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Seguridade Social Conforme Acordo Multilaterl do Mercado Comum

Por:   •  21/5/2017  •  Projeto de pesquisa  •  3.891 Palavras (16 Páginas)  •  251 Visualizações

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SEGURIDADE SOCIAL CONFORME ACORDO MULTILATERAL DO MERCADO COMUM DO SUL

TOLEDO, PARANÁ.

2016


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SEGURIDADE SOCIAL CONFORME ACORDO MULTILATERAL DO MERCADO COMUM DO SUL

Projeto de Pesquisa do Curso de Direito, da Faculdade Sul Brasil, exigido como requisito parcial para aprovação de Trabalho de Conclusão de Curso I.

Prof. Orientador: .....

TOLEDO, PARANÁ.

2016


SUMÁRIO

Tema …………………………………………………………………………….

01

Delimitaçao do tema …………………………………………………………….

01

Justificativa……………………………………………………………………

01

Problema…………………………………………………………………………

01

Hipóteses.................................................................................................................

01

Objetivo geral.........................................................................................................

02

Objetivo específicos  ............................................................................................

02

Fundamentaçao...........................................................................................

02

Metodologia.................................................................................................

10

Cronograma..................................................................................................

10

Referências...................................................................................................

11



Tema (delimitação do assunto): Seguridade social conforme acordo multilateral do mercado comum do sul.

Delimitação do Tema: Direito Internacional Público, Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Público e Privado.

Justificativa: 

                  Observa-se que a legislação pertinente à garantia de benefícios previdenciários aos trabalhadores que tenham prestado serviços na Argentina, Brasil, Paraguai ou Uruguai, cumprindo as obrigações instituídas em tal acordo internacional, não condiz com a verdadeira realidade social, tendo-se em vista que muitas vezes são pessoas que carecem de meios e documentos probatórios das contribuições recolhidas para fins da previdência nestes países, sendo que, no entanto ficam a mercê do ideal comum visado na asseguração da efetiva implementação.

                 Demonstrar quais circunstancias fáticas, administrativas e jurídicas que atualmente dificultam ou até mesmo impossibilitam as pessoas enquadradas no Decreto nº 5.722 de 13 de março de 2006, que almejam os benefícios garantidos.

Problema:

             Norteia-se em que momento, uma legislação criada em tempos passados sob vigência em tempos presentes mas sob olhos de almejar tempos futuros, poderá problematizar de tal maneira, não apenas configuração de direitos no que se refere a matéria previdenciária, mas principalmente impossibilitar a garantia deste magnifico direito, na perspectiva usufrui-lo, atentando-se contra princípios constitucionais e internacionais basilares.

Em que em matéria teórica de lei interna e internacional não há duvidas quanto ao fato de trabalhadores estrangeiros visarem a concessão de benefícios previdenciários, mas no que se refere a praticidade desta garantia, ela é efetiva?.

Hipóteses: 

             Seria possível uma pessoa enquadrada como trabalhadora, recolhendo regularmente as contribuições previdenciárias em quaisquer dos países integrantes do MERCOSUL, almejar benefícios previdenciários mediante ingresso de processo administrativo ou judicial?

            Mas e a pessoa que não atingir as condições equivalentes ou até mesmo enquadrar-se nas condições inferiores, estaria protegida e seria acolhida humildemente por tais legislações internas e internacionais?

           Atualmente tais leis, convenções, tratados e acordos possuem aplicabilidade e efetividade?

 

   

Objetivo Geral:

 Analisar quais as circunstâncias que enquadraram a aplicabilidade dos benefícios previdenciários conforme Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.212, Lei nº 2.213 ambas de 1991, Decreto nº 5.722, bem como legislação vigente e jurisprudência dominante que sejam pertinentes a garantir princípios entranhados na Carta Magna como da igualdade, da vida, da saúde e principalmente da dignidade da pessoa humana.

Objetivos Específicos:

               Justificar o que ensejou o surgir do enquadramento destas circunstâncias em um patamar internacional, envolvendo a integração uniformizadora entre quatros países, distintos no que se refere da legislação, politica, economia e por fim, costumes.

               Praticamente, enfrentar o extraordinário desafio de examinar os aspectos pertinentes no âmbito jurídico, social e fático na ótica de princípios que permeiam de forma igualitária na Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

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