA:

ACADÊMICOS :

ELIELSON MAGNO CARDOSO

GILMAR SILVEIRA

Balneário Camboriú, 24 de Novembro de 2014

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO - BALNEÁRIO CAMBORIÚ

HERMENÊUTICA JURÍDICA

Trabalho apresentada à Disciplina de (INTRODUÇAO AO DIREITO referente a (M3) - 1° semestre do Curso de Direito.

Professora: Msc. ROSEANA MARIA ALENCAR DE ARAUJO

Balneário Camboriú, 25 de Novembro de 2014

INTRODUÇÃO

A hermenêutica jurídica segundo Carlos Maximiliano tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito. A hermenêutica e a interpretação do direito dirigem-se às expressões do direito, ou seja, à lei escrita, fundindo lei e direito.

Quando o legislador disse exatamente o que está escrito e o operador do direito ao interpretar a norma obterá um sentido idêntico ao pretendido pelo legislador, há uma equivalência entre as palavras da norma e seu espírito, não permitindo qualquer extensão interpretativa.

Quando o operador do direito ao interpretar a norma acaba estendendo o seu alcance, pois o legislador ao editar a norma disse menos do que seria necessário. A interpretação aqui acaba por dar a norma um sentido mais amplo do que aquele que foi expresso pelo legislador.

HERMENÊUTICA JURÍDICA

Encontramos a hermenêutica ou a interpretação do direito identificada com: o caminho para a fixação de uma relação jurídica; a escolha do bom sentido do texto legal; a concretização do direito; o sentido e o alcance da norma jurídica; a elaboração de informação fática e informativa; a fixação de uma moldura para enquadramento dos fatos; similitude entre hermenêutica e interpretação; a unicidade dos métodos interpretativos; a preocupação clara e exata das normas; o esclarecimento da lei obscura ou defeituosa; o produto do imaginário jurídico. A interpretação do direito é uma atividade complexa lógica e pratica. [MELO 2001]

A hermenêutica jurídica tem por objetivo o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito. As leis positivadas são formuladas em termos gerais; fixam regras, consolidam princípios , estabelecem normas , em linguagem clara e precisa , porém ampla , sem descer a minúcias. É tarefa primordial do executor a pesquisa da relação entre o texto abstrato e o caso concreto, entre a norma jurídica e o fato social, isto é , aplicar o direito.[MAXIMILIANO 2011]

O direito não nasceu das leis e, portanto, nelas não está. Só por metáfora podemos aceitar que as leis sejam regras de direito. As leis são apenas o registro escrito dos comportamentos obrigatórios e permitidos e das eventuais sanções pelo descumprimento dos obrigatórios. O direito é a compreensão dos atos da vida em relações recíprocas , da valorização por padrões éticos, morais e religiosos, considerados justos e verdadeiros pelos representantes do poder organizado, que se cristalizam em palavras escritas, após determinadas decisões. O papel da lei é o da representação do que deve ou pode ou não pode ser feito e não do que é ou não é feito, lá temos o dever ser, aqui o ser . ë sobre este – o ser – que incidem as interpretações valorativas induzidas pelo moral, religião , ética , costumes , etc . estudados pela sociologia jurídica e a política do direito. A lei , a norma escrita, o direito contextualizado – não importa a denominação que lhe dermos ou a concepção que dele fizermos- somente é suscetível À GRAMATICA e a SEMANTICA, auxiliadas pela LÓGICA e pelos processos HISTÓRICOS e SISTEMÁTICOS . [MELO 2001]

MÉTODO GRAMATICAL – Todo texto legal é um enunciado e todo enunciado deve ser suficientemente entendido, decodificado, para que é a razão de sua existência, ou seja, a expressão de um pensamento, de uma vontade, um juízo. No complexo mundo dos signos é a linguagem, falada ou escrita, o mais completo, a respeito de suas imperfeições. [MELO 2001]

MÉTODO SEMÂNTICO – A lei contém palavras coordenadas pela especificidade do direito, o que não leva ao abandono das regras tradicionais da gramática. Seja qual for o sentido semântico que dermos ao texto, não importa quais expressões com virtude semânticas usarmos, a gramática sempre estará presente. [MELO 2001]

MÉTODO LÓGICO – A lógica do direito pode ser simplificada e ensinada como procedimento correto de pensar o direito normativo. A partir da concepção de lógica “como ciência que estuda os princípios gerais do pensamento válido”. O importante e que seja esclarecido que a formalização esquemática da norma se apresenta da seguinte maneira: se A então B; se não

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