TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

TEORIA DO DIREITO PENAL

Por:   •  9/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.311 Palavras (10 Páginas)  •  282 Visualizações

Página 1 de 10

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.................................................................................................3

2. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA............................................................4

3. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE..........................................................................4

4. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA..................................................................5

5. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE..........................................................................5

6. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA...........................................................................5

7. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL...........................................................6

8. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA.........................................................6

9. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE........................................................7

10. PRINCÍPIO DA HUMANIDADE......................................................................7

11. PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE....................................................................7

12. PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE........................................................8

13. PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE..................................................................8

14. PRINCÍPIO DA IGUALDADE..........................................................................9

15. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL........................................9

16. PRINCÍPIO DA NECESSIDADE.....................................................................9

17. CONCLUSÃO..................................................................................................

18. REFERÊNCIAS................................................................................................

INTRODUÇÃO

Ao se abordar qualquer tema do Direito, é indispensável o conhecimento, ainda que básico, de sua carga principiológica. Ora, saber os princípios significa ter ciência dos instrumentos que balizam o juízo dos julgadores, norteiam a elaboração de leis dos legisladores, auxiliam na interpretação, fixam paradigmas, definem limites, enfim, são de fundamental importância e precisam de especial atenção.

Dito isto, esta obra acadêmica tem por escopo a observância a alguns dos princípios mais relevantes do Direito Penal, de modo que tende a explicita-los em sua inteireza doutrinária e por meio destes, traçar noções gerais do funcionamento do âmbito jurídico em sua esfera criminal.

Mais que traçar linhas genéricas, a temática proposta será dissecada com o intuito de ser correlacionada com o Direito Penal. Outrossim, mais que entender o conceito e a linha de raciocínio que é força motriz da semântica do princípio estudado, busca-se a compreensão pautada na seara criminal de tal maneira que possa auferir a relevância e influência nas bases penais.

2. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA

Considerado por muitos o princípio gerador dos outros princípios, a dignidade humana consiste precisamente em conferir tratamento digno aos indivíduos. Este tratamento digno é de uma definição profunda, em palavras simples, é fornecer ao ser aquilo que o qualifica como humano e o coloca em condição de respeito, honra, segurança, liberdade, saúde, e tantos outros preceitos que culminam em um status isonômico e de excelência que se valem de um mínimo de decência existencial.

Importante frisar que a dignidade humana em termos de Direito Penal não funciona como nos Direitos Humanos, visto que é possível limitar direitos fundamentais como a liberdade. É cediço que o indivíduo infrator é passível de sanção, esta punição porém não pode exceder os padrões da dignidade. Logo, a atuação deste preceito basilar, mesmo que de forma restrita, protege quem comete delitos de brutalidades, desigualdades e injustiças.

3. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

O princípio da legalidade é tido por boa parte da doutrina como o princípio de maior significância. “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Este trecho está contido no primeiro artigo do Código Penal, também, na Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXIX. Todo Estado democrático é subentendido ser adepto desta vertente legal.

Este princípio contém em si outros dois princípios que são o da reserva legal e, anterioridade da lei penal. A reserva legal denota que para que um ato seja considerado crime, é necessário que exista uma lei que o defina como tal, ainda, para que determinada pena seja aplicada sobre determinado crime, é necessário que a mesma esteja disposta no arcabouço legal. Em outras palavras, a reserva legal restringe ao campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena.

A anterioridade da lei penal exige que a lei esteja em vigor no momento da prática da infração penal. A legalidade de certa forma protege quem pratica atos delituosos, para que este não venha ser surpreendido com a classificação de sua conduta como criminosa. O crime e a pena estão na lei, e esta tem de ser prévia, escrita, certa e estrita.

4. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

O princípio da insignificância, ou bagatela, ou lesão mínima, está fincado na ideia de que a tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico protegido. É inconcebível que o legislador venha inserir como um tipo penal condutas totalmente inofensivas ou incapazes de lesar o interesse protegido, ou ainda, o juiz aplicar pena ao mesmo tipo de conduta.

Entenda que a finalidade do tipo penal é tutelar um bem jurídico, se o que vem a lesionar este bem é insignificante ou sequer é capaz de lesiona-lo, não faz sentido que seja objeto de tipificação penal ou sanção. Por esta razão que casos de lesão corporal por exemplo, se esta lesão for irrisória não há tipicidade, trata-se de fato atípico.

5. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE

Partindo do raciocínio do último princípio, o tipo penal tem por substrato a tutela de um bem jurídico, e o fato típico pressupõe um comportamento que transcenda a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro. Se imaginar alguém que se açoita ou que cometeu suicídio, a conduta se esgota no próprio autor, não há fato típico.

O princípio da alteridade, ou transcendentalidade proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente e que, por essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico. Este preceito parte da lógica de que é preciso que haja um prejuízo a outrem, caso contrário, os efeitos da prática se refletem meramente em quem pratica, o que não justifica tutela coletiva a algo individual, intimista.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (16.9 Kb)   pdf (128 Kb)   docx (18.4 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com