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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Por:   •  21/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  865 Palavras (4 Páginas)  •  390 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

   

                  CLARISSA MOTA, brasileira, estado civil XX, empregada formal, portadora do RG n° xxxxxxxxxxxx-x, inscrita no CPF sob o n° xxxxxxxxxx-xx, residente e domiciliada na rua XX, nºXX, bairro XX, Cidade XX, representada por seu Advogado, conforme procuração in fine assinada (doc. N°), com endereço profissional na rua XX, bairro XX, n° XX, Cidade XX, CEP XX, endereço eletrônico XX, para, nos termos do art. 39, inciso I, do CPC, receber avisos e quaisquer intimações, vem respeitosamente, perante VOSSA EXCELÊNCIA, com fulcro no art. 5.°, inciso LXXVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e na Lei n° 9.507/97, impetrar o presente:

HABEAS DATA

                  Contra o ato coator praticado pelo MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ministério das Relações Exteriores), Autarquia Federal, sediada na rua XX, n° XX, bairro XX, Cidade XX, pelos fundamentos de fato e de direito que se seguem:

I – DA GRATUIDADE

                   A Constituição Federal prevê em seu artigo 5°, LXXVII, que serão gratuitas as ações de: habeas data e habeas corpus e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

II – DOS FATOS

                 

                   A servidora Clarissa Mota realiza suas atividades no Quênia, junto ao Ministério das Relações Exteriores, após ser submetida a exames psiquiátricos relativos à avaliação funcional da qual é submetida anualmente, foi considerada não habilitada pelo Ministro das relações Exteriores.

                  Ao retornar para o Brasil, Clarissa ao tentar ter acesso ao dado administrativo, foi impedida, sob a alegação de que as informações desejadas seriam de uso interno e exclusivo do referido órgão estatal. Em face disso resolveu tomar as medidas cabíveis.

         

III – DO DIREITO

                  O habeas data é remédio constitucional previsto no art. 5°, LXXII e LXXVII da Constituição Federal, e objetiva-se fazer com que todos tenham acesso às informações quando estas são negadas por parte da Administração Pública, Autoridades Públicas, Entidades públicas e Privadas.

                   A servidora teve negado o acesso à informações relativas ao seu exame psiquiátrico, fato que fez utilizar tal remédio, conforme previsto no citado artigo 5°, LXXII, alínea a, e LXXVII da CF, in verbis:

Art. 5°, LXXII – conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

LXXVII – são gratuitas as ações de habeas data e habeas corpus e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

                  Além disso, a Administração é fundamentada pelos Princípios do art. 37 da CF/88. Logo a negação de acesso, sob o argumento de ser natureza interna não condiz com o ordenamento brasileiro.

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