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TRABALHO ACADEMICO

Por:   •  10/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  891 Palavras (4 Páginas)  •  91 Visualizações

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2.1 REGIME FECHADO

Para o regime fechado de cumprimento de pena, o condenado permanece por tempo integral na penitenciária, tendo a faculdade de poder trabalhar internamente durante o dia (trabalho deve ser realizado na medida de suas aptidões e capacidades) e repousar durante a noite. Assim dispõe o art. 34 do Código Penal, “Quando inserido no regime fechado, o condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para a individualização da execução (art. 34, CP)”.

Vale ressaltar que, o potencial lesivo da infração praticada não é pressuposto para a ida direta do condenado para o regime fechado. Isto porque a escolha do regime fechado segue os critérios estabelecidos no art. 59 do CP, no qual o magistrado deverá ater-se à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, os motivos, às circunstâncias e as consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, para então, decidir em que regime deverá o condenado iniciar o cumprimento de sua pena, nos termos que determina o § 3o do art. 33 do Código penal.

Em conformidade com o supracitado, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 718, que preconiza: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição do regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada”. O condenado à pena de reclusão no regime fechado deverá cumprir sua reprimenda na penitenciária, este deverá ser alojado em uma cela individual contendo; dormitório, aparelho sanitário e lavatório, com salubridade e área mínima de seis metros quadrados. É o que se extrai do artigo 87, caput, da lei de execução penal, in verbis: “A Penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado”.

Diz o art. 88 da supramencionada norma:

Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

a) Salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

b) Área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

Outrossim, cumpre destacar que é direito das pessoas condenadas a penas privativas de liberdade a progressão de regime. Esse direito possibilita que o condenado passe de regime mais rigoroso para um regime menos rigoroso de cumprimento de penas. Sobretudo, com a entrada em vigor da lei no 13.964 (pacote anti-crime), foi alterada a forma de progressão de regime, principalmente no que tange aos crimes hediondos que passou a exigir do condenado o cumprimento de no mínimo 50% da pena para os primários que cometeram crime horrendo ou equiparado com resultado morte. E de 60% para os apenados reincidentes em crime hediondo ou equiparado.

O indivíduo condenado à pena de detenção deverá cumpri-la em regime semiaberto, consoante dispõe do artigo 33, caput, do CP.

2.2 REGIME SEMI-ABERTO

Nesse regime de cumprimento não é admitido que o condenado cometa a execução de sua reprimenda no regime fechado. A detenção é aplicada para condenações mais leves. O conselho nacional de justiça - CNJ, determina que casos de não reincidência, a execução da sanção penal dirige-se para aquelas condenações que variam entre quatro e oito anos de reclusão.

Em conformidade com o CNJ, enfatiza-se que o preso condenado a cumprir pena em regime semiaberto terá o direito de trabalhar e fazer cursos fora do estabelecimento prisional durante o dia, este deverá voltar à penitenciária à noite para repouso noturno. No mais, o apenado tem direito ao benefício de reduzir sua pena por meio de atividades laborativas - um dia de pena é reduzido a cada três dias de trabalho, como dispõe o art. 126, inciso II da Lei de Execuções Penais.

Importa, pois, entender que o regime semiaberto é aplicado às penas de reclusão, detenção e prisão simples. Neste caso, é necessário que o indivíduo seja condenado a uma pena superior a quatro anos e que não exceda a oito. Para o cumprimento dessa pena, o preso é alocado em colônias agrícolas ou industriais.

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