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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA

Por:   •  10/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  326 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

(10 LINHAS)

 Assembleia Legislativa, por seu advogado inscrito na OAB/ ... sob n°...., que está subscreve (instrumento de mandado anexo), com endereço na (Rua ..., n°...., Bairro...), local indicado para receber intimações (art. 39 do CPC), vem  respeitosamente,  à  presença  de  Vossa Excelência,  com fundamento no art. 103, inciso IV, art. 102, I, “a” e “p”, da CF/88, art. 2°, inciso IV  e art. 10  da Lei n° 9.869/99 e art.  282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

em face  do  Presidente da República e do Presidente do Congresso Nacional, responsável  pela  não edição  do  ato necessário à efetividade da norma constitucional.

I – DA NORMA NÃO REGULAMENTADA

A Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso ajuizou ADIN por omissão em face do Presidente da República e do Congresso Nacional, em virtude da não elaboração de lei complementar nos termos do §4º do Art. 18 da CF.

Aduz que alguns Estados estariam sofrendo inúmeros prejuízos, ante a impossibilidade de se emancipar e constituir novos municípios.

Por fim, pleitearam a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade por omissão legislativa relativa a edição de lei complementar prevista no § 4º do Art. 18 da CF.

II – FORO COMPETENTE

O  art.  102,  inciso  I,  alínea  “a”  da  Constituição Federal de 1988 estabelece que: “Competente   ao   Supremo   Tribunal   Federal, precipuamente,  a  guarda  da Constituição,  cabendo-lhe:  I  –  processar  e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato    normativo    federal    ou    estadual    e    a    ação    declaratória    de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”. Desse   modo, verifica-se   que   a   competência para     processamento     e     julgamento     da     presente     ação     de inconstitucionalidade é originária do Supremo Tribunal Federal.

III – LEGITIMIDADE ATIVA

O Autor da presente ação é a Assembleia Legislativa, e desse modo, nos termos do art. 103, inciso IV, da CF/88 e art. 2°, inciso IV, da Lei n° 9.868/99 é parte legítima para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

IV – LEGITIMIDADE PASSIVA

Conforme a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 18, §4:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade federativa, descabe, mediante lei estadual, mera revogação do ato normativo que o formalizou. A fusão há de observar novo processo e, portanto, prévia consulta plebiscitária às populações dos entes políticos diretamente envolvidos, por força do art. 18, § 4º, da CF.

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