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SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR

Por:   •  23/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  222 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TÍCIO..., brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade nº…, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF/MF sob o nº…, residente e domiciliado na rua… , nº… bairro… cidade..., estado..., CEP..., por seu advogado inscrito na OAB sob nº..., que a esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço profissional na rua…, nº…, bairro…, cidade, estado, CEP … , vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art.5º, LXXII, da Constituição Federal de 1988 e Lei 9.507/1997, e art.282 e ss. do Código de Processo Civil, impetrar

HABEAS DATA

Contra ato do Ministro de Estado de Defesa, estabelecido na..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DA COMPETENCIA:

É da competência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, julgar e processar o presente remédio constitucional, face o que dispõe o art. 20, I, “b”, da Lei 9.507/97, in verbis:

“Art. 20: O julgamento do habeas data compete:

I – Originariamente:

b) ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal; ”

Portanto, não há que se falar em incompetência dessa Colenda Corte.

DOS FATOS

O impetrante participou de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo então instituído na década de 70. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais.

Após longos anos, no ano de 2010, o impetrante requereu acesso à sua ficha de informações pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas.

O último ato praticado foi realizado pelo Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos.

DOS FUNDAMENTOS

DO CABIMENTO DE HABEAS DATA

A lei 9507/97 em seu art. 8º garante o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

O impetrante requer a este juízo acesso a suas informações pessoais de uma época importante de sua vida, pedido este negado pelo impetrado. Portanto, o impetrante não viu outra alternativa que não ajuizar a presente ação.

DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA

O impetrante é parte legítima para propositura do habeas data com fulcro no art. 5º, LXXII, “a” da CRFB, pois as informações que busca ter acesso dizem respeito a sua pessoa. Da mesma forma, o impetrado é parte legitima para ocupar o polo passivo da presente ação, uma vez que é a autoridade coatora do acesso a informação solicitada pela parte autora.

DO MÉRITO

O art. 5º, LXXII, “a” da Constituição Federal, bem como o art. 7º, I da Lei 9507/97, estabelece que será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante. O impetrante da presente ação nada mais deseja do que obter informações pessoais da época em que realizava movimentos políticos. O impetrado negou tais informações com base no sigilo das informações das atividades do Estado, estas, indisponíveis para todo cidadão.

MORAES (2001, p. 146), por seu turno, conceitua o habeas data como:

“O direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados nos quais estejam incluídos seus dados pessoais para que deles se tome conhecimento e, se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação”.

Podemos notar no caso em questão conflito entre o direito a publicidade e o direito ao sigilo das informações. O sigilo de certas informações tem como objetivo principal

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