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Sociologia

Por:   •  2/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  279 Visualizações

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SOCIOLOGIA & ANTROPOLOGIA JURÍDICA

Aproximações & Distanciamentos entre a antropologia de Bronislaw Malinowski e Émile Durkheim

             Durkheim acreditava que a lealdade ilimitada e impessoal entre os membros de determinado grupo social, em prol do bem coletivo, seria a base para toda uma ordem social da cultura e dos costumes nessas sociedades primitivas. Esse tipo de sociedade, viveria como pessoas extremamente coletivistas, todas as suas necessidades sociais seriam supridas por todos, o coletivo se preocuparia e se comprometeria com o bem comum de toda comunidade, mesmo que para isso devessem chegar a extremas posições e atitudes em relação às punições dos indivíduos que transgredissem esses costumes e colocassem a ordem e tranquilidade social em risco. Esses costumes eram como leis obrigatórias que regiam a maneira de viver dentro dessas sociedades. Para ele, a modernidade dá origem a dificuldades sociais maiores e com efeitos aniquiladores sobre estilos de vida tradicionais como em crenças morais por exemplo.

              Durkheim acreditava inclusive que os fatos sociais eram responsáveis pelas mudanças de atitudes dos indivíduos e não o contrário, um exemplo disso era o estado financeiro ou a influência de religiões. Ele também defendia a tese de que os fatos sociais deveriam ser estudados de modo empírico, tal como nas demais ciências, mas, admitia a dificuldade de fazer isso pelo fato de serem invisíveis e não palpáveis.

                 Contudo, Bronisslaw Malinowski não era tão extremista como Durkheim, ele acreditava que não era um sentimento entre indivíduos de determinados grupos sociais, nem tão pouco a responsabilidade coletiva existente entre eles que seria a força principal que assegurasse a adesão desses indivíduos a costumes, que Durkheim via como obrigatórios e legais.  Malinowski ressalta que as regras da lei em determinada sociedade, se sobressai por serem sentidas e consideradas obrigações de uma pessoa e justos direitos de outra, ou seja, o selvagem (homem de sociedade primitiva), não seria extremamente coletivista, nem um intransigente individualista, mas, uma mistura de ambos.

Segundo ele, regras rígidas nessas sociedades, também poderiam ser transgredidas, pois, o crime seria o único problema legal presentes nessas comunidades primitivas, não existiam leis civis entre os primitivos que preocupasse a antropologia, tudo era levado a punições coletivas. Porém assim como Durkheim, Malinowski acredita que a lei é o resultado da configuração de obrigações que impossibilitam os nativos de esquivarem-se da responsabilidade, sem que com essa atitude, viessem a sofrer danos futuros.

SOCIOLOGIA & ANTROPOLOGIA JURÍDICA

Aspéctos que aproximam-se e distanciam-se sobre os pensamentos de

Émile Durkheim e Bronislaw Malinowski

Professor Edilson Barreira

Direito (1° Semestre – 2014.2)

Alunos:

Paulo Sérgio Santos

Francisco Ricardo Martins Freitas

Felipe de Oliveira Benevides

Alan Jonas de Oliveira Almeida

Francineide Leitão Félix

Bethejane Freire de Araújo

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