TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Seminário ii

Por:   •  21/8/2015  •  Seminário  •  981 Palavras (4 Páginas)  •  1.105 Visualizações

Página 1 de 4

SEMINÁRIO II - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA E AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL

Questões:

1. Há interesse jurídico na propositura de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária após a expedição do ato constitutivo do crédito tributário (lançamento ou auto-lançamento)? Em caso afirmativo, quais seriam os efeitos da referida tutela jurisdicional declaratória negativa? (Ver Resp 594.308-PB – anexo II)

A turma entendeu, por maioria que a ação declaratória de inexistência de relação jurídica deve ser proposta antes da realização do lançamento, de modo que os seus efeitos irradiam para o futuro, não podendo retroagir. Tendo, dessa maneira o provimento eficaz para inibição do ato de lançamento.

Em outras palavras, o conteúdo normativo da sentença que julga procedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, possui eficácia de provimento declaratório negativo e firma no sistema norma individual e concreta inibitória de outra norma individual e concreta, a do lançamento pelo Fisco.

Dessa maneira, após a constituição do crédito é possível a propositura da ação anulatória de débito fiscal onde se pretende a produção de norma individual e concreta (sentença) desconstitutiva da obrigação tributária, retroagindo, seus efeitos, ou seja, voltando ao tempo da constituição do crédito.

Contudo, a outra parte da turma entendeu ser possível a propositura da ação declaratória com vistas a inibição de lançamento nos tributos indiretos, cabendo, dessa forma pedidos cumulativos na ação anulatória. Nesse caso, a declaratória sereia em relação aos futuros lançamentos e anulatória em relação aos tributos já constituídos (pretérito).

2. É viável a propositura de ação anulatória para desconstituição de relação jurídica constituída pelo próprio contribuinte por meio de DCTF, cujo recolhimento do tributo ainda não tenha ocorrido? E mandado de segurança repressivo?

Por unanimidade, a turma entendeu ser viável a propositura de ação anulatória para desconstituição de relação jurídica constituída pelo próprio contribuinte por meio de DCTF, cujo recolhimento do tributo ainda não tenha ocorrido, pois não há qualquer distinção entre as obrigações constituídas por lançamento ou autolançamento (art. 156, CTN), sendo que ambos são veículos introdutores de norma jurídica.

Nessa esteira, observe que se o administrado não efetuar o pagamento do tributo referente ao autolançamento, será certamente executado e, poderá opor embargos do devedor com os mesmos argumentos da ação anulatória, de modo que não subsiste posição aniquiladora de sua propositura.

Houve divergência, apenas no tocante ao cabimento do Mandado de Segurança repressivo, tendo um grupo entendido que seria cabível, pois existente a coerção por parte do Estado-Fisco a obrigação de realizar o autolançamento, sob pena de multa. Houve apenas uma posição consistente na possibilidade de realizar o pedido administrativo de retificação do autolançamento junto ao Fisco e com sua negativa alcançaria as condições para sua impetração. Contudo, percebeu-se não tratar da mesma norma individual e concreta.

Dessa forma, a maioria, entendendo que, embora haja o interesse com relação ao momento do autolançamento não se pode admitir referido mandamus, pois ausentes alguns de seus pressupostos, quais sejam, autoridade coatora e ato coator, além do que deve haver prova pré-constituída.

3. Preencher as lacunas, assinalando com (X) e relacionando cada fase do processo de positivação do direito tributário com a correspondente(s) ação(ões) antiexacional(is) destinada (s) a dirimir eventuais conflitos havidos entre contribuinte e fisco, justificando cada opção.

CICLO DE POSIVAÇÃO                               AÇÕES TRIBUTÁRIAS

MSp /  MSr

ADIRJ

AADF

EPE

ED

Competência tributária

Instituição do tributo  (RMIT)

MSp

X

Ocorrência do evento previsto no antecedente da RMIT

MSp

X

Lançamento

MSr

x

Inscrição do débito no livro de D.A.

MSr

x

Propositura da ação de execução fiscal

MSr

x

x

Citação do devedor

MSr

x

x

x

Intimação do devedor (da penhora)

MSr

x

x

Fim do prazo para interposição de ED

MSr

x

x

A turma entendeu de forma unânime:

Competência tributária : Não existe a Regra Matriz de Incidência Tributária, não sendo possível propor nenhuma das ações em tela.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.1 Kb)   pdf (142.4 Kb)   docx (40.8 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com