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TOMBAMENTO MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D' OESTE

Por:   •  16/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.293 Palavras (10 Páginas)  •  625 Visualizações

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O TOMBAMENTO MUNICIPAL

Tombar não significa derrubar ou demolir, pelo contrario, significa também que um bem, seja ele imóvel, uma pintura, um quadro, um vaso, uma peça, será registrada em um livro de caráter oficial e deverá ser preservado, de modo a não sofrer mutilações, demolições ou reformas que alterem suas características originais.

O tombamento existe na União, Estados e Municípios, cada qual terá seu órgão responsável por cuidar desse setor.

No caso da União, nível federal, será o IPHAN (instituto do patrimônio histórico e artístico nacional); No Estado, ambiento Estadual, CONDEPHAAT (conselho de defesa do patrimônio histórico, artístico, arqueológico e turístico); E no Município, âmbito municipal, CODEPAC (conselho de defesa do patrimônio cultural).

Esses conselhos e instituto estão ligados ao ministério / secretária da cultura e turismo, e podem fazer parte deles qualquer representante da sociedade e o Poder Publico. Qualquer cidadão do povo é parte legitima para propor o tombamento de um bem, mas geralmente é o conselheiro que assume esse papel.

Os bens tombados têm garantia constitucional, no título da cultura, no artigo 216, parágrafo 1º, da constituição federal de 1988, conforme segue:

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Essa garantia mostra o quão importante são os bens que guardam um pedaço da nossa historia e a necessidade de sua preservação para a memória e conhecimento das futuras gerações, seja por se tratar de um bem de valor histórico, cultural, arqueológico, arquitetônico, ambiental, arqueológico, turístico ou até mesmo por afeto.

O processo para decretar um bem como tombado deve seguir o seguinte rito:

a) o bem deve ser indicado por um cidadão, representante da sociedade ou um conselheiro;

b) o bem passará por uma avaliação e será analisado;

c) será comunicado ao proprietário, ao prefeito, ao curador do meio ambiente e ao delegado regional da polícia intenção de tombar o bem;

d) o proprietário terá 15 dias para se manifestar a respeito e recorrer da decisão;

e) após esse prazo será mantido a intenção ou será arquivado;

f) tem que ficar comprovado o valor histórico e cultural do bem;

g) o ato será oficializado e publicado, e o bem se tornará tombado.

Nessa perspectiva surge algumas dúvidas, como por exemplo, se o bem for tombado ele não poderá ser vendido ou reformado? Se tombar o centro de uma cidade, isso implicaria em algum atraso em seu desenvolvimento? As respostas são que depende.

Um bem tombado pode ser vendido normalmente, contudo, o proprietário que adquirir o bem, deverá saber sua responsabilidade em preservar e conservar o bem sem alterar suas características originais.

No caso da reforma, é permitido, desde que haja prévia autorização e desde que a reforma seja para preservar o bem, sob pena de multa.

Já se o centro inteiro de uma cidade fosse tombado, isso não implicaria em nada em seu desenvolvimento, pelo contrario, se tornaria algo característico da cidade, pois estaria conservando toda a historia e cultura local. Se for analisado com um olhar mais profundo, um centro tombado, preservado e conservado, se torna um ambiente bonito visualmente e não interfere em nada na parte econômica ou tecnológica, pelo contrario, se tornaria um lugar agradável de passear e com isso movimentar o comércio turístico e econômico.

No município de Santa Barbara d’ Oeste, o tombamento municipal fica a cargo do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Barbara d’ Oeste (CODEPASBO), conforme lei municipal 2397 de 21 de dezembro de 1998.

A relação dos bens tombados podem ser encontrados no Centro de Memórias da cidade, registrados em um livro específico.

Dessa forma, são alguns bens considerados tombados do município de Santa Barbara d’ Oeste:

1- USINA DE SANTA BARBARA D’ OESTE[1]

[pic 1]

A Usina Santa Bárbara foi o primeiro grande empreendimento industrial em Santa Bárbara d’Oeste, substituindo um engenho que começou a funcionar algumas décadas antes, em 1883. A usina entrou em operação no dia 25 de julho de 1914, três anos antes que o primeiro trem passasse pelo Ramal de Piracicaba (1917). Por muito tempo, a unidade foi a principal referência agroindustrial do Município, até que o desenvolvimento aumentasse sua abrangência para os setores industrial e comercial.

Um fato curioso é que, embora o Ramal de Piracicaba ainda não estivesse implantado, a usina chegou a ter sua própria ferrovia, três anos antes – a Companhia de Estrada de Ferro e Agrícola de Santa Bárbara – cuja principal finalidade era facilitar o transporte da cana colhida, numa época em que os recursos rodoviários eram praticamente inexistentes. Os trens percorriam grandes áreas de canaviais e eram “mistos”, ou seja, transportavam também pessoas, mas não havia cobrança de passagem.

A história da Usina Santa Bárbara começou em 1877, quando o major João Frederico Rehder adquiriu a Fazenda São Pedro, até então pertencente a Prudente de Morais. A partir dessa negociação, foi iniciado o plantio de cana. Começava aí a vocação agrícola do Município, que se estenderia por muitas décadas. O primeiro engenho veio seis anos depois, em 1883. Em 1899 foi inaugurada também a destilaria de álcool Com a estrutura montada, em 1902 foi iniciada a implantação da usina, inaugurada em 25 de julho de 1914. Três anos depois, começavam a circular os trens do ramal, inicialmente chegando até a estação de Santa Bárbara e, a partir de 1922, ao restante do trecho.

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