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SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM SÃO PAULO

Por:   •  3/4/2018  •  Resenha  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  114 Visualizações

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SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM SÃO PAULO

REVISTA VEJA.Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades. Editora Abril. São Paulo, 16 de maio de 2014. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/tribunal-de-contas-do-municipio-suspende-licitacao-da-inspecao-veicular-por-suspeita-de-irregularidades/

A matéria da revista veja trata da suspensão da licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidade no edital, foi constatada 19 (dezenove) falhas no edital que iriam gerar um grande prejuízo aos cofres públicos da cidade de São Paulo e que deveriam ser sanadas antes da abertura da licitação.

Entre os problemas apontados estão a falta de justificativa para o preço de referência da inspeção, ausência de estudo de impacto orçamentário, falta de planilha de custo e infrigências a dispositivos legais.

Conforme fora relatado pela revista veja, o TCU constatou 19 (dezenove) irregularidades no edital licitatório que ferem a lei 8.666/93 e os princípios constitucionais, tais como os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Está clara a falta de aptidão técnica dos responsáveis pela elaboração do edital ou até mesmo que tenham agido com dolo ou culpa, pois tantos erros numa licitação que envolve tanto dinheiro público é inaceitável.

Entretando estes que contrariam frontalmente a moralidade administrativa conforme prevê o Art. 37 da CF/88  e o artigo 3º da lei 8.666/93.

‘’Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte’’   

‘’Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.’’

Portanto, conclui-se que a decisão do TCU foi correta e adotada visando sanar as ilegalidades constadas no edital licitatório que infringuiu tanto a lei 8.666/93, como desrespeitou os princípios administrativos da legalidade, moralidade e probidade, entre outros.

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