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TRABALHO DE PENAL III

Por:   •  3/3/2016  •  Artigo  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  343 Visualizações

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FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA – FGF

DISCIPLINA: DIREITO PENAL III

TURMA: 0020651 – HORÁRIO – CD – NOITE – PROFESSOR PEDRO EDUARDO POMPEU DE SOUSA BRASIL

TRABALHO COMPLEMENTAR DE GQ1

Aluno (a): DARLENY SILVA RICARTE – MAT. 201420010

Artigo sobre o princípio da presunção da inocência e a recente decisão do STF.

                 O princípio da Presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios temas discutidos no Direito, é responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, inciso LVII da Constituição de 1988, que diz: “ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória”.  O Princípio da Presunção de Inocência, ou da não culpa é uma das mais importantes garantias constitucionais, constantes na Carta de 1988, pois é em razão dele, que o cidadão, acusado em um processo crime, assume a sua posição de sujeito de direito na relação processual.
Tendo em vista que a Constituição Federal é nossa lei suprema, toda a legislação infraconstitucional, portanto deverá absorver e obedecer tal princípio. A nossa Lei Fundamental, obriga o Código de Processo Penal a encontrar um equilíbrio entre a prerrogativa da pretensão punitiva do Estado e o direito a liberdade assegurada ao cidadão, pois mesmo que pese sob este uma imputação, só poderá ser considerado definitivamente culpado, quando a decisão judicial condenatória transitar em julgado. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dia que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo. Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena, eu concordo em parte com essa decisão, quando alguém cometer um crime responderá imediatamente atendendo aos desejos do cidadão que merece justiça, mas por outro lado poderão prender pessoas inocentes já que a Lei é igual pra todos nós. Isso ainda vai gerar bastante polêmica, pois o que fará o cidadão que cumpriu pena após condenação em segunda instância, mas que nas instâncias seguintes foi finalmente inocentado?  Vai processar o Estado brasileiro pedindo reparações pelo tempo que passou preso indevidamente. E vai ganhar indenizações pagas com o dinheiro público.

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. A manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.

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