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Simulação Resposta à Acusação - Guilherme de Pádua

Por:   •  7/3/2020  •  Dissertação  •  2.105 Palavras (9 Páginas)  •  359 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ

Processo nº: 4.330/93

Qualificação: Art. 121, §2º, I e IV do Código Penal

Acusado: Guilherme de Pádua Thomaz

GUILHERME DE PÁDUA THOMAZ, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à sua presença de Vossa Excelência por meio de seus procuradores devidamente constituídos, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO,

nos termos do artigo 406, § 3º, do Código de Processo Penal, conforme fatos e fundamentos que se seguem.

I – DOS FATOS

O acusado, Guilherme de Pádua, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela prática do crime previsto no artigo 121, §2º, I e IV, do Código Penal, atribuindo-lhes a conduta de, no dia 28 de dezembro de 1992, por volta das 21h31min, na Rua Cândido Portinari, próximo ao Condomínio Rio-Mar, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, mediante uso de instrumento pérfuro-cortante, ter matado DANIELA FERRANTE PEREZ GAZOLLA.

O denunciado e a vítima eram atores e seus personagens faziam par romântico na telenovela “De Corpo e Alma”, dirigida pela a mãe da vítima, Glória Perez. No dia fatídico, Guilherme e Daniela gravaram a cena do fim do romance de seus personagens.

Segundo inquérito policial, o denunciado teria procurado a vítima no camarim e a entregado dois bilhetes, os quais ninguém tem conhecimento do teor. A investigação relataria também que o denunciado teria deixado os estúdios após uma pausa nas gravações, ido até seu apartamento na Avenida Atlântica, em Copacabana, buscado sua esposa Paula Thomaz, que estava no 4º mês de gestação. E depois, voltado para o estúdio onde a vítima continuava gravando. Paula, não teria saído do carro, um Santana. Guilherme teria voltado para o estúdio e continuado a gravar a novela.

Ao fim das gravações, por volta das 21 horas, o denunciado e a vítima teriam tirado fotos com os fãs que estavam na porta do estúdio. Entraram em seus respectivos carros e partiram.

De acordo com a denúncia, Daniela teria parado em um posto de gasolina para abastecer seu carro. Ao sair do estabelecimento, seu carro fora fechado por outro veículo, o Santana de Guilherme. Os envolvidos teriam descido de seus automóveis, e o denunciado desferido um soco no rosto da atriz, que teria ficado desacordada. O denunciado teria colocado a atriz no banco de seu Santana, e passado a direção deste à sua esposa Paula, e assumido a direção do carro de Daniela.

Os dois carros teriam estacionado na Rua Cândido Portinari perto de um terreno baldio. Guilherme teria aplicado o golpe chamado “gravata” na vítima e, Paula golpeado o corpo de Daniela. Segunda a denúncia foram 18 golpes de tesoura que atingiram pulmão, coração e pescoço da atriz.

O denunciado teria alterado a placa de seu carro com fita isolante para despistar prováveis testemunhas. Guilherme e Paula teriam deixado o local, abandonando o corpo e o carro da vítima.

A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário, em despacho que determinou a citação do réu para apresentar sua resposta à acusação.

O acusado GUILHERME DE PÁDUA THOMAZ, portanto, através de seus procuradores que estes subscrevem, vem apresentar sua Resposta à Acusação, nos termos do artigo 406, do Código de Processo Penal.

II – PRELIMINARMENTE

A denúncia acatada por este juízo no sentido de fazer o denunciado responder ao presente processo, data vênia, não contém os indícios necessários e muito menos as provas cabais que possam levar o réu a responder aos termos da presente ação, haja vista que numa rápida análise dos autos, simplesmente se depreende que o mesmo por motivo de muita comoção a princípio não tinha qualquer intenção de participar o evento criminoso a ele imputado. Desse modo, falta um grande pressuposto para a validade da ação que é a prova ou indícios de que o réu o fez de modo premeditado e doloso. 

JURI. PRONUNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REU PRONUNCIADO POR HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (VINGANCA) E POR RECURSO QUE TORNOU IMPOSSIVEL A DEFESA DO OFENDIDO. INTERPOSICAO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, VISANDO A EXPUNCAO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E VINGANCA. TORPE E O MOTIVO BAIXO, REPUGNANTE, VIL, IGNOBIL. A VINGANCA PODE, OU NAO, CONSTITUIR MOTIVO TORPE, NA DEPENDENCIA DO QUE A ORIGINOU. A VINGANCA DA RE MOTIVOU-SE NA DEFESA DE SUA HONRA E A DEFESA DA HONRA DE ALGUEM NAO E REPUGNANTE E NEM CONSTITUI MOTIVO OBJETO E DESPREZIVEL. EMBORA REPROVAVEL, A VINGANCA DA RE NAO CARACTERIZA A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO COM A EXPUNCAO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE E DA REFERENCIA AO CONCURSO MATERIAL. UNANIME. (grifo nosso)

(Recurso Crime Nº 696108786, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nilo Wolff, Julgado em 29/08/1996) (TJ-RS - RC: 696108786 RS, Relator: Nilo Wolff, Data de Julgamento: 29/08/1996, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia)

III – DO DIREITO 

É importante destacar a conduta pregressa do denunciado, o qual sempre foi de índole benevolente e sem antecedentes criminais. O homem trabalhador, lutava para alcançar o reconhecimento do público e muito presente no ambiente familiar.

O denunciado e a vítima eram par romântico na novela escrita pela mãe da vítima, Glória Perez. Havia uma tensão amorosa entre ambos atores onde a ficção e a realidade se misturava. Fato é que a esposa do denunciado, Paula, era extremamente ciumenta, e não conseguindo superar esse sentimento passou a acompanhar as gravações.

Isto posto, compulsando a peça acusatória constata-se que o homicídio da vítima ocorreu após o pedido de Daniela para encontrar Guilherme, e a esposa do denunciado ficar extremamente com ciúmes. No encontro, Guilherme pediu para esposa aguardar no carro onde essa poderia escutar a conversa sem constranger a vítima e assim demonstrando que não havia nada para Paula se preocupar.

Não obstante, conforme relato de Guilherme, Paula cega de ciúmes, no decorrer da conversa, saltou do carro e agrediu Daniela. O denunciado com a intenção de separar a briga segurou a vítima colocando um dos braços em volta de seu pescoço e com a outra mão empurrava a esposa para longe, tomando cuidado porque ela estava grávida e já havia tido complicações.

Devida a emoção do momento, Guilherme reagiu na forma possível e somente com a intenção de separar a briga entre sua esposa e Daniela. Não obstante, no impulso não mediu sua força e acabou machucando a vítima, levando-a desmaiar.

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