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SISTEMA PRISIONAL: UMA ANÁLISE DO PRECÁRIO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E SUAS CONSEQUENCIAS (FACÇÕES CRIMINOSAS E SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA).

Por:   •  12/1/2021  •  Trabalho acadêmico  •  11.473 Palavras (46 Páginas)  •  139 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO JATAIENSE DE EDUCAÇÃO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ - CESUT FACULDADE DE DIREITO

7º PERÍODO DE DIREITO 2019/2

SISTEMA PRISIONAL: UMA ANÁLISE DO PRECÁRIO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E SUAS CONSEQUENCIAS (FACÇÕES CRIMINOSAS E SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA).

Jataí - GO

2019

7º PERÍODO DE DIREITO 2019/2

SISTEMA PRISIONAL: UMA ANÁLISE DO PRECÁRIO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E SUAS CONSEQUENCIAS (FACÇÕES CRIMINOSAS E SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA).

Projeto Integrador Multidisciplinar - PIM - apresentado como atividade avaliativa para os alunos do segundo ao sétimo período do curso de direito, do Centro de Ensino Superior De Jataí.

Orientador: Professor Carlos Henrique

Jataí - GO

2019

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"O Brasil prende muito e prende mal. Temos um número elevadíssimo de presos provisórios que são aqueles presos que não tiveram condenação. Cerca de 35% dos presos do sistema prisional é formada por pessoas que não foram condenadas ainda.

Qual a necessidade de deixar presas pessoas que ainda não foram condenadas? É preciso analisar caso a caso. Você também tem a questão de termos uma mentalidade punitivista grave no Brasil de achar que a resposta para o aumento da criminalidade se dá apenas por prisão e não por penas alternativas.

Essa é uma questão de mentalidade mesmo do legislador, da opinião pública e muitas vezes do sistema judiciário de que essa é a única solução. E não é. Existem soluções mais baratas e eficazes para combater e se punir crimes”.

(Augusto de Arruda Botelho)

RESUMO

Este trabalho trata da análise do sistema prisional e tem como objetivo descrever o sistema prisional brasileiro, sendo o espaço perfeito para as organizações criminosas atuarem e se desenvolverem. Assim, para a realização deste trabalho foi utilizada a pesquisa bibliográfica, onde ao final foi possível perceber que ao invés de cumprir seu papel, as prisões, lotadas, proporcionam espaços favoráveis para o surgimento e manutenção do crime organizado.

Palavras-chave: Superlotação. Organizações Criminosas. Facções. Sistema Prisional. Ressocialização. Presídio de Jataí.

ÍNDICE

INTRODUÇÃO        6

1 SISTEMA PRISIONAL        7

2 OS DEVERES E OS DIREITOS E DOS PRESOS NO SISTEMA CARCERÁRIO                            BRASILEIRO        16

3 AÇÃO DAS FACÇÕES CRIMINOSAS NO SISTEMA PRISIONAL        25

4 ESTATÍSTICAS DO BANCO NACIONAL DE MONITORAMENTO DE PRISÕES (BNMP)        27

5 REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL EM JATAI        30

CONCLUSÃO        34

BIBLIOGRAFIA        35

INTRODUÇÃO

O Congresso Nacional vem debatendo nos últimos anos medidas que preveem penas mais duras, dificuldade de progressão de pena e reduções de benefícios para presos, como o regime semiaberto ou prisão domiciliar.

Esse é o caso do projeto de lei apresentado por uma comissão de juristas encabeçada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que prevê penas mais duras para o crime organizado e para as milícias (PL 10.372/18) [1].

Juntamente com a possibilidade de prisão de consumidores de drogas, o endurecimento das penas, além de atender ao clamor popular por mais segurança, vem contribuindo para a crescente população carcerária.

A organização não governamental Human Rights Watch[2] estimou que, no final de 2018, o número de presos no Brasil já passava de 840 mil. Porém, o sistema carcerário nacional só tem capacidade para abrigar a metade dos atuais detentos. São menos de 400 mil vagas disponíveis e, como consequência, a superlotação leva a situação insalubre e até desumana. Por causa da ineficiência do Estado, a cadeia é o ambiente perfeito para o fortalecimento das facções dentro dos presídios brasileiros.

1 SISTEMA PRISIONAL

  1. INTRODUÇÃO

Em relação ao Sistema Prisional, logo de início, o que se pode compreender é que trata-se de uma série de regras e normas organizadas com o intuito de assegurar as sanções aplicadas àqueles que infringem o bem jurídico tutelado.

Este capítulo do trabalho tem como objetivo explanar acerca do Sistema Prisional de uma forma positivada, ou seja, sua derivação na Constituição Federal de 1988, em leis ordinárias, como por exemplo, a Lei de Execução Penal, bem como sua função e a responsabilidade do Estado.

No tópico 1.2, explanamos acerca da Lei de Execução Penal, abordando os temas mais importantes, tais como: a finalidade da execução penal, os princípios que norteiam essa execução, bem como a execução a luz da Constituição Federal de 1988. Vale ressaltar também a abordagem dos institutos jurídicos como a progressão de pena e a remissão pelo trabalho e estudo.

Já no tópico 1.3, foi abordado a derivação de regras que também asseguram direitos aos apenados advindas da nossa Carta Magna, a Constituição Federal de 1988.

Em sequência, vem o tópico 1.4, com a finalidade de abordar a função da pena em um Estado social e democrático de Direito.

Aqui veremos, que a pena não tem caráter de punição pela mera punição, bem como os aspectos preventivos da pena.

E por fim, o tópico 1.5, com o objetivo de explanar acerca da responsabilidade do Estado no que se refere ao Sistema Prisional.

Dessa maneira o presente trabalho ao qual será apresentado a seguir, é importante repositório dos pensamentos de diversos autores, bem como de respeitados posicionamentos jurisprudenciais.

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