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Separação de poderes

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Por:   •  18/12/2013  •  Resenha  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

Nas palavras de Carrazza (2000, pp. 302–303), significa dizer que:

[...] a União, os estados–membros, os municípios e o Distrito Federal, ao

fazerem uso de suas competências tributárias, são obrigados a respeitar

os direitos individuais e suas garantias. O contribuinte tem a faculdade de,

mesmo sendo tributado pela pessoa política competente, ver respeitados

seus direitos públicos subjetivos, constitucionalmente garantidos.

Reforça a ideia, Carrazza (2000, p. 542):

Realmente, tratando de imunidade tributária (direito fundamental

do contribuinte), ele veicula cláusula pétrea (cf. art. 60, § 4.º, IV, da CF),

imodificável, pois, por meio de emenda constitucional, fruto do mero poder

constituinte derivado.

A Carta Magna estabelece uma série de imunidades. Têm–se, pois, as imunidades previstas no artigo

150, VI, da Constituição Federal: imunidade recíproca ou imunidade das pessoas políticas prevista na

alínea a; imunidade dos templos de qualquer culto prevista na alínea b; imunidade dos partidos políticos,

entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de ensino e assistência social, previstas na alínea

c; e imunidade do livro, dos periódicos e do papel destinado à sua impressão, prevista na alínea d.

A lista mencionada não encerra as imunidades previstas na Constituição Federal. Roque

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

Nas palavras de Carrazza (2000, pp. 302–303), significa dizer que:

[...] a União, os estados–membros, os municípios e o Distrito Federal, ao

fazerem uso de suas competências tributárias, são obrigados a respeitar

os direitos individuais e suas garantias. O contribuinte tem a faculdade de,

mesmo sendo tributado pela pessoa política competente, ver respeitados

seus direitos públicos subjetivos, constitucionalmente garantidos.

Reforça a ideia, Carrazza (2000, p. 542):

Realmente, tratando de imunidade tributária (direito fundamental

do contribuinte), ele veicula cláusula pétrea (cf. art. 60, § 4.º, IV, da CF),

imodificável, pois, por meio de emenda constitucional, fruto do mero poder

constituinte derivado.

A Carta Magna estabelece uma série de imunidades. Têm–se, pois, as imunidades previstas no artigo

150, VI, da Constituição Federal: imunidade recíproca ou imunidade das pessoas políticas prevista na

alínea a; imunidade dos templos de qualquer culto prevista na alínea b; imunidade dos partidos políticos,

entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de ensino e assistência social, previstas na alínea

c; e imunidade do livro, dos periódicos e do papel destinado à sua impressão, prevista na alínea d.

A lista mencionada não encerra as imunidades previstas na Constituição Federal. Roque

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

Nas palavras de Carrazza (2000, pp. 302–303), significa dizer que:

[...] a União, os estados–membros, os municípios e o Distrito Federal, ao

fazerem uso de suas competências tributárias, são obrigados a respeitar

os direitos individuais e suas garantias. O contribuinte tem a faculdade de,

mesmo sendo tributado pela pessoa política competente, ver respeitados

seus direitos públicos subjetivos, constitucionalmente garantidos.

Reforça

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