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TESTAMENTO

Por:   •  22/6/2015  •  Resenha  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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FACULDADE CÂMARA CASCUDO

MARCELLY IDALINA LEITE RODRIGUES

RESENHA CRÍTICA

NATAL/RN, 2015

     Testamentos Especiais, são aqueles denominados em Testamento Marítimo, Aeronáutico e Militar, são formas de testar que só devem ser utilizadas em situações emergenciais.

     Testamento Marítimo, é realizado a bordo de um navio nacional, de guerra ou mercante, de acordo com o artigo 1.888 do Código Civil. Pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

    Testamento Aeronáutico, é realizado por quem estiver a bordo de aeronave militar ou comercial, de acordo com o artigo. 1889 do Código Civil. Pode testar perante pessoa designada pelo comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

Revestem duas formas: uma correspondente ao testamento público, sendo, então, lavrado pelo comandante ou escrivão a bordo, e a outra simétrica ao testamento cerrado, quando escrito pelo testador e apenas  autenticado pela autoridade existente no navio ou na aeronave. (Pág. 197  WALD. Arnoldo).

     O Testamento Militar, só poderá ser realizado pelo militar, seja ele de escola, quadro de praças ou quadro de oficias, mesmo quando apto para serviço temporário RM2. Poderá ser elaborado de três formas: assemelhada ao testamento público, correspondente ao testamento cerrado, ou nuncupativo. Segundo Arnoldo, este testamento visa atender as circunstâncias especiais de guerra, que impedem os militares de testar na forma comum.

     Na assemelhada ao testamento público, o comandante atuará como tabelião, será lavrado na presença de duas testemunhas, e assinado por ambas e pelo testador. Na forma que se assemelha a do Cerrado, o testador entregará a cédula ao auditor, ou ao oficial da patente que lhe faça às vezes, na presença de duas testemunhas. A forma nuncupativo é feito de viva voz perante duas testemunhas. Essa forma vem como uma exceção a regra em que o testamento é ato solene e deverá ser celebrado por escrito. O testamento não terá efeito se este não morrer na guerra.

    O Testamento Vital, é um documento documento, devidamente assinado, em que o interessado juridicamente capaz declara quais tipos de tratamentos médicos aceita ou rejeita, o que deve ser obedecido nos casos futuros em que encontre-se em situação que o impossibilite de manifestar sua vontade, como, por exemplo, o coma. Ao contrário dos testamentos em geral, que são atos jurídicos destinados à produção de efeitos post mortem, os testamentos vitais são dirigidos à eficácia jurídica antes da morte do interessado.



REFERÊNCIAS

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das Sucessões - 12.ed. refor. - São Paulo: Saraiva, 2010 (Coleção Sinopses jurídicas; vol. 4).

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 6. Direito das Sucessões - 24. ed. - São Paulo: Saraiva, 2010.

WALD, Arnoldo. Direito das Sucessões – 15º ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

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