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TRABALHO DE FILOSOFIA: ÉTICA E DIREITO

Por:   •  23/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.255 Palavras (22 Páginas)  •  464 Visualizações

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MULTIVIX VITÓRIA

CURSO DE DIREITO

EMANUELA FERREIRA

LARISSA VOLPATO

OLIVA PRADO

THAILA MORAES

THYELI SAGRILLO

TRABALHO DE FILOSOFIA: ÉTICA E DIREITO

VITÓRIA

2014

PLATÃO

Foi o discípulo mais notável de Sócrates, decepcionado com o governo devido à morte de Sócrates, criou as primeiras academias, onde ele ensinava, era um lugar apartado, no recôndito, onde os pensamentos podiam vagar com tranquilidade. Todo o sistema filosófico de Platão é decorrência de pressupostos transcendentes, tais quais a alma, a preexistência da alma, a reminiscência das ideais, a subsistência da alma e a metafísica, distanciando-se da proposta de Sócrates que era ligado à política e as atividades prático-politicas.  

A ética, segundo Platão, deve ter por base a ideia da ordem ou da justa proporção que consiste em equilibrar elementos diversos que desemboquem no mesmo fim. Por exemplo, a justa medida entre o prazer e a inteligência, é por meio deste equilíbrio que as ações humanas atingem o bem.

Para Platão, a alma humana tem três partes: a parte racional (que busca o conhecimento), a parte irascível (na qual se produzem as emoções e que provocam o desejo de mandar) e a parte apetitiva (que busca o prazer das sensações). Uma pessoa somente pode realizar as melhores ações caso esteja sob a influência da parte racional da alma. Em outras palavras, a ação boa, justa, correta é consequência do uso da razão, e é esta razão que permite ao homem acessar, por meio da contemplação, as ideias que somente são acessíveis aos deuses.

Cada parte da alma exerce uma função diferente, e cada parte tem finalidade de coordenar as atividades humanas. Desta maneira, as diversas faculdades humanas possuem aptidão para a virtude (areté), uma vez que virtude é um aperfeiçoamento de uma capacidade/faculdade humana que pode ser desenvolvida e aprimorada.

O vicio ao contrario da virtude é sinônimo de ignorância, e está onde reina o caos entre as partes da alma. O vicio é deixar-se levar pela humanidade, pelos desejos humanos, sentimentos incontroláveis como a inveja, o ódio, o rancor, desejo entre outros.

Então, buscar a virtude é afastar-se de tudo aquilo que é valorizado pelos homens e o mundo, que é o que te mantém ligado no corpo, e ir em busca de tudo aquilo que é valorizado pelos deuses.

Para Platão existia uma realidade divina que ia além da realidade humana, onde tinha uma justiça divina, que era além da justiça vivida e praticada pelo homem. A justiça não pode ser tratada unicamente como ponto de vista humano, terreno e transitório, e sim uma questão metafísica e possui raízes que vão além da vida, uma justiça que vige como forma de Justiça Universal. Desse modo, o que era justo na realidade humana pode ser injusto na realidade divina, e vice-versa. Acreditava que após a morte, a alma abandonaria e iria para o Além onde seria julgada no tribunal pelos deuses, que decidiriam seu destino. O justo agrada a Deus, o injusto o desagrada.

Assim, não se pode ser justo ou injusto somente para esta vida, pois se cada alma preexiste ao corpo, é porque também subsiste á vida humana carnal, de modo que o justo caberá o melhor a ao injusto o pior. Toda alma será julgada pelos seus erros e acertos diante de um tribunal.

A política platônica tinha como objetivo a realização da justiça, visando o imperativo para o convívio social, onde os governados obedecem e os governantes obedecem. O trabalho é divido em três atividades: política, defesa, economia. Não podendo haver interferência de uma atividade na outra, a interferência representa a injustiça, pois cada atividade corresponde a uma parte da alma. A justiça é a saúde do corpo social, pois onde cada um cumpre o que lhe é dever, o todo se beneficia. A filosofia platônica está diretamente ligada à conduta justa e em busca do bem coletivo.

ARISTÓTELES

Aristóteles, discípulo de Platão, fundador do Liceu (uma escola filosófica) e preceptor de Alexandre Magno, acreditava que a justiça tem início no campo ético do saber prático desta forma ele analisou textos que vieram tanto dos sábios como do povo, sobre os mais variados problemas para só então se chegar à verdadeira justiça.

Para ele, falar sobre a justiça é comprometer-se com questões afins tais como questões sociais, políticas e retóricas. O mesmo entendeu a justiça como uma virtude e a ética como sendo quem investiga o que é ou não justo de acordo com a prática do conhecimento humano.

As investigações da ética não se destinam à especulação (ciência teorética), ou a produção (ciência produtiva), mas à prática (ciência prática), sendo nesse sentido muito importante para a política, pois tem a tarefa de traçar normas para orientar as atividades da Pólis e dos sujeitos que a compõem e desta forma se chegar ao Bem Comum.

É importante saber que para Aristóteles os princípios éticos não se aplicam de uma forma única, estando condicionados ao exame de cada caso de maneira personalizada e singularizada, aplica-se o justo meio (mesótes), que é sensível à dimensão individual. Desta forma, conseguindo a harmonia entre o comportamento humano individual e social consegue-se viver de forma ética e só assim encontrar a verdadeira felicidade.

Para Aristóteles a justiça se concebe de várias maneiras, em muitos sentidos o homem é tido ou não como justo ou injusto. Ora é injusto aquele que não respeita a igualdade, ora aquele que não respeita a lei, ora aquele que toma em excesso o que é bom seja em sentido absoluto ou relativo.

A justiça total como uma das muitas concepções de justiça para Aristóteles é realizada pela observância da lei, no respeito do que é legítimo e vige para o bem da comunidade. Isto é, a lei (nomos) é uma das prescrições de caráter genérico e que a todos vincula, e o seu fim é o bem da comunidade e como tal o Bem Comum. A ação que se vincula nesse caso é a legalidade, isto é, uma ação conforme a lei (a norma) que é para todos e para o bem de todos, essa ação é o justo legal e a sua forma de justiça é a justiça legal, desta forma justo nesse caso é quem age conforme a lei.

O legislador por sua vez deve agir com prudência dessa forma tendo em mente o que é melhor para a comunidade na sua condução ao ¨O Bem Comum¨ sendo assim tido como um legislador virtuoso.

Esse tipo de justiça também pode ser chamada de justiça universal ou integral, na qual toda a virtude que se dá em relação ao semelhante é chamada de virtude completa ou perfeita e não trará prejuízo ao seu semelhante, pois os chamados atos de justiça serão praticados.

Nessa acepção de justiça o hábito humano de conformar as suas ações de acordo com as leis é a realização dessa justiça (justiça total) e a justiça e a legalidade nessa acepção são a mesma coisa. Esse tipo de justiça é aplicada na política e nas organizações comunitárias, que são organizadas pelo ditame de um legislador, no qual respeitando as leis estará respeitando a todos.

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