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TCC - Monografia Precedentes

Por:   •  27/11/2019  •  Monografia  •  3.545 Palavras (15 Páginas)  •  229 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI

GEOVANNA PEREIRA DE LARA

PROFESSOR ORIENTADOR: ALEXANDRE BRONZATTO

PRECEDENTES JUDICIAIS: APLICABILIDADE NO ORDENAMENTO JURIDICO E SUA IMPORTÂNCIA NA GARANTIA DA SEGURANÇA JURIDICA.

SÃO PAULO

2018

Sumário

1        JUSTIFICATIVA        1

2        PROBLEMÁTICA        2

3        HIPÓTESES        2

3.1        Efeito Vinculante no novo Código de Processo Civil:        2

3.2        Princípio da Segurança Jurídica na Constituição Federal de 1988:        3

4        OBJETIVOS        4

4.1        Objetivo Geral:        4

4.2        Objetivo Especifico:        4

4.3        Identificar o conceito e aplicabilidade dos Precedentes relacionados ao ordenamento jurídicos.        4

4.4        Aprofundar os princípios constitucionais que norteiam os precedentes.        4

4.5        Analisar  as características e conceitos  do emprego dos precedentes judiciais no direito brasileiro após as reformas sofridas pelo Código de Processo Civil.        4

4.6        Avaliar se a obrigatoriedade viola o Principio da Segurança Jurídica.        4

5        INSTRUMENTAL TEORICO        8

6        METODOLOGIA        9

7        CONSIDERAÇÕES FINAIS        10

8        BIBLIOGRAFIA        11

9. Fichas Bibliográficas        13

  1. JUSTIFICATIVA

No Brasil, o artigo 5º II da Constituição Federal de 1988 admite que “ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Isso vai de encontro com o nosso ordenamento jurídico Brasileiro, que se baseia no sistema civil law, onde tem como premissa o direito escrito visando a finalidade de orientar a interpretação da lei pura e positivada.

Em razão dessas afirmações e também com aplicação do stare decisis, que utiliza para se referir à doutrina segundo a qual, as decisões de um órgão judicial para criar precedentes e vincular futuras decisões a terminologia “lei” tende a ser reavaliado em fase da força da Lei 13.105/2015 que regulamenta o Novo Código de Processo Civil. 

Logo a Emenda Constitucional 45/2004 promove a reforma do Poder Judiciário inserindo ao sistema as súmulas vinculantes, além de repercutir a matéria submetidas a recurso extraordinário (art. 102, CF). Relacionamos em paralelo o resultado apontado no artigo 557, parágrafo 1º do Novo Código de Processo Civil, onde Tribunal poderá rejeitar de plano por decisão monocrática recursos em confronto com jurisprudência dominante do respetivo Tribunal, do STF e do STJ. E, no parágrafo, poderá também por decisão monocrática dar provimento que impugne decisão que estiver em confronto com a jurisprudência dominante do STF ou do STJ.

Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

§ 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.

Partindo do pressuposto que para toda atividade judicial demanda ter aplicação é necessário uma analise das fontes o direito para o caso concreto. Porém nosso ordenamento jurídico aplica o modelo de sistema Civil Law que prioriza a lei como fonte do direito, sendo um enorme margem para consulta e interpretação.

Já no sistema common law a fonte do direito são os precedentes judiciais onde a solução para o caso concreto se encontra em uma fonte concreta para o caso, garantindo maior estabilidade nas decisões judiciais, ou seja, as demandas que versem sobre a mesma matéria tenham decisões e julgados no mesmo sentido com observância do principio da segurança jurídica.

Diante do tema estar em evidência, correlato analisar os precedentes e os princípios constitucionais elencados no texto constitucional nos artigos 5º caput, sendo o princípio da igualdade conferido tratamento igualitário a todos, sem distinção de qualquer natureza e também no artigo 5º, já no inciso XXXVI o princípio da segurança jurídica.

Os conglomerados dos pontos nos encaminham a discorrer o tema presente acerca da sua aplicabilidade no âmbito jurídico e sua importância na garantia da segurança jurídica.

 

  1. PROBLEMÁTICA

A obrigatoriedade dos precedentes judiciais viola o princípio da segurança jurídica no âmbito do Judiciário Brasileiro?

  1. HIPÓTESES

  1. Efeito Vinculante no novo Código de Processo Civil:

Atribuiu o Efeito Vinculante a diversos precedentes, demonstrando a maior força no ordenamento jurídico pátrio. Essa força no ordenamento jurídico veio com o novo Código de Processo Civil que conta, atualmente com uma série de precedentes obrigatórios, elencados em seu artigo 927, onde:

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