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Sociologia

Por:   •  24/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.444 Palavras (6 Páginas)  •  218 Visualizações

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CASO 1.

                      A sociologia jurídica possui o papel de examinar a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste na sociedade, ou seja, o elo entre o social e jurídico analisando as causas (sociais) e os efeitos (sociais) das normas jurídicas decorrentes.  Sem esse estudo o direito propriamente dito não existiria face à ausência democrática. Logo para que a democratização do direito ocorra e a efetivação social se eleve, conclui-se imprescindível o estudo da sociologia jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.

CASO 2.

a)                A norma jurídica em si é vaga, meramente literária, feita à ausência do juízo de valor presente em seu conteúdo textual. Sua aplicação púrica acabaria por arbitrária e menos digna, com decorrência de conflitos, enorme desequilíbrio e considerada ineficácia social. Perfazendo-se necessária a interpretação ponderada da norma simultaneamente a uma avaliação valorada dos fatos, uma vez que o aspecto valorativo possibilitará aos olhos do aplicador o desfecho mais justo ao caso concreto.

b)          O jurista deve ser capaz de realizar uma análise real social com embasamento científico que lhe proporcione uma aplicação idêntica do direito. Mas, a produção do direito ocorre por profissionais com conhecimento jurídico-dogmático isentos de valores sociais/ pessoais e sem influência de outras áreas científicas. Contudo, a participação multidisciplinar é capaz de garantir a produção e aplicação do direito de forma mais adequada aos anseios da sociedade.

 EXERCÍCIO 3.

a)             A Sociologia Jurídica dedica-se à busca pela compreensão da organização e desenvolvimento de instituições, as formas de controle sociais empregadas, estudo de legislação, a construção social, a interação entre culturas jurídicas diferentes, a constituição social e debates de cunho jurídico, principalmente a relação entre direito e mudanças sociais. Observando aplicabilidade eficiência e obsolescência das leis. Os seus objetivos de pesquisa mostram-se na verdade tanto diversos quanto seus pesquisadores, que muitas vezes se originam das mais diversas áreas.

b)              A análise de qualquer projeto de lei tem início na Câmara dos Deputados são submetidos a uma das dezesseis comissões que a Câmara possui. O Senado tem sete, após aprovação, o projeto é votado em sessões plenárias dos deputados e depois do senador. Geralmente o documento é ementado, ou seja, o projeto é modificado ao receber emendas analisadas novamente pela câmara dos deputados. O texto final é submetido ao presidente, este pode vetar ou sancionar o projeto de lei. Entretanto o Congresso pode recusar o veto e devolver o projeto para o executivo.

c)                     Há diversas formas de se pensar o processo de criação da norma a partir de elementos, que é predominantemente cultural. Podem ser caracterizados com: a cultura teológica, a cultura social e a cultura naturalista. Tirando o que é o positivismo, o Estado surge para estabelecer a ordem em uma determinada sociedade e dele partem alguns meios para a realização daquilo que chamamos de regras de conduta. Para isso é imposto a cada indivíduo o monopólio do uso da força, ou seja, o estado utiliza um instrumento baseado na coação para que seus regulamentos sejam bem cumpridos. O poder estatal é utilizado para que a sociedade tenha a certeza de uma segurança jurisdicional, parecendo ser aquilo que todos conhecemos como direito, mas se mesmo assim não o faz, a população começa a desacreditar nas funções dos poderes do Estado e nos partidos políticos. Pois esses já não atendem mais com tanta vontade o interesse do cidadão.

                       

logicamente o direito tem a função de instrumento de controle social. Por vezes, agindo na realidade social como fator de educação, conservação e transformação. Em suas funções: educativa, o direito como modo opiniões e comportamento por meio do aprendizado e condicionamento do que é socialmente útil; conservador: o direito protege os valores em ordem dominante; transformadora: o direito pode também modificar a sociedade, alterar o sistema de controle social, fazendo leis em resposta a alterações sociais. A edição de uma norma legal é sempre um fato de mudança da estrutura social.

São características das normas de conduta: bilateralidade da norma jurídica, duas ou mais pessoas atribuindo poder a uma imposição de ver a outra. Apresenta dois lados, um o direito subjetivo e outro pelo dever jurídico; generalidade: dirige- se a todos que se acham na igual situação jurídica indistintamente e não á pessoas determinadas;  abstratividade: preceito em tese não para um determinado caso concreto visando atingir o maior número possível de situações;  interatividade: o preceito nela contido é obrigatório representa posição de vontade e não aconselhamento; coercibilidade: a possibilidade de uso da adequação possui dois elementos, o psicológico e intimidação e o material festa propriamente dita acionada quando o destinatário da regra não a cumprir espontaneamente. 

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