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SOLUÇÃO DE CONFLITOS INTERNACIONAIS: MEIOS POLÍTICOS

Por:   •  20/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.745 Palavras (7 Páginas)  •  683 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA

FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DIREITO/NOITE

SOLUÇÃO DE CONFLITOS INTERNACIONAIS:

MEIOS POLÍTICOS

Disciplina: Direito Internacional Público

Orientadora: CYNTIA LAFETÁ

BELO HORIZONTE

2013

SOLUÇÃO DE CONFLITOS INTERNACIONAIS

ANGELA GUEDES

BRUNA DE OLIVEIRA

DALILA TOMÉ

FREDERICO JUNIO

JONATHAN GUADANINI CARLOS

RAFAEL DAMACENA

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo trazer informações referentes aos conflitos Internacionais e os meios utilizados para solução dos mesmos.

Palavras-chave: Meios Políticos, Conflitos, Controvérsias, Situação, ONU, Conselho de Segurança

BELO HORIZONTE

2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO................................................................................. 04

2. OS MEIOS POLITICOS................................................................... 05

2.1 ONU................................................................................................ 05

2.1.1DISTINÇÃO ENTRE CONTROVÉRSIA E SITUAÇÃO............ 06

2.1.2 REGRA GERAL................................................................ 06

2.1.3 CONSELHO DE SEGURANÇA........................................ 07

2.1.4 ASSEMBLEIA GERAL DA ONU...................................... 07

2.1.5 SECRETÁRIO- GERAL.................................................... 08

2.2 O SISTEMA DA ONU E AS ORGANIZAÇÕES REGIONAIS........................... 08

3 CONCLUSÃO.................................................................................... 10

4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................. 11

1-Introdução:

Diante de uma sociedade moderna e imediatista ao qual estamos inseridos, com os países buscando interesses próprios, sem apreensões sobre suas atitudes, se estas surtirem efeitos em outras nações, o direito internacional público busca meios de soluções para possíveis conflitos internacionais. A sociedade internacional atual com múltiplos atores, interesses diversos e contraditórios, tem produzido efeitos significativos em controvérsias internacionais. Fazendo uma breve analise de controvérsia internacional está toda oposição de interesses ou teses jurídicas entre dois estados (ou eventual grupo de Estados) ou Organizações Internacionais.

Consequentemente as controvérsias produzem grandes preocupações pelos desdobramentos que poderão surgir no campo das relações internacionais. Conforme uma manifestação da Corte Permanente de Justiça Internacional, não há uma situação pré-estabelecida para ocorrência de uma controvérsia internacional e estas poderão surgir em razão de posturas adotadas por Estados que venham estremecer relações bilaterais ou multilaterais, por vários aspectos: violação de território; utilização; indevida de recursos naturais; comércio internacional etc.

O direito internacional público oferece vários meios de solução de controvérsias, como: negociações diretas, congressos e conferências, mediações, bons ofícios, consulta, arbitragem, solução judiciária, comissões de inquéritos e conciliação, comissões mistas, retorsão, represálias, embargos, boicotagem, bloqueio pacífico e ruptura das relações diplomáticas. Em meio a tantas buscas de resolução dos conflitos no plano internacional encontram-se os chamados meios diplomáticos, os meios políticos, os meios jurisdicionais e os meios coercitivos para composição dos mesmos. Diante desses iremos discorrer mais minuciosamente sobre os meios políticos para soluções de conflitos internacionais.

2- Os Meios Políticos

Os meios políticos são aqueles exercidos quando existe litígio de certa gravidade, que se encontra na eminência de uma guerra entre os Estados envolvidos. Portanto, os órgãos políticos ou organizações tomam para si a solução do conflito. Eles podem agir mesmo à controvérsia de uma das partes, quando a outra manifesta interesse, ou mesmo à controvérsia de ambas as partes, quando o secretário geral da organização ou terceiro Estado integrante da organização se manifeste , trazendo a existência do conflito para debate entre os membros desta.

Na solução política falta a norma jurídica cogente a ser aplicada, cabe então aplicar-lhes maneiras de satisfazer a lacuna existe, através da analogia e equidade.

2.1 - ONU

No sistema da ONU, tanto o Conselho de Segurança, quanto a Assembleia Geral podem intervir nos conflitos entre os Estados, objetivando uma solução pacífica. Os dois órgãos podem intervir, discutir e recomendar, em qualquer controvérsia que possa ameaçar a paz e a segurança internacional, com o intuito de se buscar uma solução pacífica, independentemente da vontade das partes.

A ONU não pode intervir nos assuntos de jurisdição nacional, segundo o art. 2° (7) da carta das nações unidas que diz:

“Nenhuma disposição da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervir em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição interna de qualquer Estado, ou obrigará os membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas

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