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TIPOS DE ARGUMENTOS

Por:   •  10/3/2018  •  Tese  •  1.357 Palavras (6 Páginas)  •  342 Visualizações

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TIPOS DE ARGUMENTOS

1. ARGUMENTO DE AUTORIDADE

É quando fazemos uma citação (direta ou indireta); ou seja, quando nos “apropriamos” da opinião de um especialista, alguém com respaldo e credibilidade. Ao tomarmos emprestada a palavra, tomamos emprestado o respaldo que possui o autor. Assim, ganhamos credibilidade, e o discurso fica mais persuasivo.

Destarte, o argumento de autoridade consiste em sustentar a validade de uma tese no fato de ter recebido a adesão de determinada pessoa ou instituição.

2. ARGUMENTO POR ANALOGIA

Geralmente, o argumento por analogia se constrói a partir da citação de jurisprudência. Assim, o recurso a esse tipo de argumento depende da localização de uma decisão de algum Tribunal que tenha examinado uma tese semelhante àquela que se pretende demonstrar (como nas condições de prioridade).

3. ARGUMENTO A FORTIORI

Argumento a fortiori ou argumento com maior razão, via de regra, é usado para suprir omissões da lei e, com isso, tornar o seu sentido mais abrangente.

Trata-se de autorizar quem pode fazer o mais, a fazer o menos. Do menor se deduz o maior, do menos evidente se deduz o mais evidente!

Representa a idéia de “com mais razão ainda” se deve concluir de certo modo. Assim, se a negligência de alguém deve ser punida, “a fortiori” deve ser punido o dolo; ou, se a prova testemunhal foi aceita nos autos, a fortiori deve ser aceita a prova documental.

Tem-se como exemplo a norma que diz não ser permitido pisar na grama; com mais razão ainda, não seria admitido nela tacar fogo.

4. ARGUMENTO A CONTRARIO

É um argumento tipicamente jurídico, de importante aplicação prática Trata-se de uma verdade evidente por si mesma (um truísmo), pois consiste em concluir que existe uma oposição nas consequências com base em uma oposição nas hipóteses.

Assim, se X leva a Y, então a ausência de X impede que Y ocorra. Em uma situação concreta teríamos que se a posse do título pelo devedor faz presumir o pagamento, a contrario sensu, a posse do título pelo credor só pode gerar a presunção de que não houve ainda o pagamento.

5. ARGUMENTO PELO ABSURDO

O argumento pelo absurdo, também chamado de prova pelo absurdo, consiste em demonstrar a invalidade de uma tese, pressupondo-a verdadeira, e mostrando que seu desdobramento ou aplicação prática levaria a resultados que a contradizem ou que sejam incongruente, absurdos, enfim.

Assim, no caso do livro eletrônico, quem for contrário à imunidade pode alegar que não tributar o CD/DVD traria perda de receita para o Estado, o que dificultaria o atendimento dos objetivos da RFB. Por outro lado, tributar envolveria um atentado à livre manifestação do pensamento, valor constitucional.

6. ARGUMENTO AD REM

Também chamado de “ad humanitatem” diz respeito ao argumento fundado em fatos aceitos pacificamente pelos interlocutores. Assim, é quando nos baseamos em “máximas” para defender uma tese, ou seja, em verdades consideradas inquestionáveis em certa cultura, em determinado contexto histórico.

Os principais aforismos utilizados no Direito são: as suas fontes formais; as regras da experiência; os fatos incontroversos (contra fatos não há argumentos!).

7. ARGUMENTO BASEADO EM CONCEITOS

É quando usamos concepções e teorias (valores ideológicos). Assim, pode-se fazer uma leitura marxista ou liberal do Direito, para elucidar a relação laboral.

8. ARGUMENTO BASEADO EM FATOS

Trata-se dos argumentos baseados acontecimentos que foram registrados e documentados.

Podem ser utilizados tanto na praxe jurídica (ex.: quando são apresentados e provados os fatos que embasam o direito pleiteado em uma ação) quanto fora dela (ex.: quando se diz que se é a favor da redução da menoridade penal e se argumenta afirmando que o índice de criminalidade juvenil aumentou 60%).

Para que esse argumento tenha credibilidade, é necessário apresentar a fonte na qual se extraíram as informações.

9. ARGUMENTO BASEADO NA INVERSÃO DO LUGAR

De uma forma simples, podemos dizer que é o processo por meio do qual levamos o interlocutor a se colocar no lugar de outra pessoa.

Esse recurso é utilizado, sobretudo, em situações que envolvem uma conduta reprovável (um erro, infração ou delito). Nesse caso, ou levamos o outro a se colocar no lugar da pessoa que cometeu a conduta reprovável, ou no lugar da vítima, a pessoa que sofreu as conseqüências negativas da conduta.

10. ARGUMENTO BASEADO NA RELAÇÃO CAUSA-CONSEQUENCIA

É quando defendemos uma tese apontando as conseqüências possíveis que uma determinada ação pode fomentar, destacando seus efeitos positivos e/ou negativos; ou quando defendemos a nossa tese recorrendo às causas de um determinado fato ou fenômeno.

TIPOS DE FALÁCIAS

Um argumento será considerado falacioso quando parece que as razões apresentadas sustentam a conclusão, mas na realidade não sustentam.

1. GENERALIZAÇÃO APRESSADA

Chamada de falsa indução, enumeração imperfeita ou erro de acidente, essa falácia consiste em se atribuir ao todo o que é próprio da parte, ou seja, em considerar como regra o que pode ser, na verdade, uma exceção.

Trata-se de tirar uma conclusão com base em dados ou em evidências insuficientes, ou seja, julgar todo um universo com base numa amostragem reduzida.

2. FALSA ANALOGIA

É ainda um exemplo de falácia por indução que acontece quando se estende a conclusão de um caso a outros casos sem ter em conta diferenças relevantes.

É uma falsa aplicação do princípio do silogismo, pois ocorrem dois fatos que são colocados como similares por derivarem ou serem similares a um terceiro.

Ex. de falácia: “Os advogados consultam os códigos! Então, minhas provas serão sempre com consulta a todo tipo de material. Acontece que os advogados não estão fazendo teste para ver o que aprenderam, e os estudantes sim.

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